| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2629 / 2013 |
| Date | 2013-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA OS TITULARES DOS CARGOS QUE MENCIONA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DIRIGIR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.629, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013. AUTORIZA OS TITULARES DOS CARGOS QUE MENCIONA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DIRIGIR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhes são próprias, se não houver motorista disponível e desde que devidamente habilitados, os servidores titulares dos cargos e funções a seguir mencionados, podem dirigir veículo de serviço ou de representação do município: I - Prefeito e vice-prefeito Municipal: II - Secretários Municipais: III - Coordenador (a) e Diretor (a) de Departamento do CRAS; IV - Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal: V - médicos Art. 1º Em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhes são próprias, se não houver motorista disponível e desde que devidamente habilitados, os servidores titulares dos cargos e funções a seguir mencionados, podem dirigir veículo de serviço ou de representação do município: I - Prefeito e Vice-Prefeito Municipal; II - Secretários Municipais; III - Coordenador(a) e Diretor(a) de Departamento do CRAS; IV - Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal; V - Médicos; VI - Servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde, somente para realizar serviços relativos à Secretaria; VII - Assessor do Departamento de Informática e Processamento de Dados. (Redação dada pela Lei nº 2810/2016) § 1º A possibilidade de que trata o capta deste artigo depende de autorização previa e expressa do prefeito municipal, concedida mediante solicitação do servidor, conforme formulário próprio constante do anexo I desta lei. § 2º É condição para a autorização ele que trata o § 1º apresentação, pelos servidores respectivos, da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, em cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro. § 3º Os agentes políticos e servidores autorizados devem assinar termo de responsabilidade em que conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, nos termos da lei, bem como de que sio cientes da sua responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venham cometer na direção do veículo, em conformidade com o anexo II desta lei. Art. 2º Fica acrescido às atribuições dos agentes e servidores referidos nos incisos do art. 1º desta lei, que em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, dirigir veículo de serviço ou de representação do município, após ser devidamente autorizado. Art. 3º O controle da manutenção e conservação dos veículos que serão utilizados pelos servidores autorizados por esta lei, fica a cargo de servidor designado em cada Secretaria Municipal. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos 19 dias do mês novembro de 2013. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.