| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2706 / 2014 |
| Date | 2014-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META EM PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2014/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.706/2014, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir meta em Programa do Plano Plurianual do quadriênio 2014/2017, e da outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal a inserir metas/ações no Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2014/2017-PPA (Lei Municipal nº 2.602 de 13 de Agosto de 2013), nos seguintes termos: I – TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO (016) (1) – FOLHAS 1/2: Ação: Aquisição Escavadeira Hidráulica Produto: Máquina Unidade de Medida: Unidades Quantidade: 01 para 2015 Valor: R$ 300.000,00 para 2015; Ação: Aquisição Caminhão Produto: Veículo Unidade de Medida: Unidades Quantidade: 01 para 2015 Valor: R$ 250.000,00 para 2015; Ação: Aquisição Caminhão com Prancha Produto: Veículo Unidade de Medida: Unidades Quantidade: 01 para 2015 Valor: R$ 200.000,00 para 2015; Ação: Aquisição Veículo Produto: Veículo Unidade de Medida: Unidades Quantidade: 01 para 2015 Valor: R$ 30.000,00 para 2015 II – PLANEJAMENTO URBANO E REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS (017) (1) – FOLHAS 1/1: Ação: Aquisição de área para implantação de loteamento popular Produto: Bem Unidade de Medida: Atividades Quantidade: Diversos para 2015 Valor: R$ 300.000,00 para 2015; Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes aos Programas do Plano Plurianual de 2014/2017 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO das Metas e Prioridades, relativa ao órgão da Secretaria Municipal de Obras e Viação e Secretaria de Infra-estruturas, modificadas pelos artigos 1º e 2º desta lei, as quais passam a vigorar com a redação dos Anexos I, II, respectivamente, desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 15 dias de setembro de 2014 DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretaria Municipal da Administração