| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2705 / 2014 |
| Date | 2014-09-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 196, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.716/2005 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO TCTC LEI MUNICIPAL Nº 2.705, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014. Dá nova redação ao art. 196, da Lei Municipal nº 1.716/2005 Regime Jurídico dos Servidores Municipais, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Dá nova redação ao art. 196, da Lei Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico dos Servidores Municipais, o qual passa a vigorar com a redação a seguir: “Art.196. É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante”. Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico dos Servidores Municipais permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 10 dias do mês de setembro de 2014. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração