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norma nº 2699/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2699 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO, OBJETIVANDO A INCLUSÃO NO PROGRAMA ESTADUAL DE INCREMENTO DE QUALIDADE GENÉTICA DA PECUÁRIA DE CARNE E LEITE - DISSEMINA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI MUNICIPAL Nº 2.699, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado do Rio 
Grande do Sul, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e 
Agronegócio, objetivando a inclusão no Programa Estadual de Incremento de 
Qualidade Genética da Pecuária de Carne e Leite-DISSEMINA.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado do Rio 
Grande do Sul, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, objetivando a 
inclusão no Programa Estadual de Incremento de Qualidade Genética da Pecuária de Carne e Leite￾DISSEMINA.
Parágrafo único. A inclusão do Município no Programa tem como objetivo estimular o 
incremento da qualidade genética da pecuária de carne e leite em sistemas de agricultura e pecuária 
familiar.
Art. 2º. Para execução do referido Programa, em âmbito municipal, o Estado tem como 
competência e responsabilidade a cedência de veículo e a disponibilização de doses de sêmen, e, o 
Município, a disponibilização de inseminador.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária:
0501- SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E PECUÁRIA-04.122.0002.2200-
Gerência de Recursos Humanos-3.3.1.90.04.00.00-Contratação por tempo determinado (1579).....R$ 
30.000,00- 3.3.1.90.04.15.00 – Obrigação Patronal (1581)- 3.3.1.90.04.99.02- Contratação de 
Profissionais ( 1580).
 Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 11 
dias do mês de agosto de 2014.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal. 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo,
Secretária Municipal da Administração.

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