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norma nº 2637/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2637 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.249, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
T 
LEI MUNICIPAL Nº 2.637, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera a redação da Lei Municipal nº 2.249, de 16 
de novembro de 2009 (Código Tributário 
Municipal), e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Altera a redação da tabela XIII da Lei Municipal nº 2.249, de 16 de 
novembro de 2009 (Código Tributário Municipal), inserindo as atividades abaixo 
especificadas:
“TABELA XIII
TABELA PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA POR AÇÕES E 
SERVIÇOS DE SAÚDE
Discriminação.................................................... % URM
R$/2012
Taxa.................................................................... 97,17 
R$151,53
LICENCIAMENTO/VISTORIA TÉCNICO-SANITÁRIO
[...]
Área de Alimentos:
Indústria de extração e refino de óleos vegetais comestíveis e seus derivados
Indústria de açúcar e afins, balas, chocolates, caramelos e similares
Indústria de produtos de confeitaria
Indústria de alimentos para nutrição enteral
Indústria de conservas vegetais
Indústria de gelo
Indústria de massas
Indústria de sorvetes e gelados comestíveis
Indústria de torrefação e moagem de café
Indústria de rapaduras e/ou melado
Indústria de alimentos congelados e/ou refrigerados
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
T 
Indústria de ingredientes base para alimentos
Indústria de chás e ervas para infusão
Indústria de beneficiamento de grãos e cereais
Indústria de beneficiamento de tubérculos, bulbos e rizomas
Indústria de amendoim processado e seus derivados
Indústria de erva-mate
Indústria de aditivos alimentares e/ou coadjuvante de tecnologia
Indústria de produtos vegetais e/ou minerais reembalados
Indústria de frutas dessecadas e/ou liofilizadas
Indústria de complemento nutricional
Indústria de vegetais fritos
Indústria de envase de água adicionada de sais
Indústria de beneficiamento de coco e seus derivados
Indústria de alimentos aerados
Indústria de moagem e refino de sal
Indústria de frutas em geral
Indústria de especiarias, condimentos e/ou temperos
Indústria de produtos de panificação
Indústria de envase de água mineral natural e/ou água natural
Indústria de embalagens para alimentos
Indústria concentrados e pós para alimentos e bebidas
Indústria de palmito em conserva
Indústria de produtos minimamente processados.
[...]”
Art. 2º. As demais atividades contidas na Tabela supracitada permanecem 
inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir do decurso dos prazos necessários em 
caráter tributário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS aos 13 dias do mês de 
dezembro de 2013.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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