| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2662 / 2014 |
| Date | 2014-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE COM A ASSOCIAÇÃO CANTARE PER VOI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.662, DE 02 DE ABRIL DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de repasse com a Associação Cantare Per Voi e dá outras providências”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para repasse financeiro, sob forma de apoio cultural, com a Associação Cantare Per Voi, entidade civil sem fins lucrativos. Art. 2º. O repasse à Associação se dará de forma mensal, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Parágrafo único. Os recursos financeiros citados no caput deste artigo serão destinados para o pagamento do regente do coral e do acordeonista, bem como para eventuais deslocamentos dos componentes da Associação a outros Municípios e para aquisição de material de consumo e serviços burocráticos, nos termos do Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade. Art. 3º. O presente Convênio terá duração a contar da assinatura do mesmo até a data de 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, no interesse das partes. Art. 4º. Ficará a cargo do Departamento de Cultura a fiscalização da correta execução deste Convênio, através da servidora Lidiane Zanon Durante, Diretora do Departamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 5º. Faz parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, anexo I. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da dotação orçamentária a seguir: 08.04 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SUBORDINADA 13.392.0014.2206 – Gerência de Convênios e Associações 3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, 02 de abril de 2014. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo, Secretária Municipal da Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Convênio Nº 03, de 02 de abril de 2014. Anexo à Lei nº 2.662/2014. O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua Silva Jardim nº 505 na cidade de Nova Bassano/RS inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado de CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO CANTARE PER VOI (Coral da 3ª Idade) do Município de Nova Bassano, RS, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 12.054.686/0001-82, estabelecida neste Município, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, firmam o presente Convênio nos termos da Lei Municipal nº 2.662, de 02 de abril de 2014,de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto o repasse financeiro para custeio de parte das despesas da Associação, especificamente com o pagamento de honorários do Regente do Coral e do Acordeonista (reuniões, ensaios e apresentações), bem como para pagamento de material de consumo, eventuais deslocamentos e serviços burocráticos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARTICIPAÇÃO DAS PARTES Caberá ao Município: I- Repassar o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais para o pagamento das despesas especificadas na Cláusula Primeira II- Fiscalizar a execução do Convênio através da servidora Lidiane Zanon Durante, Diretora do Departamento de Cultura. Caberá à Associação Cantare Per Voi: I- Aplicar os recursos repassados pelo Município única e exclusivamente no pagamento do regente do coral e do acordeonista, bem como para eventuais deslocamentos dos componentes da Associação a outros Municípios e para aquisição de material de consumo e serviços burocráticos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL II- Representar Nova Bassano através de apresentações em eventos culturais e sociais realizados pela municipalidade, bem como participar de eventos realizados por outros Municípios da região e do Estado; III-Prestar contas ao Município da aplicação dos recursos recebidos mensalmente, mediante a apresentação dos comprovantes das despesas realizadas; IV-Em havendo saldo por razão do término do convênio, os valores repassados à entidade e não utilizados deverão ser devolvidos ao Município; V- A entidade deverá abrir conta bancária especifica para recebimento dos recursos oriundos deste convenio. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO: O presente convênio vigerá a contar da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano no interesse das partes. Parágrafo único. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, retirar a sua colaboração sem que, neste caso, caiba qualquer indenização à CONVENIADA. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE O repasse dos recursos será realizado mensalmente, pelo Município, até o dia 10 (dez) de cada mês. CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENIADA prestará contas ao Município do auxílio concedido mensalmente, mediante a apresentação das notas fiscais de despesa, e de relatório devidamente assinado pelo responsável pela execução do objeto do convênio, no prazo estabelecido. § 1º. A não prestação de contas no prazo previsto, bem como a sua desaprovação ou suspensão do convênio, implicará na responsabilidade da CONVENIADA e a inabilitará a pedidos de novas subvenções, enquanto não sanada a irregularidade. § 2º. A prestação de contas será dirigida ao Poder Executivo Municipal, acompanhada das respectivas notas fiscais e/ou recibo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO DO CONVÊNIO O presente convênio ficará suspenso, no que couber, com a consequente retenção da parcela de responsabilidade do Município, nos casos previstos nos incisos I a III, do § 3º do artigo 116, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.04 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SUBORDINADA 13.392.0014.2206 – Gerência de Convênios e Associações 3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, cultural e Educacional CLÁUSULA OITAVA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente convênio. Estando assim, ajustadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. Nova Bassano, 02 de abril de 2014. DARCILO LUIZ PAULETTO ASSOCIAÇÃO CANTARE PER VOI Prefeito Municipal Testemunhas: .......................................... .................................................