| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2698 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PARCERIA COM O SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO, ATRAVÉS DE REPASSE FINANCEIRO COM VISTAS À CONTRATAÇÃO DE PALESTRANTE, DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO "BASSANO LEITOR", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc LEI MUNICIPAL Nº 2.698, DE 11 DE AGOSTO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parceria com o SESC -Serviço Social do Comércio, através de repasse financeiro com vistas à contratação de palestrante, durante a realização do Evento “Bassano Leitor”, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parceria com o SESC - Serviço Social do Comércio, através do repasse financeiro no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), para contratação do Sr. Duca Lendeker, que realizará palestras/show durante o evento “Bassano Leitor”. § 1º O valor a ser repassado representa 50% (cinquenta por cento) do valor total a ser pago que é de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), cabendo ao SESC o pagamento do restante do valor, bem como a contratação do palestrante. § 2º As palestras/show serão realizada no dia 13 de agosto de 2014, nos seguintes horários: As 18h palestra com os alunos das Escolas Municipais e às 19h30min palestra/show para a comunidade em geral. Art. 2º. Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, anexa. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da dotação orçamentária a seguir: 06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- EDUCAÇÃO 13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais 3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 3.3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial e Cultural Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 11 dias do mês de agosto de 2014. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração