| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2701 / 2014 |
| Date | 2014-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 3 (TRÊS) MONITORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ™©™©tc LEI MUNICIPAL Nº 2.701, DE 18 DE AGOSTO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 3 (três) Monitores de Educação Infantil e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para o cargo de Monitor de Educação Infantil. § 1º. Os contratados perceberão o valor correspondente ao padrão específico do cargo e executarão as atribuições e condições da categoria funcional abaixo: Nº de Cargos Denominação Categoria Funcional Carga Horária Padrão 03 Monitores de Educação Infantil 30 horas semanais 1 § 2º. Os contratos serão firmados por tempo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se houver necessidade, ou até a conclusão do Concurso Público, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. § 3º. O valor a ser percebido, por contratado, será de R$ 921,98 (novecentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos), correspondente ao padrão 1 (um) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 2º. A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 ( Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ™©™©tc Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 0602-Secretaria Municipal da Educação- MDE – 12.365.0011.2224-Provimento/Pagamento e Administração de Recursos -3.3.1.90.04.00.00-Contratação por tempo determinado (236)-3.3.1.90.04.99.00- Outras Contratações por Tempo Determinado (2222)-3.3.1.90.04.15.02-Obrigações Patronais (995). 06.03- Secretaria de Educação– FUNDEB – 12.365.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos – 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil (483)- 3.3.1.90.11.01.01- Vencimentos e Vantagens Professor/Magistério. Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo Único, com as especificações da categoria funcional correspondente. Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 18 dias do mês de agosto de 2014. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ™©™©tc Lei Municipal nº 2.701/2014 Anexo Único CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO DE VENCIMENTO: 1 Atribuições: a) Descrição sintética: Executar atividades de educação, orientação e recreação infantil. b) Descrição analítica: Executar serviços de atendimento às crianças e zelar pelas mesmas, oferecendo-lhes atenção e tratamento adequados às necessidades; promover manutenção da higiene, tanto das crianças, como do ambiente; preparar refeições necessárias ao atendimento das crianças; guardar e conservar alimentos em vasilhames e locais apropriados; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar; executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; obedecer a determinações do Diretor da Escola, comunicando imediatamente qualquer anormalidade que eventualmente venha ocorrer; executar atividades diárias de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas, sob a orientação de profissional da educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais, em auxílio ao professor; auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades das crianças, considerando as suas necessidades: corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis; estar comprometido com a criança, dando-lhe atenção e cuidados necessários para o crescimento e desenvolvimento, compreendendo sua singularidade; acompanhar junto com professores e direção de escola a aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e registro dos relatórios de avaliação; cumprir horário determinado pela escola, atendendo às necessidades da mesma; participar de encontros, cursos, palestras e reuniões, visando à atualização que propicie o aprimoramento de seu desempenho profissional; cumprir as demais atribuições determinadas na proposta pedagógica-administrativa da escola; executar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas. b) Especial: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. Requisitos para provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio completo. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal.