| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1979 |
| Date | 1979-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a vender máquinas rodoviárias. |
| native_id | 262 |
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EST ADO DO RIO GRAN DE DO SUL ~RIFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO -oPROJ.DE LEI N2 290/79 AUTORIZA O :PODER EXECUTIVO A VENDER r. ÁQUINAS RODOVIÁRIAS: TRANQUILO ZANETTI, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 12 Fica autorizado o Poder Executivo a vender do Patrimônio da Prefeitura Municipal, a~ se guintes Máquinas Rodoviáras: - Um tnator esteira~Marca Caterpiller D6 com motor série 37 A 471 ano de 1960 Um trator esteiras D6 marca Caterpiller, sem motor nQ 37A55, adquiridos do DAER e que se encontram desativados Um trator esteiras D4D marca Caterpiller ano de 19~ Art. 2Q A venda das máquinas Rodoviárias serã efetuada através de Edital de Concorrência Pública. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rev0gadas as disposições em contrário Gabinte do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, 15 de agosto de 1979.- Tranquil0 Zanetti Prefeito