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norma nº 2658/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2658 / 2014
Date 2014-03-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E A CONCEDER AUXÍLIO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS POUSADA DO IMIGRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.658, DE 7 DE MARÇO DE 2014.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E A CONCEDER AUXÍLIO AO 
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS 
POUSADA DO IMIGRANTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante, no valor de 
até R$ 110.000,00 (cem e dez mil reais), que será utilizado na organização e 
realização da 1ª Expo Nova Bassano, prevista para realizar-se nos dias 22, 23, 
24 e 25 de maio de 2014. 
§ 1º - Para o recebimento do auxílio ora autorizado, deverá a entidade 
beneficiada apresentar plano de aplicação dos recursos, juntamente com cópia 
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da 
Fazenda e Ata de eleição da última diretoria, com declaração de que a mesma 
está em exercício.
§ 2º - Antes do recebimento do valor do auxílio concedido, o 
representante legal da entidade assinará a minuta de convênio anexa, qual faz 
parte integrante da presente Lei, bem como, apresentará plano de aplicação 
dos recursos recebidos. 
Art. 2º - Cumpridos os requisitos o valor concedido deverá ser 
depositado em conta bancária específica em nome do Centro de Tradições 
Gaúchas Pousada do Imigrante, devendo o valor do principal e o resultado de 
eventuais aplicações financeiras, ser aplicado nas finalidades mencionadas no 
artigo anterior, comprometendo-se a entidade a fazer a prestação de contas 
dos recursos concedidos á Secretaria da Fazenda do Município, até o dia 30 
(trinta) do mês de junho do corrente ano, mediante apresentação da seguinte 
documentação:
I - Relatório das atividades desenvolvidas para aplicação dos recursos 
concedidos, com indicação das despesas efetuadas;
II - Demonstrativo/extrato bancário, da movimentação dos recursos 
concedidos;
III - Notas fiscais e recibos que demonstrem a aplicação dos recursos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 
Parágrafo único - Caso o valor do auxílio previsto no "caput" do artigo 1º 
não seja utilizado para o fim a que se destina, deverá ser devolvido aos cofres 
municipais devidamente corrigido, a contar da data de sua concessão.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o Parque 
Municipal de Eventos, sem ônus, ao Centro de Tradições Gaúchas Pousada do 
Imigrante, para realização da 1ª Expo Nova Bassano, mediante a venda e 
locação de espaços, bem como, na realização de eventos artísticos e culturais.
Parágrafo único - Fica autorizada a cobrança de ingresso de eventuais 
eventos artísticos e culturais que venham ser realizados pelo Centro de 
Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante. 
Art. 4º - Para fazer frente às despesas decorrentes da autorização 
concedida pelo art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial no orçamento vigente no valor de até R$ 110.000,00 (cem e 
dez mil reais), de conformidade com o disposto no artigo 41, inciso II, da Lei 
Federal 4.320/64, sob a seguinte classificação orçamentária:
10.01...............................SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
13.392.00154.2232.........Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.4.4.50.42.00.00.............Auxílios (1682). . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$110.000,00
3.4.4.50.42.01.00.............Instituições de Caráter Assistencial ou Cultural (1683)
Art. 5º - Servirão de recursos para os créditos abertos no artigo anterior 
o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no 
valor de até R$ 110.000,00 (cem e dez mil reais) de acordo com o artigo 43, § 
1°, inciso I, da Lei Federal Nº 4.320/64. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à 
conta da seguinte dotação orçamentária: 3.4.4.50.42.01.00
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO - RS, aos 7 dias do 
mês de março do ano de dois mil e quatorze (2014).
DARCILO LUIZ PAULETTO.
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo,
Secretária Municipal da Administração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 
CONVÊNIO Nº 02, DE 7 DE MARÇO DE 2014.
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com 
sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob 
nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, 
adiante denominado simplesmente de CONCEDENTE e o CENTRO DE TRADIÇÕES 
GAÚCHAS POUSADA DO IMIGRANTE, inscrito no CNPJ nº 07.814.161./0001-68, 
estabelecido na Rua Silva Jardim, s nº, em Nova Bassano, RS, representado pelo seu 
Patrão, Sr. Gilberto Antoniolli, residente e domiciliado em Nova Bassano - RS, 
doravante denominado de CONVENENTE, celebram o presente Convênio, mediante 
as seguintes cláusula e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS RECURSOS
O CONCEDENTE repassará recursos financeiros no montante de R$ 110.000,00 
(cento e dez mil reais) ao CONVENENTE, autorizado pela Lei Municipal nº 2.658, de 
2014, destinados à organização e realização do 1ª Expo Nova Bassano, a realizar-se 
de 22, 23, 24 e 25 de maio do corrente ano.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
O auxílio financeiro será aplicado pelo CONVENENTE exclusivamente para os 
fins descritos na Cláusula Primeira.
Parágrafo único. Ficará a cargo da Secretária Municipal de Desporto e 
Turismo, a fiscalização da correta aplicação dos recursos a serem repassados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS
O Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante, prestará contas dos 
recursos financeiros, até o dia 30 (trinta) do mês de junho do corrente ano, e a mesma 
será elaborada de acordo com as normas da contabilidade e Auditoria expedidas pela 
Secretaria de Estado da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada 
dos seguintes documentos:
I- ofício de encaminhamento;
II- relatório de cumprimento do objeto;
III- cópia do Convênio e do Plano de Trabalho;
IV- relatório de execução físico-financeiro;
V- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o 
caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro;
VI- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo CONCEDENTE;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 
VII- cópia do extrato da conta bancária específica;
VIII- notas fiscais e recibos que demonstrem a aplicação dos recursos;
IX- comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver;
X- declaração de guarda dos documentos contábeis.
Parágrafo único. Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou outros 
documentos de despesa) deverão ser em nome do CONVENENTE e mantidos em 
arquivo próprio, ficando à disposição dos Órgãos de Controle Interno do 
CONCEDENTE, por um período de 05 (cinco) anos, desde o protocolo de entrega da 
Prestação de Contas.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
O CONCEDENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder 
à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente 
Convênio.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e 
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por 
inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela 
superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO
O CONCEDENTE compromete-se a restituir os valores transferidos pelo 
CONVENENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atualizados monetariamente pelo 
IGPM/FGV, e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos 
para com a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento, na hipótese da 
inexecução do objeto da avença, ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao 
Erário, conforme exigência da Lei nº 8.666/93, em seu artigo 116.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ENCARGOS
 Ficará de responsabilidade do CTG POUSADA DO IMIGRANTE o 
recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como a 
verificação da necessidade no caso de contratação de mão-de-obra para qualquer fim.
CLÁUSULA OITAVA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Sendo repasse de dinheiro público o CTG POUSADA DO IMIGRANTE deverá 
aplicar os recursos na realização de despesas conforme as disposições e normas do 
direito público, especialmente às pertinentes à Lei de Licitações e Contratos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta 
da seguinte dotação orçamentária:
10.01...............................SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
13.392.00154.2232.........Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.4.4.50.42.00.00.............Auxílios (1682). . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$110.000,00
3.4.4.50.42.01.00.............Instituições de Caráter Assistencial ou Cultural (1683)
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O CONCEDENTE fiscalizará a correta aplicação dos recursos financeiros 
segundo a sua finalidade.
b) O CONVENENTE deverá buscar a melhor aplicação dos recursos recebidos, 
justificando sempre a escolha do licitante e o melhor preço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas 
oriundas deste Convênio.
Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, 
assinam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, os contratantes, 
juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentais.
Nova Bassano, 7 de março de 2014.
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 DARCILO LUIZ PAULETTO CTG POUSADA DO IMIGRANTE
 Prefeito Municipal 
Testemunhas: ________________________
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