| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2677 / 2014 |
| Date | 2014-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO. |
| native_id | 2614 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.677 , DE 19 DE MAIO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Assistente Social e Psicólogo DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para os cargos de Assistente Social e Psicólogo. § 1º. Os contratados perceberão o valor correspondente ao padrão específico do cargo e executarão as atribuições e condições da categoria funcional, enquadradas no seguinte quadro: Nº de Cargos Denominação Cat. Func. Carga Horária Padrão 01 Assistente Social 20 horas semanais 9 01 Psicólogo 20 horas semanais 9 § 2º. Os contratos serão firmados por tempo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se houver necessidade. § 3º. O valor a ser percebido, por contratado, será de R$ 3.125,19 (três mil, cento e vinte e cinco reais e dezenove centavos), correspondente ao padrão 9 (nove) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 2º. A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 ( Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 0804-Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social-08.244.0002.2200-Gerência de Recursos Humanos-3.3.1.90.04.00.00-Contratação por tempo determinado (454)- 3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais(1429)-3.3.1.90.04.99.02-Contratação de Profissionais (1428). Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei os Anexos I e II, com as especificações das categorias funcionais correspondentes. Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 19 dias do mês de maio de 2014. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Lei Municipal nº 2.677/2014 Anexo I CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 Atribuições: a) Descrição Sintética: Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviços social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência. b) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e a hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e executar inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc..; fazer levantamento sócio-econômico com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; executar outras tarefas editadas no regulamento da profissão. Condições de Trabalho: a) Carga Horária de 20 horas semanais; b) O exercício do cargo poderá exigir plantões, trabalho externo; contato com o público. Requisitos para provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Superior completo e habilitação específica para o cargo – registro no CRESS; c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Lei Municipal nº 2.677/2014 Anexo II CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 Atribuições: a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, à orientação educacional e à clínica psicológica. b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptações, avaliação das condições pessoais do servidor, proceder à análise dos cargos e funções sob o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade, assessorar o treinamento em relação humanas, fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.; atender a crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais, apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades, psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Carga Horária de 20 horas semanais; b) O exercício do cargo exige prestação de serviços em trabalho externo; atendimento ao público. Requisitos para provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão; c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal.