| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2637 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.249, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL T LEI MUNICIPAL Nº 2.637, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. Altera a redação da Lei Municipal nº 2.249, de 16 de novembro de 2009 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Altera a redação da tabela XIII da Lei Municipal nº 2.249, de 16 de novembro de 2009 (Código Tributário Municipal), inserindo as atividades abaixo especificadas: “TABELA XIII TABELA PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA POR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Discriminação.................................................... % URM R$/2012 Taxa.................................................................... 97,17 R$151,53 LICENCIAMENTO/VISTORIA TÉCNICO-SANITÁRIO [...] Área de Alimentos: Indústria de extração e refino de óleos vegetais comestíveis e seus derivados Indústria de açúcar e afins, balas, chocolates, caramelos e similares Indústria de produtos de confeitaria Indústria de alimentos para nutrição enteral Indústria de conservas vegetais Indústria de gelo Indústria de massas Indústria de sorvetes e gelados comestíveis Indústria de torrefação e moagem de café Indústria de rapaduras e/ou melado Indústria de alimentos congelados e/ou refrigerados PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL T Indústria de ingredientes base para alimentos Indústria de chás e ervas para infusão Indústria de beneficiamento de grãos e cereais Indústria de beneficiamento de tubérculos, bulbos e rizomas Indústria de amendoim processado e seus derivados Indústria de erva-mate Indústria de aditivos alimentares e/ou coadjuvante de tecnologia Indústria de produtos vegetais e/ou minerais reembalados Indústria de frutas dessecadas e/ou liofilizadas Indústria de complemento nutricional Indústria de vegetais fritos Indústria de envase de água adicionada de sais Indústria de beneficiamento de coco e seus derivados Indústria de alimentos aerados Indústria de moagem e refino de sal Indústria de frutas em geral Indústria de especiarias, condimentos e/ou temperos Indústria de produtos de panificação Indústria de envase de água mineral natural e/ou água natural Indústria de embalagens para alimentos Indústria concentrados e pós para alimentos e bebidas Indústria de palmito em conserva Indústria de produtos minimamente processados. [...]” Art. 2º. As demais atividades contidas na Tabela supracitada permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir do decurso dos prazos necessários em caráter tributário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS aos 13 dias do mês de dezembro de 2013. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração