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norma nº 2684/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2684 / 2014
Date 2014-06-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.457, DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO; INSERE E RENUMERA ARTIGOS DA REFERIDA LEI.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI MUNICIPAL Nº 2.684, DE 23 DE JUNHO DE 2014.
Altera a redação dos arts. 3º e. 4º da Lei Municipal nº 2.457, de 2011, 
que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e 
social do Município de Nova Bassano; insere e renumera artigos da 
referida Lei.
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 2.457, de 2011, o qual
passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. ...
...
Parágrafo único. A concessão de qualquer dos incentivos previstos neste 
artigo será outorgada por lei autorizativa específica, exceto no caso de incentivo 
aos extratores de basalto, previsto no art. 13a da presente lei.
Art. 2º. O art. 4º da Lei Municipal nº 2.457, de 2011 passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 4º. ...
...
IV- a execução de serviços de aterro, terraplanagem, transporte de 
terras e outros similares, será não onerosa até o limite máximo de 40 (quarenta) 
horas para cada interessado, independente do tipo de máquina e caminhão, bem 
como o serviço que venha a ser realizado”.
Art. 3º. Insere e renumera artigos da Lei Municipal nº 2.457/2011, passando a 
ter a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
“...
“Art. 17. As fiscalizações da execução dos serviços descritos nesta Lei ficam 
a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Habitação, em seus setores e departamentos específicos e competentes, ou a 
quem for delegada essa atribuição”.
“Art. 18. Os dispositivos previstos na presente Lei poderão ser 
regulamentados por meio de Decreto Municipal”.
 “Art. 19. Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 1.159/1997, 1.307/2000, 
1.926/2007 e 1.952/2007, e disposições em contrário”.
Art. 4º. As demais disposições da Lei Municipal 2.457/2011 permanecem 
inalteradas.
Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 23 
dias do mês de junho de 2014.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal. 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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