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norma nº 2709/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2709 / 2014
Date 2014-09-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DA EMPRESA CISAMO IMÓVEIS LTDA., LOTES DE SUA PROPRIEDADE, DADOS EM GARANTIA DA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO MORADA DO BOSQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
TCTC 
LEI MUNICIPAL Nº 2.709, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
Autoriza o poder Executivo Municipal a receber da Empresa 
Cisamo Imóveis Ltda., lotes de sua propriedade, dados em garantia da
conclusão das obras de infraestrutura do Loteamento Morada do 
Bosque, e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber da Empresa Cisamo 
Imóveis Ltda., lotes de sua propriedade, dados em garantia da conclusão das obras de 
infraestrutura do Loteamento “Morada do Bosque”, conforme estabelece a Lei Federal nº
6.766/79, e Lei Municipal nº 2.633/2013 que tratam do Parcelamento do Solo.
§ 1º. Os lotes dados em garantia correspondem aos de nº 03 a 12, da Quadra E, do 
Loteamento Morada do Bosque.
§ 2º. O prazo para conclusão das obras será de 24 (vinte e quatro) meses, conforme 
disposto no cronograma físico/financeiro da empresa, anexo.
Art. 2º. Após aprovação da presente Lei Municipal a Empresa firmará Termo de 
Compromisso.
Art. 3º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal a Ata nº 01/2011 do Conselho do 
Plano Diretor, o Termo de Compromisso da Empresa, o Cronograma Físico/Financeiro da obra, 
Mapa do Loteamento e o Relatório Fotográfico.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 22 dias do 
mês de setembro de 2014.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Sec. Municipal da Administração

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