| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2707 / 2014 |
| Date | 2014-09-15 |
| Ementa | CRIA OS CARGOS DE ENGENHEIRO CIVIL, DE FISCAL DE OBRAS E POSTURA E DE CONTADOR, OS QUAIS PASSAM A INTEGRAR O QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.707, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. Cria os Cargos de Engenheiro Civil, de Fiscal de Obras e Postura e de Contador, os quais passam a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Cria os Cargos de Engenheiro Civil, de Fiscal de Obras e Postura e de Contador os quais passam a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 3º, com as seguintes características: ““Art. 19. [...] Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão [...] Engenheiro Civil 1 9 Fiscal de Obras e Postura 1 9 Contador 1 9 [...] Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos dos cargos ora criados são os constantes no anexo único desta Lei. Art. 2º Os cargos criados serão regidos pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 04.122.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais 04.01- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04.123.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil 07.01- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 15 dias do mês de setembro de 2014. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO FISCAL DE OBRAS E POSTURAS Atribuições do cargo: Fiscalizar, sob orientação, o cumprimento das leis e posturas municipais que regulam a construção de edificações, parcelamento do solo, loteamentos, pavimentação e obras em geral; verificando sua regularidade documental e física, clandestinidades, embargos, comunica o início e o término de construções ou reconstrução e demolições de prédios; intima proprietários a construir muros e calçadas em vias públicas, limpeza de terrenos baldios, colocação de tele entulho(caçambas)onde se fizer necessário, comunica obstrução de esgotos bem como a fiscalização dos mesmos, notificar, autuar, embargar, interditar obras que não estiverem licenciadas por alvará de construção ou que estiverem em desacordo com o projeto autorizado, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, fazer o controle de loteamentos clandestinos e irregulares e outros assentamentos informais, defeitos na rede de iluminação pública, queda de árvores e danos em jardins públicos, inclusive quanto a limpeza; auxilia no lançamento de impostos em geral; de acordo com o código de obras do município e outras leis e posturas municipais, orientar os contribuintes quanto a aplicação do código de obras e demais legislações pertinentes; providenciar diretamente a correção da condição ilegal ou indesejável, mediante advertência ao infrator do auto; verificar a colocação de tapumes, bem como a descarga de materiais em via pública, conservação de passeios, acompanhar engenheiros e arquitetos nas inspeções e vistorias realizadas em sua área de competência e atuação, acompanhar e vistoriar obras com alvarás expedidos, pelo órgão público próprio, promover e colaborar em reuniões, quando necessário, para orientação sobre assuntos de sua competência; fiscalizar obras públicas do município quando determinado; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, manter a chefia permanentemente informada a respeito das atividades; lavrar autos de infração e imposição de multa e de apreensão, termos de fiscalização, intimações e outros instrumentos que garantam o cumprimento das leis e posturas municipais ; executar tarefas afins. Requisitos: Curso Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e registro no órgão fiscalizador competente e CNH (carteira nacional de habilitação) Carga Horária: 36 horas semanais DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ENGENHEIRO CIVIL Atribuições do cargo: Serviços técnicos de engenharia civil abrangendo a programação, de projetar, calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção, reformas e ampliações de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esporte e as obras complementares respectivas; análise e aprovação de projetos particulares, proceder a avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessários; orçamentos para construção de prédios públicos e praças de esportes, cálculos de estruturas de concreto armado, madeira e metálicas em edifícios públicos; distribuir e orientar os trabalhos de levantamento topográficos; fazer cálculos estruturais e orçamentos de ordens públicas; avaliação de ITBI, elaborar laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis; fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados entre o Município e empresas particulares para execução de obras; aprovação de projetos encaminhados á prefeitura, dirigir a execução de projetos de construção, manutenção e reparo de obras, orientando e fiscalizando o desenvolvimento das mesmas, acompanha e orienta a equipe de trabalho para assegurar a qualidade, segurança e cumprimento dos prazos para a realização da obra; examinar processos e emitir pareceres de caráter técnico; prestar informações a interessados; acompanhar e executar o plano diretor; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins. Requisitos: Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no CREA Carga Horária: 36 horas semanais DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Cargo: CONTADOR Sumário da Função: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade Pública, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle. Descrição da Função: Planejar o sistema de registros e operações às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; inspecionar regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; proceder e orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participar desses trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; organizar e assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do Município; preparar a declaração de imposto de renda do Município, segundo a legislação que rege a matéria, par apurar o valor do tributo devido; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do Município, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório; assessorar em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. Pode realizar trabalhos de auditoria contábil. Pode realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais. Examinar empenhos, verificando a classificação orçamentária, bem como as retenções de impostos. Examinar Processos de Prestação de Contas. Assessorar o Secretário da Fazenda nos assuntos de competência de sua área. Executar outras tarefas correlatas à função. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 36 horas semanais; b) Especial: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Requisitos para provimento: a) Instrução: graduação em Ciências Contábeis com Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC; b) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal