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norma nº 2698/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2698 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PARCERIA COM O SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO, ATRAVÉS DE REPASSE FINANCEIRO COM VISTAS À CONTRATAÇÃO DE PALESTRANTE, DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO "BASSANO LEITOR", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI MUNICIPAL Nº 2.698, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parceria com o SESC
-Serviço Social do Comércio, através de repasse financeiro com vistas à 
contratação de palestrante, durante a realização do Evento “Bassano 
Leitor”, e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parceria com o SESC - Serviço 
Social do Comércio, através do repasse financeiro no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e 
quatrocentos reais), para contratação do Sr. Duca Lendeker, que realizará palestras/show 
durante o evento “Bassano Leitor”.
§ 1º O valor a ser repassado representa 50% (cinquenta por cento) do valor total a ser 
pago que é de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), cabendo ao SESC o pagamento do 
restante do valor, bem como a contratação do palestrante.
§ 2º As palestras/show serão realizada no dia 13 de agosto de 2014, nos seguintes 
horários:
As 18h palestra com os alunos das Escolas Municipais e às 19h30min palestra/show 
para a comunidade em geral.
Art. 2º. Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, 
anexa.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à 
conta da dotação orçamentária a seguir:
06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- EDUCAÇÃO
13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial e Cultural
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 11 dias do mês de agosto
de 2014.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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