| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2693 / 2014 |
| Date | 2014-08-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc LEI MUNICIPAL Nº 2.693, DE 1º DE AGOSTO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2014 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2014, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 04 SECRETARIA DA FAZENDA Unidade: 01 Recursos Livres Função: 04 Administrativo Sub-função: 129 Administração de Receitas Programa: 004 Incremento da Receita Municipal Projeto: 2213 Revisar e Incrementar a Ação dos Fiscais Municipais Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P.J. (108)...............R$120.000,00 Fonte de Recurso: 001 Livres; II - Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 Recursos Livres Função: 13 Cultura Sub-função: 392 Difusão Cultural Programa: 014 Promoção e Expansão Cultural Projeto: 2232 Divulgar e Promover Eventos Culturais Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P.J. (190).................R$15.000,00 Fonte de Recurso: 001 Livres; Parágrafo único. Servirão de recurso para cobertura do Crédito Suplementar, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), Aquisição de Imóveis para instalações de empresas. I - 01.01 CAMARA DE VEREADORES 01.031.0001.1100 Gerência de Patrimônio 3.4.4.90.52.00.00. . . . . .Aparelhos e Material Permanente (02).............................................R$110.000,00 01.031.0001.2201 Gerência de Serviços Gerais e Legislativos 3.3.3.90.30.00.00. . . . . .Material de Consumo (08)..................................................................R$25.000,00 Fonte de Recurso: 001 – Livres; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ao 1º dia do mês de agosto de 2014. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração