| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2661 / 2014 |
| Date | 2014-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA PEDREIRAS TEDALCHINI LTDA-ME. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.661, DE 02 DE ABRIL DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à Empresa Pedreiras Tedalchini Ltda-ME. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, a conceder incentivo à empresa Pedreiras Tedalchini Ltda-ME, através da prestação de serviços de máquinas, nos termos desta Lei. Art. 2º. O incentivo de que trata esta Lei a ser concedido será o de execução de serviços de 10 (dez) horas de escavadeira hidráulica (draga) e 15 (quinze) horas de serviços de caminhão trucado para a limpeza de terreno (retirada de basalto) na sede da empresa. Art. 3º. Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal o requerimento da empresa e as certidões negativas apresentadas. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS 02 de abril de 2014. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo, Secretária Municipal da Administração