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norma nº 2661/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2661 / 2014
Date 2014-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA PEDREIRAS TEDALCHINI LTDA-ME.
native_id2598

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 LEI MUNICIPAL Nº 2.661, DE 02 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
incentivo à Empresa Pedreiras Tedalchini Ltda-ME.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei 
Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, a conceder incentivo à empresa 
Pedreiras Tedalchini Ltda-ME, através da prestação de serviços de máquinas, nos 
termos desta Lei.
Art. 2º. O incentivo de que trata esta Lei a ser concedido será o de execução de 
serviços de 10 (dez) horas de escavadeira hidráulica (draga) e 15 (quinze) horas de 
serviços de caminhão trucado para a limpeza de terreno (retirada de basalto) na sede da 
empresa.
Art. 3º. Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal o requerimento da 
empresa e as certidões negativas apresentadas.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS 02 de abril de 2014.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo,
Secretária Municipal da Administração

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