| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2681 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc LEI MUNICIPAL Nº 2.681, DE 06 DE JUNHO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de Nova Prata para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS). DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de Nova Prata para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da minuta de Convênio, anexa, que faz parte integrante da presente Lei Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.302.0024.1160- Convênio com a Aconsel e outros Hospitais 3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 3.3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educativo. Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de junho de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 06 dias do mês de junho de 2014. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc Secretária Municipal da Administração CONVÊNIO Nº 08, DE 06 DE JUNHO DE 2014. ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.681 Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO e o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS). DOS PARTÍCIPES MUNICÍPIO CONVENIADO: MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Fernando Luzatto, n° 158, na cidade de Nova Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Volnei Minozzo, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n° 721.527.530-20, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRATA. MUNICÍPIO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Silva Jardim, n° 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Darcilo Luiz Pauletto, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 158.312.050-53, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO. INTERVENIENTE: HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Av. Cônego Peres, n° 765, Bairro Centro, Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, inscrito no CNPJ sob o n° 91.616.805/0001-10, representado por seu Presidente, Sr. Fernando Lenzi da Silva, CI 7032861218, CPF sob n° 451.426.370-20, doravante denominado HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA. As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA- Do Objeto O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para o repasse de incentivo de qualificação – SUS- (Sistema Único de Saúde) ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, para prestar serviços durante 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana na Clínica Médica, com 2 (dois) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc profissionais nos horários de maior pico, inclusive com os atendimentos de urgência e emergência, com garantia do 1º (primeiro) atendimento de todos os paciente nas 24 horas, nos sete dias da semana (plantão), nas especialidades de Pediatria, Obstetrícia, Cardiologia, Traumatologia e Vascular. Salienta-se que as consultas destas especialidades mencionadas serão gratuitas, assumindo todos os exames laboratoriais, radiológicos, ultrassonografias, tomografias, eletrocardiograma, bem como o hospital assume o compromisso de realizar procedimentos ambulatoriais, cirurgias de urgência e emergência e eletivas. O hospital também se compromete em fornecer sem maiores custos todos os medicamentos e insumos necessários para o atendimento. CLÁUSULA SEGUNDA- Das Obrigações das Partes Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos: 1- O MUNICIPIO DE NOVA PRATA se compromete: a) Celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre o Município e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter de urgência e eletivo, visando à garantia de atenção integral à saúde em todas as áreas contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem; b) Repassar, mensalmente, os recursos federais e estaduais estimados para execução do contrato, conforme apresentação de fatura, a contar da data do depósito do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo Estadual da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Prata, dos recursos provenientes do teto Federal de Assistência do Ministério da Saúde, por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Município de Nova Prata - RS e Adesão ao Pacto de Gestão, com exceção dos recursos FAEC, que serão repassados somente quando do recebimento dos mesmos; c) Repassar, mensalmente, até o 15° (décimo - quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, os valores repassados pelo município de Nova Bassano, a título de incentivo à qualificação do SUS; d) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o objeto proposto; e) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA; f) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio; g) Criar uma Comissão de Acompanhamento tanto da Contratualização do HOSPITAL, quanto deste Convênio, sendo que esta Comissão deverá ser constituída por: 02 (dois) representantes do HOSPITAL, devendo ser um deles representante do Corpo Clínico do mesmo; pelo Gestor Municipal de Saúde de Nova Prata; 01 (um) representante da equipe do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do SUS de Nova Prata; 01 (um) representante do Setor Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde de Nova Prata; 01 (um) membro do Conselho Municipal de Saúde ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc de Nova Prata e 01 (um) do Município de Nova Bassano, juntamente com os outros Municípios que vierem a conveniar com o Município de Nova Prata; h) A Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação da Prestação de Contas apresentada pelo HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA. 2- O MUNICIPIO CONVENENTE se compromete: a) Repassar, mensalmente, até o 3° (terceiro) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA, a seguinte importância, baseadas em valor per capita: MUNICIPIO VALOR MENSAL REPASSADO (R$) Nova Bassano 7.320,13 Obs.: A falta do repasse por parte do Município convenente, até o 3º dia útil de cada mês acarretará multa de 2% do valor devido, sendo o mesmo repassado ao Hospital São João Batista. b) Repassar, mensalmente, conforme produção apresentada pelo Hospital São João Batista, ao Município de Nova Prata, as seguintes importâncias, a título de coparticipação na realização de Cirurgias de urgência/emergência e eletivas, com custo de R$ 894,79 (oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos), e ao porto normal (natural) será repassado um valor de R$ 1.789,58 e quando for realizado com analsegia mais um valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) como incentivo para redução do Parto Cesário, buscando atingir as metas de reduzir em 5% (cinco por cento) a taxa de cesáreas realizadas por ano, com valores estimados de: MUNICIPIO VALOR REFERÊNCIA - ATÉ (R$) Nova Bassano 5.000,00 OBS: Ocorrendo, no respectivo mês, apresentação por parte do Hospital, de despesas que excedam o valor fixado na presente cláusula, deverá haver a complementação de valores por parte do Município até atingir o montante efetivamente realizado, e, havendo apresentação de valor menor ao estabelecido na presente cláusula, haverá a respectiva redução. c) Cada procedimento cirúrgico eletivo efetivado gerará quatro consultas conforme descrito abaixo e os demais atendimentos que não gerarem procedimentos cirúrgicos será pago apenas a primeira consulta: MUNICÍPIO QUANT. ESTIMADA VALOR UNIT. VALOR ESTIMADO Nova Bassano 20 R$ 84,22 R$ 1.684,40 d) Indicar 01 (um) representante para constituir a Comissão de Acompanhamento de Contrato com o Hospital São João Batista. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc e) É de responsabilidade do HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, através de seu corpo clínico, a definição da transferência do paciente internado a outro da rede pública de saúde, obrigando-se a estabelecer contato com as Centrais de Regulação, bem como providenciar acompanhamento ao paciente através da equipe necessária para a transferência; f) É responsabilidade do HOSPITAL de providenciar acompanhamento ao paciente através da equipe necessária para a transferência, se responsabilizando também de providenciar motorista e ambulância para o transporte do mesmo; g) Para o Município de Nova Bassano, à custa de honorários da equipe médica para a transferência de pacientes internados a outros hospitais da rede pública de saúde, quando necessário, correrão por conta deste Município, conforme especificado na tabela abaixo, e somente será cobrado quando o serviço efetivamente ocorrer e sempre com autorização do gestor municipal. Tabela de Pagamento de Honorários Médicos em Transferências Intermunicipais: HORAS TRABALHADAS VALOR DE REFERÊNCIA (R$) 1 (uma) hora trabalhada 210,54 2 (duas) horas trabalhadas 315,81 3 (três) horas trabalhadas 421,08 4 (quatro) horas trabalhadas 526,35 5 (cinco) horas trabalhadas 631,62 6 (seis) horas trabalhadas 736,89 7 (sete) horas trabalhadas 842,16 8 (oito) horas trabalhadas 947,43 9 (nove) horas trabalhadas 1.052,70 10 (dez) horas trabalhadas 1.157,97 11 (onze) horas trabalhadas 1.263,24 12 (doze) horas trabalhadas 1.505,61 h) O Município de Nova Bassano efetuará o pagamento pela utilização de ambulância ao Hospital São João Batista, conforme segue: Valor por Km rodado R$ 2,11 CLÁUSULA TERCEIRA- Da Interrupção do Repasse de Recursos O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA na Contratualização firmada com o MUNICIPIO DE NOVA PRATA acarretará a interrupção, pelo MUNICÍPIO CONVENENTE, do repasse de recursos ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA. CLÁUSULA QUARTA- Da Fiscalização O MUNICÍPIO decidirá conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio. CLÁUSULA QUINTA- Da Denúncia e da Rescisão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA SEXTA- Da Fundamentação Legal O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas. CLÁUSULA SETIMA- Do Prazo de Vigência O prazo de vigência do presente Convênio é de 1º de junho a 31 de dezembro de 2014, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA- Das Alterações O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo. CLÁUSULA NONA- Das Dotações Orçamentárias As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas do orçamento em execução, do MUNICIPIO CONVENENTE. CLÁUSULA DÉCIMA- Das Disposições Gerais Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público; b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo; CLÁUSULA DECIMA-PRIMEIRA- Do Interveniente O Hospital São João Batista, como interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e disposições do presente instrumento. CLÁUSULA DECIMA-SEGUNDA- Do Foro Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumprilas, pelo que assinam o presente Convênio. Nova Bassano, 06 de junho de 2014. ----------------------------------------- -------------------------------------------- VOLNEI MINOZZO DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal de Nova Prata Prefeito Municipal de Nova Bassano Testemunhas: 1 - __________________________ 2 - __________________________