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norma nº 2655/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2655 / 2014
Date 2014-03-07
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.780/2006, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.655, DE 7 DE MARÇO DE 2014.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.780/2006, que 
dispõe sobre a estrutura administrativa dos serviços 
municipais.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte LEI:
 Art. 1º. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.780, de 2006, que dispõe sobre a 
estrutura administrativa dos serviços municipais, conforme disposições desta Lei.
 Art. 2º. Ficam acrescidas atribuições ao órgão do Gabinete do Prefeito e inserido o 
Setor de Assessoria de Imprensa como unidade administrativa do mesmo, passando o 
art. 2º da Lei Municipal nº 1.780, de 2006, a ter a seguinte redação:
“Art.2º. O Gabinete do Prefeito é o órgão de assessoramento do Prefeito na 
orientação e coordenação das atividades relativas às convenções e protocolo 
nas relações governamentais com autoridades civis, militares, eclesiásticas, 
nacionais ou estrangeiras, serviços de audiências públicas e pela preparação da 
correspondência pessoal do Prefeito; a organização, o controle e a execução da 
representação política e social; a promoção da defesa dos interesses do 
Município e o controle das demandas no âmbito jurídico; o Controle Interno 
da Administração; a divulgação das ações, os eventos, festividades e atos 
comemorativos e informativos do Município e controle das ações de imprensa, 
comunicação social, relações públicas e de publicidade institucional e outras 
afins.
Parágrafo único. [...]
[...]
V- Assessoria de Imprensa.”
 Parágrafo único. As atribuições e competências da Assessoria de Imprensa serão 
estabelecidas em Decreto Municipal, de acordo com o artigo 14 da Lei Municipal nº 
1.780, de 2006.
 
 Art. 3º. Fica inserida a Casa das Feiras como unidade administrativa da Secretaria 
Municipal da Agricultura e Pecuária e excluída da composição desse órgão o Viveiro 
Municipal, passando o parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.780, de 2006, 
a ter a seguinte redação:
“Art.6º [...]
Parágrafo único. [...]
[...]
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 
II- Revogado.
[...]
VI- Casa das Feiras.”
 Art. 4º. Fica alterada a estrutura do órgão da Secretaria Municipal da Saúde e 
Assistência Social, inserindo unidades administrativas e alterando a denominação de 
outras, abaixo discriminadas, passando o parágrafo único do artigo 11 da Lei Municipal 
nº 1.780, de 2006, a ter a seguinte redação:
“Art. 11 [...]
Parágrafo único. [...]
[...]
II- Posto de Saúde-Povoado Zanetti;
III- Posto de Saúde Central:
[...]
d) Setor de Fisioterapia e Reabilitação;
[...]
j) Setor de Auditoria;
l)Setor de Ouvidoria;
[...]
V- Unidade de Saúde da Família- Vila Bassanense;
VI- Unidade de Saúde da Família- Bairro Cristo Redentor.
 Art. 5º. Fica inserido o Viveiro Municipal, como unidade administrativa da 
Secretaria Municipal da Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação, passando o 
parágrafo único do artigo 11-A da Lei Municipal nº 1.780, de 2006, a ter a seguinte 
redação:
“Art.11-A [...]
Parágrafo único. [...]
[...]
IV- Viveiro Municipal.”
 Art. 6º. Ficam inclusas, nos termos desta Lei, as novas Unidades Administrativas no 
Organograma do Município, o qual passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta 
Lei.
 Art. 7º. Ficam consideradas alteradas as denominações das Unidades Administrativas 
estabelecidas por esta Lei, em todos os dispositivos administrativos, no que couber, com 
as modificações pertinentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 
 Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas 
seguintes dotações orçamentárias: 
I- 0201 – Gabinete do Prefeito Municipal- Função 04- Programa 2–Atividade 
2204- Categorias das Despesas 33390300000 Material de Consumo- Código despesa 21
e 333901390000 Outros Serviços de Terceiros-P.J. Código despesa 38;
II- 0501 – Secretaria da Agricultura e Pecuária- Função 04- Programa 2–
Atividade 2204- Categorias das Despesas 33390300000 Material de Consumo- Código 
despesa 115 e 333901390000 Outros Serviços de Terceiros-P.J. Código despesa 118;
III- 0802 – Secretaria da Saúde e Assistência Social- Função 10- Programa 24–
Atividade 2248- Categorias das Despesas 33390300000 Material de Consumo- Código 
despesa 382 e 333901390000 Outros Serviços de Terceiros-P.J. Código despesa 384;
IV- 0901 – Secretaria da Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação- Função 
04- Programa 2–Atividade 2204- Categorias das Despesas 33390300000 Material de 
Consumo- Código despesa 1559 e 333901390000 Outros Serviços de Terceiros-P.J.
Código despesa 1562.
 Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano,RS, aos 7 dias do mês de março de 
2014.
 Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo,
Secretária Municipal da Administração.

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