| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2682 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DO CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.682, DE 06 DE JUNHO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária do cargo que especifica e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, para o cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão 01 Médico clínico geral 20 horas semanais 09 Parágrafo único. O valor a ser pago ao profissional contratado é de R$ 3.374,58 (três mil trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), referente ao padrão 09, e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 2º. O contrato será firmado por tempo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se houver necessidade. Art. 3º. O contrato decorrente desta Lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 ( Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.03- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0024.2315- Despesas Programa Incentivo Estadual à Qualificação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais 3.1.90.04.99.01- Contratação por Tempo Determinado- Profissionais da Saúde. Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 06 dias do mês de junho de 2014. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração