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norma nº 2689/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2689 / 2014
Date 2014-07-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À CIC - CÂMARA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRONEGÓCIOS E SERVIÇOS DE GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI MUNICIPAL Nº 2.689, DE 21 DE JULHO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio 
financeiro à CIC – Câmara de Indústria, Comércio, Agronegócios e 
Serviços de Guaporé e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à CIC￾Câmara de Indústria e Comércio, Agronegócios e Serviços de Guaporé, CNPJ nº 
90.221.417/0001-77, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º. A contribuição destina-se a auxiliar a entidade beneficiada no pagamento de 
despesas a serem realizadas na compra na compra de 01 (um) computador, 01 (uma) impressora e 
01 (um) telefone a serem instalados na sala da JUCERGS- Junta Comercial do Estado do Rio 
Grande do Sul, Escritório Regional de Guaporé, RS.
 Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pela 
seguinte dotação orçamentária:
03.01 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2206 – Gerência de Convênios e Associações
3.4.4.50.42.00.00- Auxílios
Art. 4º. Salientamos que a aprovação do presente Projeto de Lei fica condicionada a 
aprovação do Projeto de Lei nº 40/2014.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 21 dias do mês de 
Julho de 2014.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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