| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2666 / 2014 |
| Date | 2014-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.666, DE 22 DE ABRIL DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária dos cargos que especifica e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações temporárias para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, para os cargos abaixo discriminados, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão 01 Prof. de Séries Iniciais 24 horas semanais Ref. Magistério ou do Piso Nacional 01 Prof. de Educ. Infantil 24 horas semanais Ref. Magistério ou do Piso Nacional § 1º. Se o valor do referencial do Magistério ficar abaixo do piso nacional definido pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, prevalecerá o valor deste último, de acordo com o disposto no art. 1º, da Lei Municipal nº 2.616, de 30 de setembro de 2013. § 2º. O valor a ser percebido pelos professores de séries iniciais com 24 horas semanais atualmente, é de R$ 1.018,20 (um mil dezoito reais e vinte centavos) mensais, valor do Piso Nacional, e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 2º. Os contratos serão firmados por tempo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se houver necessidade. Art. 3º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 ( Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – MDE 12.365.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos 3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.04.01.02- Contratação por Tempo Determinado Professores 3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais 06.03- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – FUNDEB 12.365.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos 3.1.90.11.00.00- Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil 3.1.90.11.01.01- Vencimento e Vantagens Professor/Magistério - RGPS Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 22 dias do mês de abril de 2014. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração