| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2667 / 2014 |
| Date | 2014-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.667, DE 22 DE ABRIL DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2014 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2014, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 03 Recursos Vinculados Função: 10 Saúde Sub-função: 301 Atenção Básica Programa: 024 Assist. Médica, Odontológica Farm. San. a População Projeto: 1207 Despesa com Recurso de Regionalização da Saúde - Veículo Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (2177).....................50.000,00 Fonte de Recurso: 4292 Convênio Veículo Saúde; II - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 03 Recursos Vinculados Função: 10 Saúde Sub-função: 301 Atenção Básica Programa: 024 Assist. Médica, Odontológica Farm. San. a População Projeto: 1209 Despesa com Recurso Cofinanc. Hospitalar - Aconsel Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo (2178)................ R$2.000,00 Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente (2179)......R$28.000,00 Fonte de Recurso: 4293 Convênio Equipamento e Mat. Permanente - Aconsel Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$80.000,00 (Oitenta mil reais), com o valor ingressado do Fundo Estadual da Saúde, sendo que R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) para aquisição de veículo para Unidade Sanitária da Saúde e R$30.000,00 (Trinta mil reais) na aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Hospitalares para Aconsel. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 22 dias do mês de Abril de 2014. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração