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norma nº 2659/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2659 / 2014
Date 2014-03-07
EmentaCRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR PEDAGÓGICO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.659, DE 7 DE MARÇO DE 2014.
Cria a Função Gratificada de Coordenador Pedagógico 
na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal da 
Educação do Município de Nova Bassano.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte LEI:
 Art.1º. Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da 
Educação a Função Gratificada de Coordenador Pedagógico para atuar nas escolas de 
Ensino Fundamental do Município de Nova Bassano. 
Art. 2º. A Função Gratificada de Coordenador Pedagógico é privativa de 
professor e/ou pedagogo e será exercida na Secretaria Municipal da Educação, cujas 
atividades, atribuições e requisitos estão descritos no Anexo Único da presente Lei, a 
ser provido mediante nomeação e designação do Prefeito Municipal.
Art. 3º O valor da Função Gratificada de Coordenador Pedagógico será de R$
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4º. A função gratificada passa a integrar o Quadro dos Cargos em Comissão 
e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo, de que trata a Lei 
Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 19, com as seguintes características:
“Art.19. [...]
Denominação CC-FG Padrão Nº de cargos e 
funções
[...]
Coordenador Pedagógico FG 7 1
 Art. 5º A função criada por esta Lei fica regida pelas disposições legais constantes 
na Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores 
Municipais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta das
seguintes dotações orçamentárias:
I- 0602 – Secretaria Mun. da Educação- Função 12- Programa 2–Atividade 
2304- Categorias das Despesas 33191131401 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Contribuição Patronal p/RPPS-Ativo Civil –Código da despesa 193/904; Programa 11–
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 
Atividade 2224-Categorias das Despesas 3319113302 Gratificação por Exercício de 
Funções-RPPS -Código despesa 203/921;
II- 0603 – Secretaria Mun. da Educação- Função 12- Programa 11–Atividade 
2250- Categoria da Despesa 33190113302 Vencimentos e Vantagens Fixas -
Gratificação por Exercício de Funções-RPPS -Código despesa 481/1685.
 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano,RS, aos 7 dias do mês de março
de 2014.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo,
Secretária Municipal da Administração.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.659/2014
ANEXO ÚNICO
CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO
PADRÃO: FG 7
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de alta complexidade, envolvendo 
o planejamento, acompanhamento, organização e coordenação do processo didático￾pedagógico da rede municipal de ensino e de apoio direto à docência.
b) Descrição Analítica: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, 
dirigir, organizar, controlar, acompanhar, orientar, executar e avaliar trabalhos, 
programas, planos e projetos; coordenar as equipes multidisciplinares da rede escolar 
municipal; orientar a elaboração e execução das diretrizes pedagógicas das escolas; 
coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica da rede municipal de ensino; 
planejar ações de execução da política educacional da rede municipal da dimensão 
pedagógica; assessorar as equipes diretivas das escolas e também os professores; 
convocar e coordenar reuniões com grupos escolares e/ou professores; coordenar a 
elaboração dos documentos relativos ao desenvolvimento curricular das escolas; propor, 
planejar e coordenar ações voltadas à formação continuada dos professores da rede 
municipal de ensino; orientar medidas e ações de melhoria do processo ensino￾aprendizagem; verificar a necessidade e adotar procedimentos indispensáveis, no âmbito 
de sua competência, para a aquisição de materiais e equipamentos necessários ao 
desenvolvimento do processo educacional da rede municipal de ensino; fornecer dados 
e informações da rede municipal, dos quais dispõem em razão da sua função; subsidiar 
o(a) Secretário(a) Municipal de Educação com dados e informações referentes a todas 
atividades de ensino; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores 
sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar 
o uso correto dos equipamentos de segurança individual, quando deles se fizer uso; 
comunicar, por escrito, ao superior imediato, ocorrências havidas e solicitar tomada de 
providências; acompanhar o desenvolvimento pedagógico, coordenando e orientando o 
processo de planejamento e dinamização do currículo, conforme os planos de estudo; 
acompanhar e participar do processo de avaliação para a promoção dos profissionais da 
educação da rede municipal, quando for o caso; coordenar e realizar outras atividades 
relativas à função, de acordo com a necessidade de trabalho.
Condições de Trabalho: 
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento: 
a) Idade: mínima de 18 anos; 
b) Instrução: formação em curso superior de Pedagogia;
c) Outras: dois (2) anos de experiência docente mínima.
Darcilo Luiz Pauletto,
 Prefeito Municipal.

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