| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2689 / 2014 |
| Date | 2014-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À CIC - CÂMARA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRONEGÓCIOS E SERVIÇOS DE GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc LEI MUNICIPAL Nº 2.689, DE 21 DE JULHO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à CIC – Câmara de Indústria, Comércio, Agronegócios e Serviços de Guaporé e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à CICCâmara de Indústria e Comércio, Agronegócios e Serviços de Guaporé, CNPJ nº 90.221.417/0001-77, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º. A contribuição destina-se a auxiliar a entidade beneficiada no pagamento de despesas a serem realizadas na compra na compra de 01 (um) computador, 01 (uma) impressora e 01 (um) telefone a serem instalados na sala da JUCERGS- Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, Escritório Regional de Guaporé, RS. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 03.01 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2206 – Gerência de Convênios e Associações 3.4.4.50.42.00.00- Auxílios Art. 4º. Salientamos que a aprovação do presente Projeto de Lei fica condicionada a aprovação do Projeto de Lei nº 40/2014. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 21 dias do mês de Julho de 2014. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração