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norma nº 2680/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2680 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaALTERA OS VALORES DA BOLSA-AUXÍLIO PAGOS AOS ESTUDANTES ESTAGIÁRIOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI MUNICIPAL Nº 2.680, DE 06 DE JUNHO DE 2014.
 
Altera os valores da bolsa-auxílio pagos aos estudantes 
estagiários residentes no Município, e dá outras 
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
 Art. 1º - Altera os valores da bolsa-auxílio pagos aos estudantes estagiários residentes 
no Município, em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 2.470/2011, o 
qual passa a ter a redação a seguir:
 “Art. 7º. A bolsa-auxílio terá os seguintes valores:
 I-Estudante do Ensino Médio, Curso Técnico ou Educação Profissional, perceberá o 
valor de R$ 6,05 (seis reais e cinco centavos) por hora de atividade;
II- Estudante do Ensino Superior perceberá o valor de R$ 6,48 (seis reais e quarenta e 
oito) por hora de atividade.
 Parágrafo único. ...”.
 Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2204- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.99.01- Serviços de Estagiários
Art. 3º- Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Municipal Nº 
2.470, de 27 de dezembro de 2011.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 06 dias do mês 
de junho de 2014.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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