| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2660 / 2014 |
| Date | 2014-03-19 |
| Ementa | ALTERA O ART. 76 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.716/2005, REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.660, DE 19 DE MARÇO DE 2014. Altera o art. 76 da Lei Municipal Nº 1.716/2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Nova Bassano, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. O art. 76 da Lei Municipal Nº 1.716/2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal Nº 2.458/2011, é alterado passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 76. Os servidores ocupantes dos cargos de motorista, quando em deslocamento para qualquer outro Município, eventual ou transitoriamente, no desempenho de suas atribuições, farão jus a percepção de diárias de viagem para cobertura das despesas com alimentação, hospedagem e transporte. Parágrafo Único. Lei específica regulamentará a concessão de diárias de viagens aos servidores ocupantes dos cargos de motorista. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 19 dias do mês de março de 2013. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração