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norma nº 2676/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2676 / 2014
Date 2014-05-19
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 7,98%, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.676, DE 19 DE MAIO 2014.
 Concede reposição salarial de 7,98%, aos Servidores da 
Câmara Municipal, Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e 
Vice-Prefeito, e dá outras providências.
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte LEI:
Art 1º. Fica concedida Reposição Salarial de 7,98% (sete, vírgula noventa e oito 
por cento) para os Servidores da Câmara Municipal, Secretários Municipais, 
Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito do Município.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do 
orçamento de 2014, de cada Poder.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a 01 de maio de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 19 de 
maio de 2014.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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