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norma nº 2691/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2691 / 2014
Date 2014-07-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.781/2006, QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES; CRIA CARGOS DE PROFESSOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.691, DE 21 DE JULHO DE 2014.
(Revogada pela Lei nº 2807/2015)
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.781/2006, QUE TRATA 
DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E 
RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES; 
CRIA CARGOS DE PROFESSOR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada parte da redação da Lei Municipal Nº 1.781/2006, de 02 de março 
de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério e respectivo quadro de 
cargos e funções:
"Art. 14 ...
I - ....
II - ....
III - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família como cônjuge ou 
companheiro, pai ou mãe, filho ou enteado e irmão;
IV - ....".
Art. 2º O Capítulo V da Lei Municipal Nº 1.781, de 02 de março de 2006, passa 
a vigorar acrescido do art. 22-A, com a seguinte redação:
"Capítulo - V DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO ....
"Art. 22 A Para as atividades de Educação Física, Artes e Língua Estrangeira, poderão 
ser admitidos professores com a formação específica para as respectivas áreas, com 
carga horária de 24 horas semanais, que atuarão na educação infantil e no ensino 
fundamental".
Art. 3º O art. 25 da Lei Municipal Nº 1.781, de 02 de março de 2006, passa 
a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
tc "§ 4º Os professores admitidos na forma do art. 22-A da presente lei terão carga 
horária de 24 horas semanais, com atuação na educação infantil e no ensino 
fundamental, sendo reservado o percentual de 20% (vinte por cento) dessa carga horária 
para horas atividades."
Art. 4º É alterado o art. 26 da Lei Municipal Nº 1.781, de 02 de março de 2006, que 
passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação, respectivamente:
"§ 5º O valor percebido pelo professor em razão da convocação para prestar serviço em 
regime suplementar, nos termos do § 3º do art. 26 desta lei, mesmo que não percebido 
durante todo o período aquisitivo, será computado proporcionalmente para fins do 
pagamento da gratificação natalina e da remuneração de férias devidas ao professor.
§ 6º Aplica-se a norma do § 5º deste artigo, independentemente da razão que motivou a 
convocação do professor".
Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Municipal 
nº 1.781, de 02 de março de 2006.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 21 dias do 
mês de julho de 2014.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
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Nota: Este texto não substitui o original.

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