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norma nº 2707/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2707 / 2014
Date 2014-09-15
EmentaCRIA OS CARGOS DE ENGENHEIRO CIVIL, DE FISCAL DE OBRAS E POSTURA E DE CONTADOR, OS QUAIS PASSAM A INTEGRAR O QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.707, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
Cria os Cargos de Engenheiro Civil, de Fiscal de Obras 
e Postura e de Contador, os quais passam a integrar o Quadro 
dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração 
Centralizada do Executivo e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Cria os Cargos de Engenheiro Civil, de Fiscal de Obras e Postura e de
Contador os quais passam a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da 
Administração Centralizada do Executivo, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em 
seu artigo 3º, com as seguintes características:
““Art. 19. [...]
Denominação da Categoria 
Funcional
Nº de 
cargos
Padrão
[...]
Engenheiro Civil 1 9
Fiscal de Obras e Postura 1 9
Contador 1 9
[...]
 
Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos dos cargos ora criados são 
os constantes no anexo único desta Lei.
 
 Art. 2º Os cargos criados serão regidos pelas disposições legais constantes na Lei 
Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas 
seguintes dotações orçamentárias: 
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
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04.122.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais
04.01- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.123.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil
07.01- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 15 dias do mês de setembro de 
2014.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
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FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Atribuições do cargo: Fiscalizar, sob orientação, o cumprimento das leis e posturas municipais 
que regulam a construção de edificações, parcelamento do solo, loteamentos, pavimentação e 
obras em geral; verificando sua regularidade documental e física, clandestinidades, embargos, 
comunica o início e o término de construções ou reconstrução e demolições de prédios; intima 
proprietários a construir muros e calçadas em vias públicas, limpeza de terrenos baldios, 
colocação de tele entulho(caçambas)onde se fizer necessário, comunica obstrução de esgotos 
bem como a fiscalização dos mesmos, notificar, autuar, embargar, interditar obras que não 
estiverem licenciadas por alvará de construção ou que estiverem em desacordo com o projeto 
autorizado, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, fazer o controle 
de loteamentos clandestinos e irregulares e outros assentamentos informais, defeitos na rede de 
iluminação pública, queda de árvores e danos em jardins públicos, inclusive quanto a limpeza; 
auxilia no lançamento de impostos em geral; de acordo com o código de obras do município e 
outras leis e posturas municipais, orientar os contribuintes quanto a aplicação do código de 
obras e demais legislações pertinentes; providenciar diretamente a correção da condição ilegal 
ou indesejável, mediante advertência ao infrator do auto; verificar a colocação de tapumes, bem 
como a descarga de materiais em via pública, conservação de passeios, acompanhar engenheiros 
e arquitetos nas inspeções e vistorias realizadas em sua área de competência e atuação, 
acompanhar e vistoriar obras com alvarás expedidos, pelo órgão público próprio, promover e 
colaborar em reuniões, quando necessário, para orientação sobre assuntos de sua competência;
fiscalizar obras públicas do município quando determinado; elaborar relatórios das atividades 
desenvolvidas, manter a chefia permanentemente informada a respeito das atividades; lavrar 
autos de infração e imposição de multa e de apreensão, termos de fiscalização, intimações e 
outros instrumentos que garantam o cumprimento das leis e posturas municipais ; executar 
tarefas afins.
Requisitos: Curso Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e registro no órgão fiscalizador 
competente e CNH (carteira nacional de habilitação)
Carga Horária: 36 horas semanais
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal
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ENGENHEIRO CIVIL
Atribuições do cargo: Serviços técnicos de engenharia civil abrangendo a programação, de 
projetar, calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção, reformas e ampliações de edifícios 
públicos, estradas vicinais, praças de esporte e as obras complementares respectivas; análise e 
aprovação de projetos particulares, proceder a avaliação geral das condições requeridas para a 
obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar 
o local mais apropriado para a construção; indicando tipos e qualidades de materiais, 
equipamentos e mão de obra necessários; orçamentos para construção de prédios públicos e 
praças de esportes, cálculos de estruturas de concreto armado, madeira e metálicas em edifícios 
públicos; distribuir e orientar os trabalhos de levantamento topográficos; fazer cálculos 
estruturais e orçamentos de ordens públicas; avaliação de ITBI, elaborar laudo de avaliação para 
fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis; fiscalizar o 
cumprimento dos contratos celebrados entre o Município e empresas particulares para execução 
de obras; aprovação de projetos encaminhados á prefeitura, dirigir a execução de projetos de 
construção, manutenção e reparo de obras, orientando e fiscalizando o desenvolvimento das 
mesmas, acompanha e orienta a equipe de trabalho para assegurar a qualidade, segurança e 
cumprimento dos prazos para a realização da obra; examinar processos e emitir pareceres de 
caráter técnico; prestar informações a interessados; acompanhar e executar o plano diretor; 
elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins.
Requisitos: Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no CREA
Carga Horária: 36 horas semanais
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Cargo: CONTADOR
Sumário da Função: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade Pública, 
planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo 
com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração 
orçamentária e ao controle.
Descrição da Função: Planejar o sistema de registros e operações às necessidades 
administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; 
supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu 
procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; inspecionar
regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados 
correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e 
administrativas; controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, 
conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a 
correção das operações contábeis; proceder e orientar a classificação e avaliação de despesas, 
examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisionar os cálculos de 
reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou 
participar desses trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a 
aplicação correta das disposições legais pertinentes; organizar e assina balancetes, balanços e 
demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e 
gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do Município; preparar a declaração de 
imposto de renda do Município, segundo a legislação que rege a matéria, par apurar o valor do 
tributo devido; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do 
Município, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos 
contábeis necessários ao relatório; assessorar em problemas financeiros, contábeis, 
administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das práticas contábeis, a
fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos 
setores. Pode realizar trabalhos de auditoria contábil. Pode realizar perícias e verificações 
judiciais ou extrajudiciais. Examinar empenhos, verificando a classificação orçamentária, bem 
como as retenções de impostos. Examinar Processos de Prestação de Contas. Assessorar o 
Secretário da Fazenda nos assuntos de competência de sua área. Executar outras tarefas 
correlatas à função. 
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 36 horas semanais;
b) Especial: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: graduação em Ciências Contábeis com Registro no Conselho Regional de 
Contabilidade – CRC;
b) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da 
posse.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal 

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