| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2684 / 2014 |
| Date | 2014-06-23 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.457, DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO; INSERE E RENUMERA ARTIGOS DA REFERIDA LEI. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc LEI MUNICIPAL Nº 2.684, DE 23 DE JUNHO DE 2014. Altera a redação dos arts. 3º e. 4º da Lei Municipal nº 2.457, de 2011, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Nova Bassano; insere e renumera artigos da referida Lei. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 2.457, de 2011, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 3º. ... ... Parágrafo único. A concessão de qualquer dos incentivos previstos neste artigo será outorgada por lei autorizativa específica, exceto no caso de incentivo aos extratores de basalto, previsto no art. 13a da presente lei. Art. 2º. O art. 4º da Lei Municipal nº 2.457, de 2011 passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º. ... ... IV- a execução de serviços de aterro, terraplanagem, transporte de terras e outros similares, será não onerosa até o limite máximo de 40 (quarenta) horas para cada interessado, independente do tipo de máquina e caminhão, bem como o serviço que venha a ser realizado”. Art. 3º. Insere e renumera artigos da Lei Municipal nº 2.457/2011, passando a ter a seguinte redação: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc “... “Art. 17. As fiscalizações da execução dos serviços descritos nesta Lei ficam a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação, em seus setores e departamentos específicos e competentes, ou a quem for delegada essa atribuição”. “Art. 18. Os dispositivos previstos na presente Lei poderão ser regulamentados por meio de Decreto Municipal”. “Art. 19. Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 1.159/1997, 1.307/2000, 1.926/2007 e 1.952/2007, e disposições em contrário”. Art. 4º. As demais disposições da Lei Municipal 2.457/2011 permanecem inalteradas. Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 23 dias do mês de junho de 2014. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração