| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2641 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE LEGISLATIVO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA BASSANO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL N° 2.641, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE LEGISLATIVO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA BASSANO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou Projeto de Lei Legislativo e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° - Fica criado o Cargo de provimento Efetivo de ASSISTENTE LEGISLATIVO, regido pelo regime jurídico único dos Servidores Municipais, com padrão de vencimentos equivalente a R$1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) mensais, o qual será recrutado mediante concurso público. Art. 2° - As atribuições do cargo constam no anexo I, que faz parte integrante desta lei. Art. 3° - As despesas com a criação desse cargo serão suportadas por dotação específica da Câmara Municipal, conforme previsões no plano plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no orçamento em vigor, conforme abaixo: 01.01 CAMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2200 Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (3) 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (4) Art. 4º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, em 20 de dezembro de 2013. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração