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norma nº 2645/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2645 / 2013
Date 2013-12-27
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.261/2009 QUE AUTORIZOU A REALIZAÇÃO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E COM A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL, A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE PROGRAMA COM A CORSAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
t 
LEI MUNICIPAL Nº 2.645, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 2.261/2009 
que autorizou a realização do Convênio de Cooperação com o Estado 
do Rio Grande do Sul e com a Agência Estadual de Regulação dos 
Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, a celebração do 
Contrato de Programa com a CORSAN e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte LEI:
Art. 1º. O caput e o inciso VI do art. 4º da Lei Municipal nº 2.261/2009 passam 
as ter a seguinte redação:
“Art. 4º. Poderão se delegados, mediante o Convênio de que trata o art. 3º, 
dentre outras, as seguintes atribuições relativas aos serviços públicos de 
abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.
(...)
VI- atuar como instância recursal no que concerne às penalidades contratuais 
aplicadas pelo Município”.
 Art. 2º. Fica acrescido o inciso XIV ao art. 4º da Lei Municipal nº 2.261/2009
com o seguinte teor:
“XIV- aplicar sanções regulatórias, conforme Resolução expedida pela 
AGERGS.”
Art. 3º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.261, de 23 de dezembro de 
2009 permanecem inalteradas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
t 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos 27 dias do mês de dezembro 
de 2013.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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