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norma nº 2686/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2686 / 2014
Date 2014-07-08
EmentaALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.578/13, QUE AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, RECEBIDO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO QUE OS CONTRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.686, DE 08 DE JULHO DE 2014.
(Revogada pela Lei nº 3023/2018)
ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 2.578/13, QUE AUTORIZA O PODER PÚBLICO 
MUNICIPAL A REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO
ADICIONAL, RECEBIDO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, 
PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE DO
MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO QUE OS 
CONTRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.578, de 1º de abril de 2013, que 
"Autoriza o Poder Público Municipal a repassar incentivo financeiro adicional, recebido 
do Ministério da Saúde, para os Agentes Comunitários da Saúde do Município, através 
da Fundação que os contrata e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte 
redação:
"Ementa: "Autoriza o Poder Público Municipal a repassar incentivo financeiro 
adicional, recebido do Fundo Estadual de Saúde, para os Agentes Comunitários da 
Saúde do Município, através da Fundação que os contrata e dá outras providências".
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar incentivo financeiro 
adicional, recebido do Fundo Estadual de Saúde, aos Agentes Comunitários de Saúde 
do Município (Programa PACS/ESF), através da Fundação que os contrata, nos termos 
da Portaria Estadual nº 892, de 20 de novembro de 2012.
"[ ... ] "§ 2º O incentivo é adicional ao valor mensal federal já repassado pelo Ministério 
aos Municípios e será efetuado em parcela única anual, tendo como base, para o ano de 
2014, o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), por Agente Comunitário de 
Saúde implantado no DAB/MS na competência setembro de cada ano.
"§ 3º Os repasses dos incentivos serão efetuados através do Fundo Estadual da Saúde 
diretamente ao Fundo Municipal de Saúde."
"[ ... ]"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos 08 dias do mês de julho de 2014.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
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Nota: Este texto não substitui o original.

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