| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2669 / 2014 |
| Date | 2014-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA PEDREIRA JADIR BONATTO - ME. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.669, DE 28 DE ABRIL DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à Empresa Pedreira Jadir Bonatto-ME. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, a conceder incentivo à empresa Pedreiras Jadir Bonatto-ME, através da prestação de serviços de máquinas, nos termos desta Lei. Art. 2º. O incentivo de que trata esta Lei a ser concedido será o de execução de serviços de 10 (dez) horas de escavadeira hidráulica (draga) e 15 (quinze) horas de serviços de caminhão simples ou trucado para a limpeza de terreno (retirada de basalto) na sede da empresa. Art. 3º. Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal o requerimento da empresa e as certidões negativas apresentadas. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 05.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 26.782.0034.1180- Subsídio de custo hora/máquina 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 3.3.90.39.99.14- Outros Serviços de Máquinas Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS 28 de abril de 2014. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal de Administração