br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 2652/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2652 / 2014
Date 2014-03-07
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.565/2013 (PROINPROR), ALTERANDO E INSERINDO PARÁGRAFO.
native_id2589

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.652, DE 7 DE MARÇO DE 2014.
Dá nova redação ao artigo 14 da Lei Municipal nº 2.565/2013 
(PROINPROR), alterando e inserindo parágrafo. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
 Art. 1º. O artigo 14 da Lei Municipal nº 2.565, de 2013, que dispõe sobre o 
PROINPROR, passa a vigorar acrescido do parágrafo 13 e com as seguintes alterações:
“Art. 14. [...]
[...]
§ 7º Os preços máximos, por hora e equipamento, que poderão ser aceitos no 
credenciamento, tendo como referência o mês de fevereiro de 2014, são os seguintes:
I
ITEM EQUIPAMENTO PREÇO/HORA
 (R$)
 VALOR 
SUBSIDIADO 
(50%) –R$
I
I Caminhão caçamba
105,53 52,76
I
II Caminhão caçamba trucado
126,64 63,32
I
III Caminhão com tanque
126,64 63,32
I
IV Carregadeira simples
205,79 102,89
V
V Carregadeira turbinada
248,00 124,00
V
VI Draga
248,00 124,00
V
VII Motoniveladora
253,27 126,63
V
VIII Retroescavadeira simples
110,81 55,40
I
IX Retroescavadeira traçada 123,47 61,73
X
X Rolo compactador
110,81 55,40
X
XI Trator agrícola com equipamento
120,30 60,15
X
XII Trator esteira
248,00 124,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 
X
XIII Colhedora de forragens autopropelida
370,00 185,00
X
XIV Colhedora de forragens At 1600 190,00 95,00
[...]
§ 13. Os valores estipulados no § 7º deste artigo poderão ser corrigidos, através de 
Decreto Municipal, pelo mesmo índice de correção e no mesmo período dos preços 
públicos municipais relativos aos serviços de máquinas, ou, ainda, revistos, na forma 
legal, a fim de manter sua correlação com os custos despendidos pelo Município na 
prestação dos mesmos serviços.”
 Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pela 
seguinte dotação orçamentária: 
0501– Secretaria Mun. da Agricultura e Pecuária- Função 26- Programa 34–Projeto 1180-
Categoria da Despesa 333903999140000 Outros Serviços de Máquinas- Código despesa 
349/823 -Recurso 1-Livre. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano,RS, aos 7 dias do mês de março de 
2014. 
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo,
Secretária Municipal da Administração.

open original →