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norma nº 2703/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2703 / 2014
Date 2014-08-29
EmentaFIXA VALOR E FORMA DE REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1.498/2003.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
TC 
LEI MUNICIPAL Nº 2.703, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. 
Fixa valor e forma de reajuste do Vale 
Alimentação de que trata a Lei Municipal nº 
1.498/2003.
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
 Art. 1º. Fica alterado o valor e a forma de reajuste do vale alimentação de que trata 
o art. 2º, da Lei Municipal nº 1.498/2013, o qual fica fixado em R$ 9,52 (nove reais e cinquenta 
centavos) por dia, compreendendo vinte e dois dias no mês, a ser reajustado em janeiro de 2015, 
pela variação do IGPM apurada de 01 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, pelo 
índice integral do ano, e seguindo-se nos anos subsequentes com a aplicação da variação do 
índice do ano anterior.
 Parágrafo único – O novo valor passará a vigorar a partir do mês subsequente à 
publicação desta Lei.
 Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
 10.01- CÂMARA DE VEREADORES
 01.031.0001.2202- Fornecimento de Vale Alimentação
 3.3.3.90. 39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- PJ
 3.3.3.90. 39.99.00- Sistema de Vale Alimentação
 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 29 de agosto
de 2014.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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