| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2692 / 2014 |
| Date | 2014-08-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META EM PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2014/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc LEI MUNICIPAL Nº 2.692, DE 1º DE AGOSTO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir meta em Programa do Plano Plurianual do quadriênio 2014/2017, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação no Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2014/2017-PPA (Lei Municipal nº 2602 de 13 de agosto de 2013), nos seguintes termos: I – EDIFICAÇÕES PÚBLICA (015) (1) – FOLHAS 1/1: Ação: Ampliara e Reformar o Prédio da Garagem Municipal Produto: Obra Unidade de Medida: Unidades Quantidade: 01 para 2014; Valor: R$ 80.000,00 para 2014; Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação no Programa abaixo na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 (Lei Municipal nº 2617 de 30 de setembro de 2013), nos seguintes termos: I – EDIFICAÇÕES PÚBLICAS (015) (1) – FOLHAS 1/1: Ação: Ampliara e Reformar o Prédio da Garagem Municipal Produto: Obra Unidade de Medida: Unidades Quantidade: 01 para 2014; Valor: R$ 80.000,00 para 2014; Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes aos Programas do Plano Plurianual de 2014/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 (Tabela do Anexo III Metas e Prioridades, relativa ao órgão da Secretaria Municipal de Obras e Viação), modificadas pelos artigos 1º e 2º desta lei, as quais passam a vigorar com a redação dos Anexos I, II, respectivamente, desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ao 1º dia do mês de agosto de 2014. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração