| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2668 / 2014 |
| Date | 2014-04-22 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO §2º DO ART. 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600/2013 QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.668, DE 22 DE ABRIL DE 2014. (Revogada pela Lei nº 3132/2019) DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART.17 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600/2013 QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do. Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O § 2º do art. 17 da Lei Municipal nº 2.600, de 2013, que regulamenta a Concessão dos Benefícios Eventuais da Política da Assistência Social, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. [ ... ] "§ 2º O valor-limite máximo de referência, equivalente ao valor total da composição das despesas previstas neste artigo, para o auxílio-funeral será de até R$ 1.000,00 (um mil reais)." Art. 2º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, prevista na Unidade Orçamentária - Fundo Municipal de Assistência Social, a cada exercício financeiro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos 22 dias do mês de abril de 2014. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo, Secretária Municipal da Administração Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.