| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2655 / 2014 |
| Date | 2014-03-07 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.780/2006, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.655, DE 7 DE MARÇO DE 2014. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.780/2006, que dispõe sobre a estrutura administrativa dos serviços municipais. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.780, de 2006, que dispõe sobre a estrutura administrativa dos serviços municipais, conforme disposições desta Lei. Art. 2º. Ficam acrescidas atribuições ao órgão do Gabinete do Prefeito e inserido o Setor de Assessoria de Imprensa como unidade administrativa do mesmo, passando o art. 2º da Lei Municipal nº 1.780, de 2006, a ter a seguinte redação: “Art.2º. O Gabinete do Prefeito é o órgão de assessoramento do Prefeito na orientação e coordenação das atividades relativas às convenções e protocolo nas relações governamentais com autoridades civis, militares, eclesiásticas, nacionais ou estrangeiras, serviços de audiências públicas e pela preparação da correspondência pessoal do Prefeito; a organização, o controle e a execução da representação política e social; a promoção da defesa dos interesses do Município e o controle das demandas no âmbito jurídico; o Controle Interno da Administração; a divulgação das ações, os eventos, festividades e atos comemorativos e informativos do Município e controle das ações de imprensa, comunicação social, relações públicas e de publicidade institucional e outras afins. Parágrafo único. [...] [...] V- Assessoria de Imprensa.” Parágrafo único. As atribuições e competências da Assessoria de Imprensa serão estabelecidas em Decreto Municipal, de acordo com o artigo 14 da Lei Municipal nº 1.780, de 2006. Art. 3º. Fica inserida a Casa das Feiras como unidade administrativa da Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária e excluída da composição desse órgão o Viveiro Municipal, passando o parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.780, de 2006, a ter a seguinte redação: “Art.6º [...] Parágrafo único. [...] [...] PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL II- Revogado. [...] VI- Casa das Feiras.” Art. 4º. Fica alterada a estrutura do órgão da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, inserindo unidades administrativas e alterando a denominação de outras, abaixo discriminadas, passando o parágrafo único do artigo 11 da Lei Municipal nº 1.780, de 2006, a ter a seguinte redação: “Art. 11 [...] Parágrafo único. [...] [...] II- Posto de Saúde-Povoado Zanetti; III- Posto de Saúde Central: [...] d) Setor de Fisioterapia e Reabilitação; [...] j) Setor de Auditoria; l)Setor de Ouvidoria; [...] V- Unidade de Saúde da Família- Vila Bassanense; VI- Unidade de Saúde da Família- Bairro Cristo Redentor. Art. 5º. Fica inserido o Viveiro Municipal, como unidade administrativa da Secretaria Municipal da Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação, passando o parágrafo único do artigo 11-A da Lei Municipal nº 1.780, de 2006, a ter a seguinte redação: “Art.11-A [...] Parágrafo único. [...] [...] IV- Viveiro Municipal.” Art. 6º. Ficam inclusas, nos termos desta Lei, as novas Unidades Administrativas no Organograma do Município, o qual passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei. Art. 7º. Ficam consideradas alteradas as denominações das Unidades Administrativas estabelecidas por esta Lei, em todos os dispositivos administrativos, no que couber, com as modificações pertinentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: I- 0201 – Gabinete do Prefeito Municipal- Função 04- Programa 2–Atividade 2204- Categorias das Despesas 33390300000 Material de Consumo- Código despesa 21 e 333901390000 Outros Serviços de Terceiros-P.J. Código despesa 38; II- 0501 – Secretaria da Agricultura e Pecuária- Função 04- Programa 2– Atividade 2204- Categorias das Despesas 33390300000 Material de Consumo- Código despesa 115 e 333901390000 Outros Serviços de Terceiros-P.J. Código despesa 118; III- 0802 – Secretaria da Saúde e Assistência Social- Função 10- Programa 24– Atividade 2248- Categorias das Despesas 33390300000 Material de Consumo- Código despesa 382 e 333901390000 Outros Serviços de Terceiros-P.J. Código despesa 384; IV- 0901 – Secretaria da Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação- Função 04- Programa 2–Atividade 2204- Categorias das Despesas 33390300000 Material de Consumo- Código despesa 1559 e 333901390000 Outros Serviços de Terceiros-P.J. Código despesa 1562. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano,RS, aos 7 dias do mês de março de 2014. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo, Secretária Municipal da Administração.