| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2671 / 2014 |
| Date | 2014-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DE PARCEIROS DE PISTA E ASFALTO - APPA MOTO CLUBE, DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.671, DE 09 DE MAIO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à Associação de Parceiros de Pista e Asfalto – APPA MOTO CLUBE, de Nova Bassano e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para a APPA MOTO CLUBE, de Nova Bassano, RS. § 1º. O recurso citado no caput deste artigo será utilizado na realização do “ENCONTRO GAÚCHO DE MOTOS” e comemoração do XIII Aniversário da entidade, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.551, de 28 de dezembro de 2012. § 2º. O evento será realizado nos dias 9 e 10 de maio do corrente ano, no Parque Municipal de Rodeios Pousada do Imigrante. § 3º. A título de contrapartida a APPA MOTO CLUBE fará apresentações em eventos realizados pelo Município, sempre que convidada. Art. 2º - Para habilitar-se ao recebimento do auxílio autorizado, deverá a entidade beneficiada apresentar plano de trabalho/aplicação dos recursos, juntamente com cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e Ata de eleição da última diretoria, com declaração de que a mesma está em exercício. Art. 3º- Antes do recebimento do valor do auxílio concedido, o representante legal da entidade assinará o Convênio e aplicará os recursos recebidos, nos termos desta Lei, da legislação pertinente e do plano de aplicação apresentado. Art. 4º - Cumpridos os requisitos e entregue o auxílio, o valor concedido deverá ser depositado em conta bancária específica em nome da entidade beneficiada, devendo o valor do principal e o resultado de eventuais aplicações financeiras serem aplicados nas finalidades mencionadas no artigo anterior, comprometendo-se a entidade a fazer a prestação de contas dos recursos concedidos à Secretaria da Fazenda do Município, em até 60 (sessenta) dias após a liberação do recurso, mediante apresentação da seguinte documentação: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO I - Relatório das atividades desenvolvidas para aplicação dos recursos concedidos, com indicação das despesas efetuadas; II - Demonstrativo/extrato bancário, da movimentação dos recursos concedidos; III - Notas fiscais e recibos que demonstrem a aplicação dos recursos. Parágrafo único - Caso o valor do auxílio previsto no "caput" do artigo 1º não seja utilizado para o fim a que se destina, deverá ser devolvido aos cofres municipais devidamente corrigidos, a contar da data de sua concessão. Art. 5º. Faz parte integrante desta Lei o Plano de Trabalho já aprovado, para fins de firmação do Convênio. Art. 6º . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO 13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 3.3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 9 dias do mês de maio de 2014. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração CONVÊNIO Nº 06/2014 Anexo à Lei Municipal nº 2.671/2014 O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, adiante denominado simplesmente de CONVENENTE e a APPA MOTO CLUBE, de Nova Bassano, RS, CNPJ nº 04.622.919/0001-78, estabelecido na Rua Dr. Mário Cini, 439, Centro, em Nova Bassano, RS, denominada de CONVENIADA, representada pelo seu Presidente, Sr. Marcos Pavan, residente e domiciliado em Nova Bassano, RS, celebram o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS RECURSOS O CONVENENTE repassará recursos financeiros no montante de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) à CONVENIADA, autorizado pela Lei Municipal nº 2.671, de 9 de maio de 2014, destinados à realização do ENCONTRO GAÚCHO DE MOTOS e comemoração do XIII Aniversário da entidade. Parágrafo único. O evento será realizado nos dias 9 e 10 de maio do corrente ano, no Parque Municipal de Rodeios Pousada do Imigrante. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS O auxílio financeiro será aplicado pela CONVENIADA exclusivamente para os fins descritos na Cláusula Primeira, e em conformidade com a especificação dos custos destacados pela APPA, em anexo. Parágrafo único. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo a fiscalização da correta aplicação dos recursos a serem repassados. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS A APPA MOTO CLUBE, de Nova Bassano, RS, prestará contas dos recursos financeiros, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento dos recursos, e a mesma será elaborada de acordo com as normas da contabilidade e Auditoria expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes documentos: I- ofício de encaminhamento; II- relatório de cumprimento do objeto; III- cópia do Termo de Compromisso e do Plano de Trabalho; IV- relatório de execução físico-financeiro; V- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro; VI- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo CONVENENTE e, quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida; VII- conciliação do saldo bancário quando for o caso; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO VIII- cópia do extrato da conta bancária específica; Comprovação dos recolhimentos de encargos sociais, prev. e trab, relativos às despesas objeto deste convênio, quando couber; IX- comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver; X- declaração de guarda dos documentos contábeis. Parágrafo único. Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou outros documentos de despesa) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantidos em arquivo próprio, ficando à disposição dos Órgãos de Controle Interno do CONVENENTE, por um período de 05 (cinco) anos, desde o protocolo de entrega da Prestação de Contas. CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio. CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pelo CONVENENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atualizados monetariamente pelo IGPM/FGV, e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei nº 8.666/93, em seu artigo 116. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ENCARGOS Ficará de responsabilidade da APPA MOTO CLUBE, de Nova Bassano, RS, o recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como a verificação da necessidade no caso de contratação de mão de obra para qualquer fim. CLÁUSULA OITAVA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Sendo repasse de dinheiro público a APPA MOTO CLUBE deverá aplicar os recursos na realização de despesas conforme as disposições e normas do direito público, especialmente às pertinentes à Lei de Licitações e Contratos. CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO 13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 3.3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS a) O CONVENENTE fiscalizará a correta aplicação dos recursos financeiros segundo a sua finalidade. b) O CONVENIADO deverá buscar a melhor aplicação dos recursos recebidos, justificando sempre a escolha do licitante e o melhor preço. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CONTRAPARTIDA A título de contrapartida a APPA MOTO CLUBE fará apresentações em eventos realizados pelo Município, sempre que convidada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste Convênio. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, os contratantes, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentais. Nova Bassano, 9 de maio de 2014. -------------------------------------------------- ------------------------------------------ DARCILO LUIZ PAULETTO MARCOS PAVAN Prefeito Municipal Presidente da APPA MOTO CLUBE Testemunhas: ------------------------------------ -------------------------------------