br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 2649/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2649 / 2014
Date 2014-02-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2586

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.649, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação 
temporária dos cargos que especifica e dá outras 
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações 
temporárias para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, para os 
cargos abaixo discriminados, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão
 06 Prof. de Séries Iniciais 24 horas semanais Ref. Magistério ou do piso nacional 
 01 Professor de Ciência 12 horas semanais Ref. Magistério ou do piso nacional 
 03 Doméstica 36 horas semanais 02
§ 1º. Se o valor do referencial do Magistério ficar abaixo do piso nacional definido pela 
Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, prevalecerá o valor deste último, de acordo com 
o disposto no art. 1º, da Lei Municipal nº 2.616, de 30 de setembro de 2013.
§ 2º. O valor a ser percebido pelos professores de séries iniciais com 24 horas semanais 
atualmente, é de R$ 1.018,20 (um mil dezoito reais e vinte centavos) mensais, valor do Piso 
Nacional e pelo professor de currículo com 20 horas semanais é de R$ 848,50 (oitocentos e 
quarenta e oito reais e cinquenta centavos ) mensais, valor do Piso Nacional, e será pago 
proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
§ 3º. O valor a ser pago para as domésticas é de R$ 984,99 (novecentos e oitenta e 
quatro reais e noventa e nove centavos), referente ao padrão 02, e será pago proporcionalmente 
às horas efetivamente trabalhadas.
 Art. 2º. Os contratos serão firmados por tempo determinado de até 180 (cento e oitenta)
dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se houver necessidade.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Art. 3º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 
197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 ( Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos Municipais).
 Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas 
seguintes dotações orçamentárias: 
06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – MDE
12.361.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos
3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.01.02- Contratação por Tempo Determinado Professores
3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais
12.365.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos
3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.01.02- Contratação por Tempo Determinado Professores
3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais
06.03- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
12.361.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos
3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.01.02- Contratação por Tempo Determinado Professores
3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais
 
Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 7 dias do 
mês de fevereiro de 2014.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

open original →