| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2628 / 2013 |
| Date | 2013-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.628, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Agronegócio. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Agronegócio. Parágrafo único. O Convênio trata da Adesão pelo Município ao Programa Estadual de Correção da Acidez do Solo, disponibilizado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que repassará o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para aquisição de calcário a ser distribuído para os agricultores e/ou pecuaristas familiares que serão beneficiados pelo Programa. Art. 2º. A contrapartida do Município se dará através do transporte do calcário desde a origem até às propriedades dos beneficiários. Art. 3º As demais disposições constarão no Convênio a ser firmado, que após assinado pelas partes será encaminhado à Câmara para dar ciência. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, ao 1º dia do mês novembro de 2013. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal da Administração