| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2645 / 2013 |
| Date | 2013-12-27 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.261/2009 QUE AUTORIZOU A REALIZAÇÃO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E COM A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL, A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE PROGRAMA COM A CORSAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL t LEI MUNICIPAL Nº 2.645, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 2.261/2009 que autorizou a realização do Convênio de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, a celebração do Contrato de Programa com a CORSAN e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. O caput e o inciso VI do art. 4º da Lei Municipal nº 2.261/2009 passam as ter a seguinte redação: “Art. 4º. Poderão se delegados, mediante o Convênio de que trata o art. 3º, dentre outras, as seguintes atribuições relativas aos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário. (...) VI- atuar como instância recursal no que concerne às penalidades contratuais aplicadas pelo Município”. Art. 2º. Fica acrescido o inciso XIV ao art. 4º da Lei Municipal nº 2.261/2009 com o seguinte teor: “XIV- aplicar sanções regulatórias, conforme Resolução expedida pela AGERGS.” Art. 3º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.261, de 23 de dezembro de 2009 permanecem inalteradas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL t Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos 27 dias do mês de dezembro de 2013. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração