| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2697 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE MONITOR DE ALUNOS ESPECIAIS O QUAL PASSA A INTEGRAR O QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc LEI MUNICIPAL Nº 2.697, DE 11 DE AGOSTO DE 2014 . Cria o Cargo de Monitor de Alunos Especiais o qual passa a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Cria o Cargo de Monitor de Alunos Especiais, em número de 01 (um), o qual passa a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 3º, com as seguintes características: ““Art. 19. [...] Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão [...] Monitor de Alunos Especiais 1 5 [...] Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criado são os constantes no anexo único desta Lei. Art. 2º O cargo criado será regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 0602-Secretaria Municipal da Educação- MDE – 12.361.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS - 3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (193)- 12.361.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos– 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (203)- 12.365.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS- 3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (230) - 12.365.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos– 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (207)- 06.03- Secretaria Municipal da Educação- FUNDEB- 12.361.0011.2250- Contribuições Patronais p/RPPS - Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos 40% -3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (481) – 12.365.0011.2250- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos 40% –3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (483)- 06.02- Secretaria Municipal da Educação- MDE. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 11 dias do mês de agosto de 2014. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração