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norma nº 2656/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2656 / 2014
Date 2014-03-07
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.656, DE 7 DE MARÇO DE 2014.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.192/2009 - Plano de 
Carreira dos Servidores e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte LEI:
 Art. 1º. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.192, de 2009, que estabelece o 
Plano de Carreira dos Servidores, criando e/ou modificando cargos e atribuições, 
conforme disposições desta Lei.
 Art. 2º. Aumenta em 2 (dois) o número de cargos da categoria funcional de 
Motorista, alterando o artigo 3º da Lei 2.192, de 2009, em seu respectivo Quadro dos 
Cargos de Provimento Efetivo, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. [...]
Denominação da Categoria 
Funcional
Nº de cargos Padrão
[...]
- Motorista 18 5
[...]
 
 Art. 3º. Altera as atribuições e o padrão da categoria funcional de Fiscal Ambiental, 
integrante do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo do Executivo, de que trata a 
Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 3º, o qual passa a ter a seguinte redação:
““Art. 3º. [...]
Denominação da Categoria 
Funcional
Nº de cargos Padrão
[...]
- Fiscal Ambiental 1 9
[...]
Parágrafo único. As atribuições inseridas no cargo referido no caput integram 
as disposições da categoria funcional, conforme Anexo I desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 
 Art. 4º. Cria o Cargo de Assessor de Imprensa, o qual passa a integrar o Quadro 
dos Cargos em Comissão da Administração Centralizada do Executivo, de que trata a 
Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 19, com as seguintes características:
“Art.19. [...]
Denominação CC-FG Padrão Nº de cargos e 
funções
[...]
Assessor de Imprensa CC 5 01
 
 Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criado são 
os constantes no Anexo II desta Lei.
 Art. 5º. Cria o Cargo de Monitor de Educação Infantil, em número de 30 (trinta), o 
qual passa a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração 
Centralizada do Executivo, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu 
artigo 3º, com as seguintes características:
““Art. 19. [...]
Denominação da Categoria 
Funcional
Nº de cargos Padrão
[...]
Monitor de Educação Infantil 30 1
[...]
 Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criado são 
os constantes no Anexo III desta Lei.
 Art. 6º. Insere a categoria funcional de Atendente de Escola no Quadro de Cargos 
em Extinção da Administração Centralizada do Executivo, de que trata a Lei Municipal 
nº 2.192, de 2009, em seu artigo 26, o qual passa a ter a seguinte redação:
““Art. 26. [...]
Denominação da Categoria 
Funcional
Padrão Nº de cargos
[...]
Atendente de Escola 1 28
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 [...]”
 Art. 7º. Para fins de execução dos Sistemas Municipais de Auditoria e Ouvidoria
ficam criadas duas gratificações pelo exercício de atividades de natureza especial, dando 
nova redação ao artigo 21 da Lei Municipal nº 2.192, de 2009, que estabelece o Plano 
de Carreira dos Servidores, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. São atribuídas as seguintes gratificações pelo exercício de atividade 
de natureza especial:
[...]
IX- no valor de R$ 834,13 (oitocentos e trinta e quatro reais e treze centavos) 
ao servidor que for designado para responder pelos serviços do Sistema 
Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do SUS, no que concerne a 
organização administrativa, gerencial e técnica-operacional e no 
desenvolvimento das atividades de auditoria de gestão analítica e operativa, de 
acordo com as demais especificidades estipuladas em Anexo desta Lei; 
X- no valor de R$ 834,13 (oitocentos e trinta e quatro reais e treze centavos) ao 
servidor que for designado para responder pelos serviços do Sistema 
Municipal de Ouvidoria, no que concerne a organização administrativa, 
gerencial e técnica-operacional e no desenvolvimento das atividades de 
ouvidoria da saúde, em âmbito municipal, de acordo com competências do 
Sistema Municipal de Ouvidoria”
 Art. 8º Os cargos e gratificações criados e modificados por esta Lei são regidos pelas 
disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 –
Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
 Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas 
seguintes dotações orçamentárias: 
I- 1001 – Secretaria Mun. de Desporto e Turismo- Função 04- Programa 2–
Atividade 2200- Categorias das Despesas 33190110000 Vencimentos e Vantagens 
Fixas –Pessoal Civil- Código despesa 18 e 33190130000 Obrigações Patronais- Código 
despesa 19 - Recurso Livre;
II- 0301 – Secretaria Mun. da Administração- Função 04- Programa 2–Atividade 
2304- Categoria da Despesa 33191130000 Obrigações Patronais- Código despesa 60; 
III- 0501 – Secretaria Mun. da Agricultura e Pecuária- Função 04- Programa 2–
Atividade 2200- Categoria da Despesa 33190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil - Código despesa 111 - Recurso Livre;
IV- 0602 – Secretaria Mun. da Educação- Função 12- Programa 2–Atividade 
2304- Categoria da Despesa 33191130000 Obrigações Patronais - Código despesa 230;
V- 0602 – Secretaria Mun. da Educação- Função 12- Programa 11–Atividade 
2224- Categoria da Despesa 33190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Código 
despesa 237;
VI- 0603 – Secretaria Mun. da Educação- Função 12- Programa 11–Atividade 
2250- Categoria da Despesa 33190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Código 
despesa 483;
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VII- 0701 – Secretaria Mun. de Obras e Viação- Função 04-
Programa 2–Atividade 2200- Categoria da Despesa 33190110000 Vencimentos e 
Vantagens Fixas –Pessoal Civil - Código despesa 289 – Recurso Livre;
VIII- 0802 – Secretaria Mun. da Saúde e Assistência Social- Função 10-
Programa 2–Atividade 2304- Categorias das Despesas 33190110000 Vencimentos e 
Vantagens Fixas –Pessoal Civil- Código despesa 376 e 33191130000 Obrigações 
Patronais - Código despesa 370;
IX- 0901 – Secretaria Mun. da Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação -
Função 04- Programa 2–Atividade 2200- Categoria da Despesa 33190110000 
Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil - Código despesa 1555 - Recurso Livre.
 Art. 10. Integram esta Lei os Anexos I, II, III e IV.
 Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano,RS, aos 7 dias do mês de março de 
2014.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal.
 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo,
Secretária Municipal da Administração.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.656/2014
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: Fiscalizar a aplicação da legislação ambiental, as atividades, 
sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou 
potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além 
das utilizadoras de bens naturais. 
b) Descrição Analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação 
ambiental vigente; executar serviços de prevenção e política ambiental; fiscalizar os 
prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o Poder Público e a população 
em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de 
seus atos; executar atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, do ar e do 
solo; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à 
legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que 
entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e 
fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação 
e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos 
relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; 
apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação 
ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais 
vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do 
processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à 
solicitação de licença e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios 
técnicos sobre matéria ambiental; atuar diretamente no planejamento, supervisão e 
controle do processo de implantação do viveiro florestal municipal; planejar, 
organizar, supervisionar e controlar o processo de mudas de espécies florestais 
nativas e exóticas; auxiliar e prestar assistência quanto à recuperação de áreas 
degradadas, reflorestamento e regularização ambiental de propriedades rurais;
dirigir veículos da municipalidade mediante autorização da autoridade administrativa; 
executar outras tarefas afins. 
Condições de Trabalho: 
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas; 
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e uso 
obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. 
Requisitos para Provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.656/2014
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE IMPRENSA
PADRÃO: CC 5
Atribuições:
a) Descrição sintética: coordenar as ações decorrentes da política de comunicação 
institucional adotada pelo Município, definir e implementar a política municipal de 
comunicação social e ações de publicidade e imprensa, dentro do interesse público.
b) Descrição analítica: promover e divulgar as realizações governamentais; 
promover o relacionamento entre os órgãos do Governo Municipal e a imprensa e 
intermediar as relações de ambos, inclusive na divulgação de informações jornalísticas e 
no atendimento ao interesse municipal público; cuidar da publicidade em geral; articular 
com todas as secretarias e órgão municipais, captando informações de interesse da 
população e divulgando-as; captar informações vinda da população através do contato 
direto com o munícipe e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas as 
providências; organizar meios rápidos e práticos de acesso e controle da informação; 
manter um portal de informações atualizado e que corresponda aos interesses do 
Município; elaborar protocolos e cerimoniais; apresentar eventos idealizados pela 
municipalidade; coordenar a criação de folders e banners, solicitados pelo Prefeito e 
Unidades Administrativas; supervisionar a elaboração de boletins informativos e 
panfletos, podendo articular em conjunto com agências licitadas; acompanhar o Prefeito 
e demais servidores nas ações que necessitem de divulgação, para que as notícias sejam 
colhidas na fonte; aprimorar o fluxo de informações com seus públicos interno e 
externo; realizar um levantamento das atividades, projetos, ações e serviços do 
Município, divulgando dados e levando informações ao cidadão de forma transparente e 
democrática; organizar e coordenar o agendamento e acompanhamento de entrevistas 
coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador; manter contato 
permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a 
eficiência da matéria jornalística a ser publicada; elaborar textos (releases), que são 
enviados para os veículos de comunicação; divulgar eventos; dar orientações de como 
lidar com a imprensa; montar Clippings (cópia de notícias da empresa que forma 
divulgadas no meio de comunicação, uma espécie de backup); sugerir assuntos para a 
mídia, indicação de pauta; assessorar o Prefeito e demais integrantes da instituição em 
assuntos relacionados à comunicação institucional e, em especial, nos contatos e 
entrevistas à imprensa; planejar e coordenar projetos, produtos e atividades jornalísticas 
voltadas para os públicos interno e externo; planejar e coordenar a edição e distribuição 
de publicações institucionais destinadas aos públicos interno e externo; produzir e 
distribuir matérias jornalísticas à imprensa; avaliar e selecionar noticiário publicado na 
imprensa, de interesse do Município, e disponibilizá-lo ao público interno e externo; 
planejar e coordenar a produção de vídeos institucionais; manter arquivos de fotos, 
vídeos e de demais materiais de interesse do Município que contribuam para a 
preservação da memória da Instituição; manter registros e arquivo de material 
jornalístico produzido e distribuído à imprensa e do seu aproveitamento pelos veículos 
de comunicação; gerenciar as atividades relacionadas com a transmissão de solenidades 
e sessões do Município; assessorar na criação de um plano de comunicação; 
desenvolver uma relação de confiança com os veículos de comunicação; avaliar 
frequentemente a atuação da equipe de comunicação, visando alcance de resultados 
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positivos; criar instrumentos que permitam mensurar os resultados das 
ações desenvolvidas; capacitar o assessorado e outras fontes de 
informação institucionais a entender e lidar com a imprensa; articular junto à Secretaria 
da Administração e demais órgãos competentes para fins de atuação em conjunto na 
observância da publicidade legal e obrigatória e dos demais dados de comunicação 
legais (portal da transparência, site e outros); exercer outras atividades e tarefas afins.
Condições de Trabalho:
 a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: o exercício do cargo exige prestação de serviços em trabalhos externos e 
com o público.
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Habilitação: técnica na área de comunicação, radiodifusão e/ou publicidade e 
propaganda.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.656/2014
ANEXO III
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
Atribuições:
a) Descrição sintética: Executar atividades de educação, orientação e recreação 
infantil. 
b) Descrição analítica: Executar serviços de atendimento às crianças e zelar pelas 
mesmas, oferecendo-lhes atenção e tratamento adequados às necessidades; promover 
manutenção da higiene, tanto das crianças, como do ambiente; preparar refeições 
necessárias ao atendimento das crianças; guardar e conservar alimentos em vasilhames e 
locais apropriados; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças 
menores a se alimentar; executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; obedecer a 
determinações do Diretor da Escola, comunicando imediatamente qualquer 
anormalidade que eventualmente venha ocorrer; executar atividades diárias de 
recreação, de artes, entretenimento e rítmicas, sob a orientação de profissional da 
educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais, em auxílio 
ao professor; auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante 
exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; valorizar e 
ajudar a desenvolver as capacidades das crianças, considerando as suas necessidades: 
corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de contribuir para a 
formação de crianças felizes e saudáveis; estar comprometido com a criança, dando-lhe 
atenção e cuidados necessários para o crescimento e desenvolvimento, compreendendo 
sua singularidade; acompanhar junto com professores e direção de escola a 
aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e registro dos relatórios de 
avaliação; cumprir horário determinado pela escola, atendendo às necessidades da 
mesma; participar de encontros, cursos, palestras e reuniões, visando à atualização que 
propicie o aprimoramento de seu desempenho profissional; cumprir as demais 
atribuições determinadas na proposta pedagógica-administrativa da escola; executar 
outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
 a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Ensino Médio completo.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal.
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ANEXO IV
Gratificação por exercício de atividades de natureza especial – responsável pelo 
Sistema de Controle, Avalição e Auditoria Municipal-SMA:
- Responder pelo Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do SUS, no que concerne a 
organização administrativa, gerencial e técnica-operacional;
- Desenvolver atividades de auditoria de gestão analítica e operativa objetivando:
1. Verificar o cumprimento das normas e requisitos estabelecidos nos serviços de saúde do município 
incluindo contratados e conveniados;
2. Verificar adequação, legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia dos serviços de saúde e aplicação 
dos recursos da União que repassados aos municípios;
3. Aferir a qualidade de assistência à saúde prestada e seus resultados, bem como apresentar sugestões 
para o seu aprimoramento;
4. Aferir o grau de execuções de atenção a saúde, programas, contratos, convênios, acordos, ajustes e 
outros instrumentos congêneres, verificando sua legalidade e observância as normas do SUS;
5. Verificar o cumprimento da Legislação Federal, Estadual e Municipal e normatização especifica do 
setor saúde;
6. Observar o cumprimento, pelos Órgãos e Entidades ligadas a saúde, dos princípios fundamentais de 
planejamento, coordenação, regulação, avaliação e controle;
7. Apurar o nível de desenvolvimento das atividades de atenção à saúde desenvolvidas pelas unidades 
prestadoras de serviços ao SUS e pelos sistemas municipais de saúde; 
8. Apurar qualquer tipo de denúncia relacionada com a prestação de serviços ao SUS e propor abertura 
do processo de sindicância, na conformidade da legislação pertinente;
9. Receber denúncias e repassar ao gestor.
10. Apurar qualquer tipo de denúncia relacionado com a prestação de serviços ao SUS e propor abertura 
do processo de sindicância, na conformidade da legislação pertinente;
11. Realizar auditorias nas fichas de atendimentos ambulatoriais, requisições, guias de solicitações de 
exames e procedimentos para verificar compatibilidade quantitativa e qualitativa, respeito às cotas 
estabelecidas, correto preenchimento, etc;
12. Manter-se atualizado no que se refere ao avanço das técnicas, procedimentos e normas aplicáveis, 
participando, ainda, de processos de capacitações, quando convocado.
13. Auxiliar no controle e avaliação das ações e serviços do Sistema Único de Saúde - SUS de 
abrangência municipal, sob nossa gestão, utilizando como instrumento a análise operacional das 
rotinas de atendimento ambulatorial e hospitalar do Sistema Único de Saúde; 
14. Executar os trabalhos de supervisão institucionalmente integrados com os demais setores da 
Secretaria Municipal de Saúde, especialmente no que diz respeito a controle e auditoria;
15. Acompanhar e participar, quando solicitado, dos trabalhos de auditoria realizados pela 
Coordenadoria de Auditoria e também pelo Sistema Nacional de Auditoria; 
16. Articular-se e interagir com as outras instituições, visando à atualização da dinâmica dos trabalhos 
de supervisão; 
17. Atender em tempo hábil as solicitações de informações, sejam rotineiras ou especificas; 
18. Informar a ocorrência de qualquer fato relevante que necessite de providências urgentes; 
19. Estabelecer indicadores de desempenho e aplicá-los na avaliação das ações dos serviços de saúde; 
20. Avaliar a quantidade e qualidade dos serviços e atividades prestadas aos usuários do SUS; 
21. Acessar e analisar os relatórios do sistema de informação ambulatorial e hospitalar disponíveis no 
DATASUS.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal.

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