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norma nº 2682/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2682 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DO CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.682, DE 06 DE JUNHO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
contratação temporária do cargo que especifica e dá outras 
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária 
para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, para o cargo abaixo 
discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão
 01 Médico clínico geral 20 horas semanais 09 
 
Parágrafo único. O valor a ser pago ao profissional contratado é de R$ 3.374,58 (três mil 
trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), referente ao padrão 09, e será 
pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
 Art. 2º. O contrato será firmado por tempo determinado de até 180 (cento e oitenta) 
dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se houver necessidade.
 
Art. 3º. O contrato decorrente desta Lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da 
Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 ( Regime Jurídico dos Servidores Públicos 
Municipais).
 Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas 
seguintes dotações orçamentárias: 
08.03- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0024.2315- Despesas Programa Incentivo Estadual à Qualificação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.01- Contratação por Tempo Determinado- Profissionais da Saúde.
Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 06 dias do 
mês de junho de 2014.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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