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norma nº 2660/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2660 / 2014
Date 2014-03-19
EmentaALTERA O ART. 76 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.716/2005, REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.660, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Altera o art. 76 da Lei Municipal Nº 
1.716/2005, Regime Jurídico Único dos 
Servidores Públicos Municipais de Nova 
Bassano, e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1º. O art. 76 da Lei Municipal Nº 1.716/2005, com a redação que lhe foi 
dada pela Lei Municipal Nº 2.458/2011, é alterado passando a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 76. Os servidores ocupantes dos cargos de motorista, quando em 
deslocamento para qualquer outro Município, eventual ou transitoriamente, no 
desempenho de suas atribuições, farão jus a percepção de diárias de viagem 
para cobertura das despesas com alimentação, hospedagem e transporte.
Parágrafo Único. Lei específica regulamentará a concessão de diárias 
de viagens aos servidores ocupantes dos cargos de motorista.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 19 dias do mês de 
março de 2013.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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