| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2709 / 2014 |
| Date | 2014-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DA EMPRESA CISAMO IMÓVEIS LTDA., LOTES DE SUA PROPRIEDADE, DADOS EM GARANTIA DA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO MORADA DO BOSQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO TCTC LEI MUNICIPAL Nº 2.709, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. Autoriza o poder Executivo Municipal a receber da Empresa Cisamo Imóveis Ltda., lotes de sua propriedade, dados em garantia da conclusão das obras de infraestrutura do Loteamento Morada do Bosque, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber da Empresa Cisamo Imóveis Ltda., lotes de sua propriedade, dados em garantia da conclusão das obras de infraestrutura do Loteamento “Morada do Bosque”, conforme estabelece a Lei Federal nº 6.766/79, e Lei Municipal nº 2.633/2013 que tratam do Parcelamento do Solo. § 1º. Os lotes dados em garantia correspondem aos de nº 03 a 12, da Quadra E, do Loteamento Morada do Bosque. § 2º. O prazo para conclusão das obras será de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no cronograma físico/financeiro da empresa, anexo. Art. 2º. Após aprovação da presente Lei Municipal a Empresa firmará Termo de Compromisso. Art. 3º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal a Ata nº 01/2011 do Conselho do Plano Diretor, o Termo de Compromisso da Empresa, o Cronograma Físico/Financeiro da obra, Mapa do Loteamento e o Relatório Fotográfico. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 22 dias do mês de setembro de 2014. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal da Administração