br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 2706/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2706 / 2014
Date 2014-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META EM PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2014/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2643

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
 
 LEI MUNICIPAL Nº 2.706/2014, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
 Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir meta em Programa do Plano 
 Plurianual do quadriênio 2014/2017, e da outras providências.
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal a inserir metas/ações no Programa abaixo do Plano 
Plurianual do quadriênio de 2014/2017-PPA (Lei Municipal nº 2.602 de 13 de Agosto de 2013), 
nos seguintes termos:
I – TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO (016) (1) – FOLHAS 1/2:
Ação: Aquisição Escavadeira Hidráulica
Produto: Máquina
Unidade de Medida: Unidades
Quantidade: 01 para 2015
Valor: R$ 300.000,00 para 2015;
Ação: Aquisição Caminhão
Produto: Veículo
Unidade de Medida: Unidades
Quantidade: 01 para 2015
Valor: R$ 250.000,00 para 2015;
Ação: Aquisição Caminhão com Prancha
Produto: Veículo
Unidade de Medida: Unidades
Quantidade: 01 para 2015
Valor: R$ 200.000,00 para 2015;
Ação: Aquisição Veículo
Produto: Veículo
Unidade de Medida: Unidades
Quantidade: 01 para 2015
Valor: R$ 30.000,00 para 2015
II – PLANEJAMENTO URBANO E REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS (017) (1) –
FOLHAS 1/1:
Ação: Aquisição de área para implantação de loteamento popular
Produto: Bem
Unidade de Medida: Atividades
Quantidade: Diversos para 2015
Valor: R$ 300.000,00 para 2015;
Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes aos Programas do Plano Plurianual de 
2014/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
das Metas e Prioridades, relativa ao órgão da Secretaria Municipal de Obras e Viação e 
Secretaria de Infra-estruturas, modificadas pelos artigos 1º e 2º desta lei, as quais passam a 
vigorar com a redação dos Anexos I, II, respectivamente, desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 15 dias de setembro de 
2014
 DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretaria Municipal da Administração

open original →