| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2703 / 2014 |
| Date | 2014-08-29 |
| Ementa | FIXA VALOR E FORMA DE REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1.498/2003. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO TC LEI MUNICIPAL Nº 2.703, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. Fixa valor e forma de reajuste do Vale Alimentação de que trata a Lei Municipal nº 1.498/2003. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterado o valor e a forma de reajuste do vale alimentação de que trata o art. 2º, da Lei Municipal nº 1.498/2013, o qual fica fixado em R$ 9,52 (nove reais e cinquenta centavos) por dia, compreendendo vinte e dois dias no mês, a ser reajustado em janeiro de 2015, pela variação do IGPM apurada de 01 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, pelo índice integral do ano, e seguindo-se nos anos subsequentes com a aplicação da variação do índice do ano anterior. Parágrafo único – O novo valor passará a vigorar a partir do mês subsequente à publicação desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01- CÂMARA DE VEREADORES 01.031.0001.2202- Fornecimento de Vale Alimentação 3.3.3.90. 39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- PJ 3.3.3.90. 39.99.00- Sistema de Vale Alimentação Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 29 de agosto de 2014. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração