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norma nº 2670/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2670 / 2014
Date 2014-04-28
EmentaAUTORIZA A UTILIZAÇÃO DA NOVA LOGOMARCA PARA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.670, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
(Revogada pela Lei nº 2985/2018)
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DA NOVA LOGOMARCA 
PARA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio.
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar a nova Logomarca do 
Município de Nova Bassano.
Art. 2º A nova Logomarca é composta de texto e símbolos, com representação gráfica 
que transmite modernidade e as atividades predominantes do Município que são: a 
indústria, agricultura e construção civil.
§ 1º A nova logomarca está representada pelos seguintes elementos:
i) O Slogan: `Município de Nova Bassano, União que Gera Desenvolvimento".
ii) Os símbolos:
a) uma engrenagem, que remete às atividades industriais;
b) uma folha que reporta à agricultura;
c) um prédio que remete à construção civil.
§ 2º As cores utilizadas na representação gráfica da Logomarca representam: I) o verde 
da engrenagem a agricultura;
II - o cinza a metalurgia;
III - a cor telha a construção civil utilizada na cobertura dos telhados das edificações.
Art. 3º A Logomarca "Município de Nova Bassano, União que Gera Desenvolvimento", 
e o símbolo passam a ser utilizados pela Administração Municipal, em todas as formas 
de uso.
Art. 4º A logomarca criada pela presente Lei possui a forma e as cores acima descritas e 
segue modelo anexo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 5º Revoga a Lei Municipal nº 2.235, de 28 de setembro de 2009.
Art. 6º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 dias do 
mês de abril de 2014.
DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
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Nota: Este texto não substitui o original.

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