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norma nº 2644/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2644 / 2013
Date 2013-12-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO DOMÍNIO MUNICIPAL.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.644, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR 
CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO DOMÍNIO 
MUNICIPAL.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso remunerado do imóvel do 
domínio municipal, mediante prévio processo licitatório, a seguir descrito:
imóvel, localizado na Praça Colbachini, na Rua Pinheiro Machado, centro do 
Município, com edificação em estrutura mista (alvenaria e estrutura metálica), com área 
útil de aproximadamente 48,00 m², rede elétrica instalada, rodeado por esquadrias de 
vidro, conforme projeto arquitetônico, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º O uso concedido destina-se à implantação de espaço para leitura, descanso, lazer 
e comércio, exclusivamente para a exploração de serviços de comércio de café, lanches, 
sorvetes, sucos, produtos de alimentação e comércio de livros, jornais, revistas, 
periódicos e materiais gráficos (ex. Cyber Café, Café leitura, etc), de acordo com as 
atividades fins da concessionária, conforme seu contrato social, sendo que quaisquer 
construções dependem de prévia aprovação e licenciamento da autoridade municipal 
competente.
Art. 3º A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da 
assinatura do contrato de concessão.
Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, o imóvel retornará ao Município com suas 
benfeitorias, sem que caiba à concessionária qualquer direito à retenção e à eventual 
indenização.
Art. 4º A concessão de uso será outorgada por contrato, no qual, além do prazo fixado 
no art.3º desta Lei e das demais cláusulas obrigatórias, deverão constar as seguintes 
cláusulas:
I - direito de o Município ocupar o imóvel, equipamentos e instalações para promover 
exposições, artesanatos e atividades públicas, devendo a concessionária manter espaço 
reservado para esses fins;
II - o concessionário deverá manter, em local visível, informativos, folders, quadros que 
divulguem o Município e, ainda, prestar informações aos transeuntes e visitantes sobre 
o Município, seus pontos turísticos, locais públicos, localidades, entre outros;
III - a concessionária será responsável: a) pela aquisição de móveis e equipamentos 
para o funcionamento do local, com decoração moderna e móveis planejados para 
oferecer ambiente acolhedor, devendo apresentar projeto prévio para aprovação do 
Poder Público; b) pela limpeza diária dos banheiros da Praça, que se encontram no 
andar térreo do espaço a ser concedido; c) pela manutenção, limpeza e organização do 
local, interna e externamente, em seu entorno; d) pela ligação de energia elétrica e pelo
custeio das faturas dessas despesas durante a contratação; e) pela apresentação de Plano 
de Prevenção Contra Incêndios (PPCI), juntamente com o alvará de licenciamento; f) 
pelas despesas da fatura de água, nos termos do Edital; g) pela utilização do local de 
acordo com as normas vigentes, de acordo com as leis pertinentes à concessão (meio 
ambiente, código do consumidor, comércio, posturas, entre outras) e h) pela utilização 
do local nos horários estabelecidos pelo Poder Público;
IV - a proibição do concessionário de utilizar o imóvel para a venda de bebidas 
alcóolicas, cigarros e assemelhados; a realização de jogos de azar de qualquer espécie; a 
realização de shows e som em alto volume, entre outras atividades que a Administração 
julgar inadequadas.
IV - a proibição do concessionário de utilizar o imóvel para a venda de cigarros e 
assemelhados e de bebidas alcóolicas destiladas, permitidas as fermentadas; a realização 
de jogos de azar de qualquer espécie; a realização de shows e som em alto volume, entre 
outras atividades que a Administração julgar inadequadas. (Redação dada pela Lei 
nº 3105/2019)
Art. 5º As demais disposições que regulamentam a concessão de uso serão 
estabelecidas no edital de licitação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 27 dias do mês de dezembro 
de 2013.
Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
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Nota: Este texto não substitui o original.

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