| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2686 / 2014 |
| Date | 2014-07-08 |
| Ementa | ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.578/13, QUE AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, RECEBIDO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO QUE OS CONTRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2623 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 2.686, DE 08 DE JULHO DE 2014. (Revogada pela Lei nº 3023/2018) ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.578/13, QUE AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, RECEBIDO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO QUE OS CONTRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.578, de 1º de abril de 2013, que "Autoriza o Poder Público Municipal a repassar incentivo financeiro adicional, recebido do Ministério da Saúde, para os Agentes Comunitários da Saúde do Município, através da Fundação que os contrata e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação: "Ementa: "Autoriza o Poder Público Municipal a repassar incentivo financeiro adicional, recebido do Fundo Estadual de Saúde, para os Agentes Comunitários da Saúde do Município, através da Fundação que os contrata e dá outras providências". "Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar incentivo financeiro adicional, recebido do Fundo Estadual de Saúde, aos Agentes Comunitários de Saúde do Município (Programa PACS/ESF), através da Fundação que os contrata, nos termos da Portaria Estadual nº 892, de 20 de novembro de 2012. "[ ... ] "§ 2º O incentivo é adicional ao valor mensal federal já repassado pelo Ministério aos Municípios e será efetuado em parcela única anual, tendo como base, para o ano de 2014, o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), por Agente Comunitário de Saúde implantado no DAB/MS na competência setembro de cada ano. "§ 3º Os repasses dos incentivos serão efetuados através do Fundo Estadual da Saúde diretamente ao Fundo Municipal de Saúde." "[ ... ]" Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos 08 dias do mês de julho de 2014. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.