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norma nº 2705/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2705 / 2014
Date 2014-09-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 196, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.716/2005 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
TCTC 
LEI MUNICIPAL Nº 2.705, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014. 
Dá nova redação ao art. 196, da Lei Municipal 
nº 1.716/2005 Regime Jurídico dos Servidores 
Municipais, e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1º - Dá nova redação ao art. 196, da Lei Municipal nº 1.716, de 2005, 
Regime Jurídico dos Servidores Municipais, o qual passa a vigorar com a redação a seguir:
“Art.196. É vedado o desvio de função de pessoa contratada, 
na forma deste capítulo, sob pena de nulidade do contrato e 
responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante”.
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.716, de 2005, Regime 
Jurídico dos Servidores Municipais permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 10
dias do mês de setembro de 2014.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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