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norma nº 2639/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2639 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO DE INCENTIVO DE META, RECEBIDO DA SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE, PARA A ACONSEL (HOSPITAL PRESTADOR DE SERVIÇOS DO SUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
T 
LEI MUNICIPAL Nº 2.639, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
 
Autoriza o Poder Público Municipal a repassar recurso de 
incentivo de meta, recebido da Secretaria do Estado da Saúde, para a 
ACONSEL (Hospital prestador de serviços do SUS), e dá outras 
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
 Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a repassar recurso de incentivo de 
meta, recebido da Secretaria do Estado da Saúde, para a Associação Comunitária Hospital 
Nossa Senhora de Lourdes – ACONSEL, (Hospital prestador de serviços do SUS), nos termos 
da Portaria Estadual nº 973/2012 e Resolução nº 653/2012- CIB/RS.
 § 1º. O incentivo será efetuado trimestralmente em 04 (quatro) parcelas anuais, de 
acordo com o valor percentual de referência e com o efetivo repasse do Estado para a conta do 
Fundo Municipal da Saúde.
 § 2º. O valor percentual de referência para esta ano é de R$ 21.095, 25 (vinte e um mil 
noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos).
 § 3º. O Município fica autorizado a repassar os valores recebidos à Associação 
Hospitalar disciplinando no que couber, as disposições entre esta e o Poder Público, através da 
inclusão do recurso no Contrato em vigor.
§ 4º. O Incentivo de Metas de que trata esta Lei será pago após a comprovação da 
execução dos serviços contratados pelo gestor do SUS.
 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 13 dias do mês 
de dezembro de 2013.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal.
Registra-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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