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norma nº 2693/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2693 / 2014
Date 2014-08-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI MUNICIPAL Nº 2.693, DE 1º DE AGOSTO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no 
Orçamento de 2014 e dá outras providências.
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 
2014, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
I - Órgão: 04 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade: 01 Recursos Livres
Função: 04 Administrativo
Sub-função: 129 Administração de Receitas
Programa: 004 Incremento da Receita Municipal
Projeto: 2213 Revisar e Incrementar a Ação dos Fiscais Municipais
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P.J. (108)...............R$120.000,00
Fonte de Recurso: 001 Livres;
II - Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 Recursos Livres
Função: 13 Cultura
Sub-função: 392 Difusão Cultural
Programa: 014 Promoção e Expansão Cultural
Projeto: 2232 Divulgar e Promover Eventos Culturais
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P.J. (190).................R$15.000,00
Fonte de Recurso: 001 Livres;
 Parágrafo único. Servirão de recurso para cobertura do Crédito Suplementar, autorizados no 
caput deste artigo, no valor de R$140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), Aquisição de Imóveis para 
instalações de empresas. 
I - 
01.01 CAMARA DE VEREADORES
01.031.0001.1100 Gerência de Patrimônio
3.4.4.90.52.00.00. . . . . .Aparelhos e Material Permanente (02).............................................R$110.000,00
01.031.0001.2201 Gerência de Serviços Gerais e Legislativos
3.3.3.90.30.00.00. . . . . .Material de Consumo (08)..................................................................R$25.000,00
Fonte de Recurso: 001 – Livres; 
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ao 1º dia do mês de agosto 
de 2014.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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