| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2663 / 2014 |
| Date | 2014-04-04 |
| Ementa | ALTERA O PADRÃO DO CARGO DE COORDENADOR DO CRAS DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO. |
| native_id | 2600 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº2.663, DE 4 DE ABRIL DE 2014. Altera o padrão do cargo de Coordenador do CRAS do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Executivo Municipal de Nova Bassano. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Altera o padrão do cargo de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, modificando o quadro de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 19, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: ““Art. 19. [...] Denominação CC-FG Padrão Nº de cargos e funções [...] - Coordenador do CRAS CC ou FG 6 1 [...] Parágrafo único. As disposições acerca do cargo ora referido, com as alterações, passam a vigorar conforme tabela constante no Anexo Único desta Lei. Art. 2º O cargo modificado por esta Lei fica regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: I -0804 Secretaria da Saúde e Assist.Social 08.244.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas; II- 0301 Secretaria da Administração 04.122.0002.2304 Contribuições Patronais 3.1.91.13.00.00.00 Obrigações Patronais. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 4 dias do mês de abril de 2014. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO ÚNICO LEI MUNICIPAL Nº 2.663/2014 CARGO: COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Padrão: CC6 ou FG6 Atribuições: Síntese dos Deveres: articular e coordenar as ações junto à Política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando ao fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica e organização das ações ofertadas pelo Programa de Atenção Integral à Família - PAIF, bem como atuar como articulador e coordenador da rede de serviços socioassistenciais no território de abrangência do CRAS. Exemplo de Atribuições: articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários e efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 40 horas semanais; b) Outras: Serviço externo; contato com o público. Requisitos para investidura: Instrução: Curso Superior de Graduação; Idade: Mínima de 18 anos. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal.