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norma nº 2667/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2667 / 2014
Date 2014-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.667, DE 22 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Especial no Orçamento de 2014 e dá 
outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no 
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte LEI:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, 
no Orçamento de 2014, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes 
valores: 
I - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 024 Assist. Médica, Odontológica Farm. San. a População
Projeto: 1207 Despesa com Recurso de Regionalização da Saúde - Veículo
Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
(2177).....................50.000,00
Fonte de Recurso: 4292 Convênio Veículo Saúde;
II - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 024 Assist. Médica, Odontológica Farm. San. a População
Projeto: 1209 Despesa com Recurso Cofinanc. Hospitalar - Aconsel
Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo (2178)................ R$2.000,00
Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente (2179)......R$28.000,00
Fonte de Recurso: 4293 Convênio Equipamento e Mat. Permanente - Aconsel
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no 
caput deste artigo, no valor de R$80.000,00 (Oitenta mil reais), com o valor ingressado do 
Fundo Estadual da Saúde, sendo que R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) para aquisição de 
veículo para Unidade Sanitária da Saúde e R$30.000,00 (Trinta mil reais) na aquisição de 
Equipamentos e Materiais Permanentes Hospitalares para Aconsel.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 22 dias do mês 
de Abril de 2014.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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