| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2652 / 2014 |
| Date | 2014-03-07 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.565/2013 (PROINPROR), ALTERANDO E INSERINDO PARÁGRAFO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.652, DE 7 DE MARÇO DE 2014. Dá nova redação ao artigo 14 da Lei Municipal nº 2.565/2013 (PROINPROR), alterando e inserindo parágrafo. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. O artigo 14 da Lei Municipal nº 2.565, de 2013, que dispõe sobre o PROINPROR, passa a vigorar acrescido do parágrafo 13 e com as seguintes alterações: “Art. 14. [...] [...] § 7º Os preços máximos, por hora e equipamento, que poderão ser aceitos no credenciamento, tendo como referência o mês de fevereiro de 2014, são os seguintes: I ITEM EQUIPAMENTO PREÇO/HORA (R$) VALOR SUBSIDIADO (50%) –R$ I I Caminhão caçamba 105,53 52,76 I II Caminhão caçamba trucado 126,64 63,32 I III Caminhão com tanque 126,64 63,32 I IV Carregadeira simples 205,79 102,89 V V Carregadeira turbinada 248,00 124,00 V VI Draga 248,00 124,00 V VII Motoniveladora 253,27 126,63 V VIII Retroescavadeira simples 110,81 55,40 I IX Retroescavadeira traçada 123,47 61,73 X X Rolo compactador 110,81 55,40 X XI Trator agrícola com equipamento 120,30 60,15 X XII Trator esteira 248,00 124,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL X XIII Colhedora de forragens autopropelida 370,00 185,00 X XIV Colhedora de forragens At 1600 190,00 95,00 [...] § 13. Os valores estipulados no § 7º deste artigo poderão ser corrigidos, através de Decreto Municipal, pelo mesmo índice de correção e no mesmo período dos preços públicos municipais relativos aos serviços de máquinas, ou, ainda, revistos, na forma legal, a fim de manter sua correlação com os custos despendidos pelo Município na prestação dos mesmos serviços.” Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 0501– Secretaria Mun. da Agricultura e Pecuária- Função 26- Programa 34–Projeto 1180- Categoria da Despesa 333903999140000 Outros Serviços de Máquinas- Código despesa 349/823 -Recurso 1-Livre. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano,RS, aos 7 dias do mês de março de 2014. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo, Secretária Municipal da Administração.