| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2695 / 2014 |
| Date | 2014-08-05 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.628/13, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc LEI MUNICIPAL Nº 2.695, DE 05 DE AGOSTO DE 2014. Dá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº 2.628/13, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Agronegócio”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.628, de 2013, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Agronegócio”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. A contrapartida do Município se dará através do transporte do calcário desde a origem até às propriedades dos beneficiários e a contrapartida do produtor beneficiário deverá ser de até 30% (trinta por cento) do valor do frete cobrado pelo contratado. Parágrafo único. A forma de operacionalização das contrapartidas referidas no caput poderá ser disciplinada via Decreto Municipal, se for o caso.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos 05 dias do mês de agosto de 2014. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração