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norma nº 2710/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2710 / 2014
Date 2014-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.710, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias para o exercício 
financeiro de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o
Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o
, da 
Constituição Federal, no art. 71 da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, 
de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, 
relativas ao exercício de 2015, compreendendo:
I - as metas e riscos fiscais;
II – as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual 
para 2014/2017;
III - a organização e estrutura do orçamento;
IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
V - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII - as disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 2o As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante 
da dívida pública para os exercícios de 2015, 2016 e 2017, de que trata o art. 4o
da Lei 
complementar n° 101/2000, são as identificadas no ANEXO I, composto dos seguintes 
demonstrativos:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
I - Demonstrativo das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4o
, § 1o
, da LC nº 
101/2000;
II – Demonstrativo de avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 
2013;
III - Demonstrativo das metas fiscais previstas para 2015, 2016 e 2017, comparadas
com as fixadas nos exercícios de 2012, 2013 e 2014;
IV - Demonstrativo da memória de cálculo das metas fiscais de receita e despesa; 
V - Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido, conforme art. 4o
, § 2o
, inciso 
III, da LC nº 101/2000;
VI - Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de 
ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4o
, § 2o
, inciso III, da LC nº 101/2000;
VII - Demonstrativo da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4o
, § 2o
, inciso IV, da Lei 
Complementar nº 101/2000;
VIII - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 
4
o
, § 2o
, inciso V, da LC nº 101/2000;
IX – Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado, conforme art. 4o
, § 2o
, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1o A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei de Orçamento Anual para 2015 
deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário e resultado nominal 
estabelecidas no Anexo I que integra esta Lei.
§ 2o
Proceder-se-á à adequação das metas fiscais previstas se, durante o período 
decorrido entre a apresentação dessa Lei e a elaboração da proposta orçamentária para o 
próximo exercício, surgirem novas demandas ou alterações na legislação e no cenário 
econômico que impliquem a revisão das metas fiscais, hipótese em que os Demonstrativos 
previstos nos incisos I e III deste artigo serão atualizados e encaminhados juntamente com a 
proposta orçamentária para o exercício de 2015.
Art. 3o Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais, onde 
são avaliados os riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas 
públicas, em cumprimento ao art. 4o
, § 3o
, da LC nº 101/2000.
§ 1o Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis obrigações 
presentes, cuja existência é confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos 
futuros que não estejam totalmente sob controle do Município.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
§ 2o Também são passivos contingentes, obrigações presentes decorrentes de eventos 
passados, cuja liquidação em 2015 seja improvável ou cujo valor não possa ser tecnicamente 
estimado.
§ 3o Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva de 
Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de arrecadação e o 
superávit financeiro do exercício de 2014, se houver, obedecida a fonte de recursos 
correspondente.
§ 4o
Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal encaminhará 
Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos alocados para investimentos, desde que 
não comprometidos.
CAPÍTULO III
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
EXTRAÍDAS DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4o As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2015 estão estruturadas de 
acordo com o Plano Plurianual para 2014/2017 - Lei nº 2.602, de 13 de Agosto de 2013 e suas 
alterações, especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão precedência na 
alocação de recursos Lei Orçamentária.
§ 1o Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter indicativo 
e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, podendo, a lei orçamentária, 
atualizá-los.
§ 2o A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o exercício financeiro 
de 2015 observará o atingimento das metas fiscais estabelecidas e atenderá às prioridades e 
metas estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo e aos seguintes objetivos básicos 
das ações de caráter continuado:
I - provisão dos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do Poder 
Legislativo;
II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
III - despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração municipal;
IV – despesas com conservação e manutenção do patrimônio público evidenciadas no 
Anexo IV desta Lei.
§ 3o
Proceder-se-á adequação das metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, 
se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta 
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
orçamentária para 2015 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da 
intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
§ 4o Na hipótese prevista no §3o
, o Anexo de Metas e Prioridades, devidamente 
atualizado, será encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o próximo 
exercício.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 5o
Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido no 
plano plurianual;
II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das 
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que 
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de 
governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de 
bens ou serviços;
V - Órgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por 
finalidade agrupar unidades orçamentárias.
VI - Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional;
§ 1o Na Lei de Orçamento, cada programa identificará as ações necessárias para atingir 
os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os 
respectivos valores, bem como os órgãos e as unidades orçamentárias responsáveis pela 
realização da ação.
§ 2o Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção às 
quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG nº 42/1999.
§ 3o A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que couber, ao disposto no 
art. 14 da Lei Federal no
4.320, de 1964.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
§ 4º As operações especiais destinadas ao pagamento de encargos especiais do 
Município, referidos no parágrafo único do art. 4º da Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 
1999, serão consignadas em unidade orçamentária específica.
Art. 6o
Independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado, 
todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade orçamentária à 
qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a consignação de crédito a título de 
transferência a unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social.
§ 1o As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social, serão executadas, obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e 
pagamento, nos termos da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a modalidade de 
aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades 
Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 7o Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por 
elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1º,da Lei nº 4.320/64.
Art. 8o O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara Municipal, 
conforme estabelecido no § 5o
do art. 165 da Constituição Federal, no art 71 da Lei Orgânica 
do Município e no art. 2o
, da Lei n.º 4.320/1964, e será composto de:
I - texto da Lei;
II – consolidação dos quadros orçamentários;
§ 1o
Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II, 
incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei no
4.320/64, os seguintes 
quadros:
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e da 
seguridade social;
II – demonstrativo da evolução da receita, por origem de arrecadação, em atendimento 
ao disposto no art. 12 da LC no
101/2000;
III – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de 
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art. 5º, inciso II, da 
LC no
101/2000;
IV – demonstrativo das receitas por origem e das despesas por grupo de natureza de 
despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5o
, III, da 
Constituição Federal;
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V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que obedecerá 
ao disposto no inciso I do § 2o
do art. 2º da Lei no
4.320/1964;
VI – demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as metas 
fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5o
, inciso I, da LC 
n
o
101/2000;
VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para os 
Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida 
prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da LC no
101/2000, acompanhado da memória de 
cálculo;
VIII - demonstrativo da previsão de aplicação dos recursos na manutenção e 
desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal e dos artigos 70 e 71 
da Lei no
9.394/1996;
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em ações e serviços 
públicos de saúde, conforme a Lei Complementar no
141, de 13 de janeiro de 2012; 
X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com recursos de 
operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do orçamento a que 
pertencem;
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara Municipal, 
conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, de acordo com a metodologia prevista no § 2o
do art. 13 desta Lei.
Art. 9º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:
I - relato sucinto do desempenho financeiro do Município e projeções para o exercício 
de 2015, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita com o pagamento da 
dívida;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa e 
dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Lei no
4.320, de 1964;
IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas;
V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da dívida 
pública, dos últimos três anos, a situação provável no final de 2014 e a previsão para o exercício 
de 2015;
VI - relação dos precatórios a serem cumpridas com as dotações para tal fim constantes 
na proposta orçamentária, com a indicação da origem e dos números do processo judicial e do 
precatório, das datas do trânsito em julgado da sentença e da expedição do precatório, do nome 
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
do beneficiário e do valor de cada precatório a ser pago, nos termos do art. 100 da Constituição 
Federal.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 10. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação do 
Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos, órgãos e 
entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo 
Poder Público, bem como as empresas e sociedades de economia mista em que o Município 
detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único: Os órgãos da Administração e o Poder Legislativo encaminharão à 
Secretaria de Fazenda, até 19 de Setembro de 2014, suas respectivas propostas orçamentárias, 
para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, observadas as disposições 
desta Lei.
Art. 11. A elaboração e a aprovação do Orçamento para o exercício de 2015 e a sua 
execução obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência 
da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a 
cada uma dessas etapas.
§ 1o
Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 48 da LC nº 
101/2000, o Poder Executivo organizará audiência(s) pública(s) a fim de assegurar aos cidadãos 
a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos consignados no 
orçamento.
§ 2o A Câmara Municipal organizará audiência(s) pública(s) para discussão da proposta 
orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
Art. 12. Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e terão 
suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas em Planos 
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no art. 8o
, § 1o
, inciso V, 
desta Lei. 
§ 1o A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Chefe do Poder 
Executivo, podendo, por ato formal deste, ser delegada à Secretários, servidores municipais ou 
comissão de servidores.
§ 2o A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais 
deverão ser demonstradas, também, em balancetes apartados das contas do Município.
Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar os efeitos 
da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o 
crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos 
três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de 2015.
§ 1o Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder 
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os 
estudos e as estimativas de receitas para o exercício de 2015, inclusive da receita corrente 
líquida, e as respectivas memórias de cálculo. 
§ 2o
Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 
29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês anterior ao 
prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de arrecadação até o final 
do exercício.
Art.14. A lei orçamentária conterá reservas de contingência, desdobradas para atender 
às seguintes finalidades:
I - cobertura de créditos adicionais;
II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
§ 1o A reserva de contingência, de que trata o inciso II do caput, será fixada em, no 
mínimo, 0,85% (oitenta e cinco de um ponto percentual, por cento) da receita corrente líquida, e 
sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta.
§ 2
o Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência de que trata o 
inciso II do caput não precisará ser utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte, o Chefe 
do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais, 
legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei no
4.320/1964.
§ 3o A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência 
Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu superávit 
orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais do próprio 
regime.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Art. 15. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar no
101, de 2000, 
somente serão incluídas novas ações na Lei Orçamentária de 2015 se:
I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas:
a) as despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, 
constantes do Anexo IV desta Lei;
b) as ações relativas ao custeio administrativo e operacional da Administração Pública 
Municipal; e
c) os projetos em andamento.
II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único: o disposto neste artigo não se aplica às despesas programadas com 
recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja execução fica limitada à 
respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 16. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário￾financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II, da LC no
 
101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação 
ou de sua dispensa/inexigibilidade.
§ 1o
Para efeito do disposto no art. 16, § 3o
, da LC nº 101/2000, serão consideradas 
despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação 
governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2015, 
em cada evento, não exceda aos valores limites para dispensa de licitação fixados nos incisos I e 
II do art. 24 da Lei no
8.666/93, conforme o caso.
§ 2º No caso de despesas com pessoal, desde que não configurem geração de despesa 
obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo montante, no 
exercício de 2015, em cada evento, não exceda a 20 vezes o menor padrão de vencimentos.
Art. 17. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de 
que trata o art. 50, § 3o
, da LC nº 101/2000, serão desenvolvidos de forma a apurar os gastos das 
obras e dos serviços públicos, tais como:
I - dos programas e das ações previsto no Plano Plurianual;
II - do m2 das construções e do m2 das pavimentações;
III - do custo aluno/ano do ensino fundamental, do custo aluno/ano do transporte 
escolar, do custo aluno/ano do ensino infantil e do custo aluno/ano com merenda escolar;
IV - do custo da destinação final da tonelada de lixo;
V - do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros. 
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Parágrafo Único. Os gastos serão apurados e avaliados através das operações 
orçamentárias, tomando-se por base as despesas liquidadas e as metas físicas previstas 
confrontadas com as realizadas e apuradas ao final do exercício.
Art. 18. As metas fiscais estabelecidas no demonstrativo de que trata o inciso I do art. 
2
o
serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência pública na 
Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar 
o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e também o cumprimento 
das metas físicas estabelecidas.
§ 1o
Para fins de realização da audiência pública prevista caput, e em conformidade com 
o art. 9o
, § 4o
, da LC no
101/2000, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até 01 
(um) dia antes da audiência, relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais, com as 
justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas.
§ 2o Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento com o 
Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no caput.
Seção II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 19. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a 
atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre outros, com recursos 
provenientes:
I – do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais vinculados às 
ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar no
141, de 13 de janeiro de 
2012;
II - das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município;
III - do Orçamento Fiscal; 
IV - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento referido 
no caput deste artigo.
§ 1o As receitas de que trata os incisos I, II e IV deste artigo deverão ser classificadas 
como receitas da seguridade social;
§ 2o O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do demonstrativo 
previsto no art. 8o
, § 1o
, inciso IV, desta Lei.
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Seção III
Das Disposições sobre a Programação e Execução Orçamentária e Financeira
Art. 20. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em 
até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita prevista 
em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o 
cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias, considerando, nestas, 
eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de 
forma a restabelecer equilíbrio. 
§ 1o O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de parâmetro para a 
avaliação de que trata o art. 9º, § 4º da LC nº 101/2000;
II - metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao disposto no 
art. 13 da LC nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, identificando-se 
separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e da 
cobrança da dívida ativa;
III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade orçamentária.
§ 2o Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças 
judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial, o repasse 
previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos.
 Art. 21. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita 
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os Poderes 
Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da 
limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as 
respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I – Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes 
extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de ativos, 
desde que ainda não comprometidos;
II – Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III – Dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de transportes, 
obras, serviços públicos e agricultura;
IV – Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas 
atividades; 
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V – Diárias de viagem; 
VI – Horas extras.
§ 1o Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para 
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será 
considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, 
observada a vinculação de recursos.
§ 2o Não serão objeto de limitação de empenho as despesas destinadas ao pagamento do 
serviço da dívida, precatórios judiciais e de obrigações constitucionais e legais.
§ 3o Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo 
comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e 
movimentação financeira.
§ 4o Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar, em ato 
próprio, os ajustes processados, que será discriminado por órgão.
§ 5o Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará 
obedecendo ao disposto no art. 9o
, § 1o
, da LC no
101/2000.
 § 6o Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão 
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto 
perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC no
101/2000.
Art. 22. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder 
Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado até o dia 20 de cada mês, 
mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara 
Municipal.
§ 1o Ao final do exercício financeiro de 2015, o saldo de recursos financeiros 
porventura existente será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, 
deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos 
a pagar do Poder Legislativo;
 § 2o O eventual saldo de recursos financeiros que não for devolvido no prazo 
estabelecido no parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade e considerado 
como antecipação de repasse do exercício financeiro de 2016.
Art. 23. Os projetos e atividades previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos 
adicionais, com dotações vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias, 
operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão movimentados, se 
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ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante 
ingressado ou garantido. 
Parágrafo único. Na Lei Orçamentária Anual, a Receita e a Despesa identificarão com 
codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução 
observe o disposto no caput deste artigo.
Art. 24. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente 
disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer 
procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
§ 1o A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentário￾financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demais 
consequências advindas da inobservância do disposto no caput deste artigo.
§ 2o A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após 31 de 
dezembro de 2015, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto ajustes para fins de 
elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu 
encerramento.
Art. 25. Para efeito do disposto no § 1o
do art. 1o
e do art. 42 da LC no
101/2000, 
considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa correspondente, no 
momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere, observado, 
quando cabível, o disposto no § 1o
do art. 25 desta Lei.
 
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à obras e prestação de serviços, 
consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no 
exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Seção IV
Das Diretrizes sobre Alterações da Lei Orçamentária
Art. 26. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de 
recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei no
4.320/64. 
§ 1o A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3o
, da Lei 4.320/64, 
será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e 
especiais, conforme exigência contida no art. 8o
, parágrafo único, da LC no
101/2000.
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§ 2o Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais 
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências 
dos cancelamentos de dotações propostos sobre a execução das atividades, projetos, operações 
especiais, e respectivas metas.
§ 3o Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à conta de 
receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a atualização das 
estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas constantes na Lei 
Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos adicionais, abertos ou cujos 
projetos se encontrem em tramitação.
§ 4o Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit financeiro, as 
exposições de motivos conterão informações relativas a:
I - superávit financeiro do exercício de 2014, por fonte de recursos;
II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2015;
III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação; 
IV - saldo do superávit financeiro do exercício de 2013, por fonte de recursos.
§ 5o Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais solicitados pelo 
Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do próprio poder, serão 
encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até 02 dias, a contar do recebimento da 
solicitação.
§ 6o As solicitações de que trata o §5o
serão acompanhadas da exposição de motivos de 
que trata o § 2o
deste artigo.
Art. 27. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares 
autorizados na Lei Orçamentária de 2015, com indicação de recursos compensatórios do próprio 
órgão, nos termos do art. 43, § 1o
, inciso III, da Lei no
4.320/1964, proceder-se-á por ato do 
Presidente da Câmara dos Vereadores.
Art. 28. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no 
art.167, § 2o
, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 30 de Janeiro de 
2015.
Art. 29. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou 
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 
2015 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, 
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas 
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competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de 
programação, conforme definida no art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar 
em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos 
adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 30. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na 
lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para 
atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que
verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da 
fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais. 
Seção V
Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Subseção I
Das Subvenções Sociais
Art. 31. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 
16 da Lei no
4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam 
atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação.
Subseção II
Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 32. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será 
destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições:
I - estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária;
II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária de 2015; ou
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública 
Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, 
objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Parágrafo único: o disposto no caput deste artigo aplica-se aos casos de prorrogação ou 
renovação de convênio ou instrumento congênere ou aos casos em que, já havendo sido firmado 
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o instrumento, devam as despesas dele decorrentes correr à conta de dotações consignadas na 
Lei Orçamentária de 2015.
Art. 33. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de 
contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que trata o 
art. 12, § 6o
, da Lei no
4.320, de 1964.
Subseção III
Dos Auxílios
Art. 34. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6o
, da 
Lei no
4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e 
desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica;
II – para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do 
Meio Ambiente;
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas 
por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de 
assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, 
com termo de parceria firmado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no
9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano plurianual, 
devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da entidade;
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a 
formação e capacitação de atletas;
VI - voltadas ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais;
VII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas exclusivamente 
por pessoas físicas reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis; e
VIII - voltadas ao atendimento de pessoas carentes em situação de risco social ou 
diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e 
renda.
Parágrafo único: no caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de 
termo de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas 
entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
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Subseção IV
Das Disposições Gerais
Art. 35. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 32, 33, 34 e 35 desta Lei, a 
transferência de recursos prevista na Lei Federal no
4.320, de 1964, a entidade privada sem fins 
lucrativos, dependerá ainda de:
I – execução da despesa na modalidade de aplicação “50 – Transferências a Instituições 
Privadas sem fins lucrativos” e nos elementos de despesa “41 - Contribuições”, “42 - Auxílio” 
ou “43 - Subvenções Sociais”;
II - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos 
e condições fixados na legislação, no convênio ou instrumento congênere;
III - inexistência de prestação de contas rejeitada pelo Município;
IV - comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria, além da 
comprovação da atividade regular nos últimos 3 (três) anos, inclusive com inscrição no CNPJ , 
por meio da declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, emitida pelo 
conselho municipal respectivo;
V - manifestação prévia e expressa da assessoria jurídica do Município sobre a 
adequação dos convênios e instrumentos congêneres às normas afetas à matéria; e
VI – prova, pela entidade beneficiada, da manutenção de escrituração contábil regular.
Art. 36. As determinações contidas nesta seção não se aplicam aos recursos alocados 
para programas habitacionais, conforme previsão em legislação específica, em ações voltadas a 
viabilizar o acesso à moradia, bem como na elevação de padrões de habitabilidade e de 
qualidade de vida de famílias de baixa renda que vivem em localidades urbanas e rurais.
Art. 37. A destinação de recursos de que tratam os artigos 32, 33, 34 e 35 não será 
permitida nos casos em que agente político do Poder Executivo ou Legislativo, ou respectivo 
cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
segundo grau, seja integrante de seu quadro dirigente, salvo se a nomeação decorrer de 
imposição legal.
Art. 38. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma dos 
artigos 32, 33, 34 e 35, que poderá ser atendida por meio de recursos financeiros ou de bens ou 
serviços economicamente mensuráveis.
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Art. 39. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de 
preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer título, a 
entidades privadas com fins lucrativos ou a pessoas físicas, poderá ocorrer desde que atendido o 
disposto nos artigos 26, 27 e 28 da LC no
101/2000, e observadas, no que couber, as 
disposições desta Seção.
§ 1o Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei no
 4.320/1964, a destinação de 
recursos às entidades privadas de que trata o caput somente poderá ocorrer por meio de 
subvenções, sendo vedada a transferência a título de contribuições ou auxílios para despesas de 
capital. 
§ 2o As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o “caput” 
deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 – Transferências a Instituições 
Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 – Subvenções Econômicas”.
Art. 40. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a 
qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o 
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 41. Não serão consideradas subvenções, auxílios ou contribuições, o rateio das 
despesas decorrentes da participação do Município em Consórcios Públicos instituído nos 
termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, cujos empenhos deverão ser feitos, 
obrigatoriamente, na modalidade de aplicação “71 – Transferências a Consórcios Públicos” e no 
elemento de despesa “70 – Rateio de Participação em Consórcio Público”.
Art. 42. As transferências de recursos de que trata esta seção serão feitas 
preferencialmente por intermédio de instituições financeiras oficiais, devendo a nota de 
empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo acordo, convênio, ajuste ou 
instrumento congênere.
Art. 43. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições e 
auxílios, de que trata este seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será realizada 
observando-se os seguintes preceitos:
I - movimentação mediante conta bancária específica para cada instrumento de 
transferência;
II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito na 
conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
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Parágrafo único: ato do prefeito poderá autorizar, mediante justificativa dos 
convenentes ou executores, o pagamento em espécie a fornecedores e prestadores de serviços, 
desde que identificados no recibo ou documento fiscal pertinente.
Seção VI
Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 44. No caso de concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas 
físicas e jurídicas, esses ficam condicionados ao pagamento de juros não inferiores a 12% ao 
ano, ou ao custo de captação e também às seguintes exigências:
I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
II - pré -seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
III - formalização de contrato;
IV – assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões, taxas e 
outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
§ 1o
 Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento dos 
empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo;
§ 2o
 As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos, 
financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de 
autorização expressa em lei específica.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 45. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública 
municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 46. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da 
receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou 
autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, 
inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
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Art. 47. No exercício de 2015, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do 
Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no 
art. 10 dessa Lei, deverão obedecer às disposições da LC no
101/2000.
§ 1o Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas propostas 
orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento do 
mês de Junho de 2014, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os 
eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral anual da remuneração dos servidores 
públicos e o disposto no art. 51 desta Lei.
§ 2o
 A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do 
subsídio de que trata o § 4o
 do art. 39 da Constituição Federal, levará em conta, tanto quanto 
possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais. 
Art. 48. Para fins dos limites das despesas com pessoal, previstos no art. 19, inciso III, 
alíneas “a” e “b” da LC n 101/2000, deverão ser incluídas:
I - as despesas relativas à contratação de pessoal por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da 
Constituição Federal;
II - as despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros quando 
caracterizarem substituição de servidores públicos;
III - as transferências de recursos para cobertura de despesas com pessoal a serviço do 
Município e contratado através de Instituições Privadas sem Fins Lucrativos que deverão, 
obrigatoriamente, ser registradas nas contas 3.1.5.0.11.99.10 – Transferências de Recursos para 
Cobertura de Despesas com Pessoal Contratado Através de Instituições Privadas Sem Fins 
Lucrativos e 3.1.5.0.13.00.00.00 – Obrigações Patronais, conforme o caso.
IV - as despesas custeadas com recursos entregues pelo Município a Consórcios 
Públicos para aplicação em pessoal, na forma prescrita pela Portaria nº 72, de 01 de fevereiro de 
2013, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores públicos, os 
contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que:
I - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do 
Município, salvo expressa disposição legal em contrário, ou sejam relativas a cargo ou categoria 
funcional extintos, total ou parcialmente; 
II - não caracterizem relação direta de emprego.
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Art. 49. Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, § 6º da Constituição Federal, 
até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder 
Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e 
empregos públicos.
§ 1o O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto neste artigo, mediante 
ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 50. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas 
relacionadas no artigo 169, § 1o
, da Constituição Federal, desde que observada a legislação 
vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC no
101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, 
fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III – prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações 
por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, 
respeitada a legislação municipal vigente;
IV – prover cargos em comissão e funções de confiança;
V - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor 
municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;
VI - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a 
realização de programas de treinamento;
VII - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a 
realização de programas informativos, educativos e culturais;
VIII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente 
no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e justa remuneração.
§ 1o No caso dos incisos I, II, III e IV além dos requisitos estabelecidos no caput deste 
artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os efeitos dos 
artigos 16 e 17 da LC no
 101/2000, o impacto orçamentário e financeiro decorrente, 
apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal.
§ 2o No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de 6 (seis) meses da 
sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá instruir o expediente 
administrativo correspondente, juntamente com a declaração do ordenador da despesa, de que o 
aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência essa a ser cumprida nos demais 
atos de contratação.
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§ 3o No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser 
obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. 
§ 4o
Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos de 
concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente declaratório.
Art. 51. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um 
inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da Receita 
Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas￾extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de 
risco ou prejuízo para a população, tais como: 
I – as situações de emergência ou de calamidade pública;
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III – a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa 
possível.
CAPÍTULO VIII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 52. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei 
orçamentária à Câmara Municipal;
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, 
resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação da 
proposta orçamentária de 2015, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial 
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, 
inclusive com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana 
municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens 
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do 
poder de polícia;
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g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade 
tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 53. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 53, ou 
essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder 
Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na programação da despesa, 
mediante Decreto.
Art. 54. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar 
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a 
geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos 
favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo 
esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita. 
§ 1o A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária, não 
considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do seu 
impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou 
isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base de 
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em valor 
equivalente. 
§ 2o
Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito do 
disposto neste artigo, a elevação do montante de recursos recebidos pelo município, oriundos da 
elevação de alíquotas e/ou ampliação da base de cálculo de tributos que são objeto de 
transferência constitucional, com base nos artigos 157 e 158 da Constituição Federal.
§ 3o Não se sujeita às regras do §1o
a homologação de pedidos de isenção, remissão ou 
anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.
Art. 55. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de 
outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3º do art. 14, da Lei 
Complementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em 
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser 
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita. 
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CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da LC no
101/2000, fica o Poder 
Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de 
competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de 
segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, 
cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou a execução 
de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social. 
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão 
contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o 
caput deste artigo.
Art. 57. As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a 
modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei no
2.602/2013 -
Plano Plurianual 2014/2017 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei. 
§ 1o Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3o
do art. 166 da 
Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais e
b) serviço da dívida.
§ 2o Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos limites 
constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com 
as ações e serviços públicos de saúde.
§ 3o As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão preservar, ainda, a 
prioridade das dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais e outras despesas 
obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica; despesas 
financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de 
operações de crédito.
Art. 58. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá 
atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas 
complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária. 
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Art. 59. Em consonância com o que dispõe o § 5o
do art. 166 da Constituição Federal e 
o art. 72 da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal 
para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a 
votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 60. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2013, 
sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante 
a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para 
despesas correntes de atividades e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e 
encargos sociais, constantes na proposta orçamentária.
§ 1o Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da 
saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, 
amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão 
executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de recursos.
§ 2o Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento.
Art. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos trinta dias do mês de setembro de 2014.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
NEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 001-AÇÃO LEGISLATIVA
OBJETIVO: Englobar as ações necessárias para que o Poder Legislativo Municipal cumpra suas atribuições Constitucionais, bem como represente politicamente a sociedade.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
A Ação: Gerência de recursos humanos
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$480.000,00
A Ação: Gerência de material e serviços legislativos
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$260.000,00
P Ação: Aquisição de equipamentos e material permanente
Produto: equipamento adquirido
Unidade Meta Física
Valor
5
R$220.000,00
O Ação: Administração de operações especiais
Produto: manutenção 
- Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
A Ação: Fornecimento de vale-alimentação
Produto: Vale
Unidade Meta Física
Valor
2
R$20.000,00
A Ação: Manutenção de plano de saúde para servidor
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$1.000.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 002-PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Manter controle de atos de pessoal, do patrimônio público, dos materiais e dos serviços gerais da administração, mantendo as informações gerenciais para tomada de decisões e promovendo o apoio à ação 
governamental.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
A Ação: Gerencia de recursos humanos
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$4.500.000,00
A Ação: Gerência de materiais e serviços administrativos
Produto: atividade mantida
Aluno Meta Física
Valor
1
R$450.000,00
P Ação: Aquisição de equipamentos e material permanente e móveis para guarda de arquivos e pastas
Produto: equipamento/ móvel adquirido
Unidade Meta Física
Valor
20
R$100.000,00
A Ação: Gerência e conselhos municipais
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$100.000,00
A Ação: Gerência de convênios e associações 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$80.000,00
O Ação: Administração de operações especiais
Produto: manutenção 
- Meta Física
Valor
1
R$5.000,00
A Ação: Manutenção das unidades administrativas em específico
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$42.000,00
A Ação: Manutenção da frota de veículos das Secretarias
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$20.000,00
A Ação: Contribuições patrimoniais para o RPPS 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$1.200.000,00
A Ação: Administração e utilização de recursos vinculados em geral 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$30.000,00
Ação: 
Produto: 
Unidade Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$6.525.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 003-MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
OBJETIVO: Manter organizada, aprimorar, modernizar e qualificar a Administração Pública, mediante a integração das funções de planejamento, orçamento e gestão, com a tarefa de gerenciar e controlar custos e despesas; 
otimizar a estrutura organizacional, os processos e a rotina de trabalho; garantir a publicidade aos atos oficiais do Governo Municipal; incrementar o uso de tecnologia de informática; otimizar a dimensão, distribuição e 
alocação de recursos humanos; agilizar o Controle Interno do Município, de modo a abreviar o tempo entre a verificação do fato e a tomada de providências, proporcionar a capacitação, a qualificação e o aprimoramento 
técnico dos servidores municipais necessários para a efetiva execução das suas atividades, modernizar a infraestrutura das repartições e a racionalização no seu espaço físico; tudo visando a ampliar a eficiência, a eficácia e 
a efetividade de ação governamental e a melhoria da prestação de serviços, tendo em vista a satisfação do interesse público, o atendimento às demandas da sociedade e a transparência na gestão dos recursos públicos.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
A Ação: Realizar o Controle Interno/auditorias internas
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$15.000,00
A Ação: Manutenção e expansão do sistema de rede e processamento de dados
Produto: atividade mantida
Aluno Meta Física
Valor
1
R$260.000,00
A Ação: Capacitação e aperfeiçoamento técnico dos recursos humanos
Produto: servidor
Unidade Meta Física
Valor
20
R$5.000,00
A Ação: Aquisição de software e livros técnicos
Produto: obras/livros e software adquirido
Unidade Meta Física
Valor
2
R$5.000,00
A Ação: Divulgação de atos oficiais
Produto: Atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$330.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 004-INCREMENTO DA RECEITA MUNICIPAL
OBJETIVO: Maximizar o ingresso de Receitas próprias; maximizar a receita de transferência do Governo Estadual e Federal; aprimorar, intensificar e tornar mais eficiente e ágil a sua fiscalização; aprimorar e incrementar os 
mecanismos de cobrança de devedores ; maximizar a percepção do risco, com vistas ao cumprimento da obrigação tributária; otimizar a consistência jurídica das obrigações e do procedimento tributário; aprimorar a qualidade 
dos dados nos sistemas de informática; dar ênfase à fiscalização preventiva, ao acompanhamento permanente dos segmentos econômicos e propiciar a justiça fiscal e a neutralidade do imposto.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
A Ação: Controlar, revisar e incrementar a ação dos fiscais e o sistema de arrecadação municipal.
Produto: Atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$60.000,00
A Ação: Captação de recursos de outras esferas de Governo para projetos especiais.
Produto: Atividade mantida
Aluno Meta Física
Valor
1
R$30.000,00
P Ação: Promoção de campanha Municipal de arrecadação.
Produto: Campanha
Atividade Meta Física
Valor
1
R$5.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$95.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 005-BENEFÍCIO AO SERVIDOR MUNICIPAL
OBJETIVO: Desenvolver ações no sentido de colaborar para garantir o acesso a ações de atenção à saúde e a uma melhor qualidade de vida do servidor, através do oferecimento de Plano de Saúde e de Assistência médico￾hospitalar. Fornecer vale-alimentação, colaborando nas despesas do servidor. Conceder subsídio no custeio de despesas do servidor. Conceder subsídio no custeio de despesas com curso de formação específica do 
servidor, com fins de aperfeiçoamento e capacitação dos recursos humanos da Administração Municipal, para que o servidor possa desempenhar melhor as atribuições de seu cargo, com a qualificação do trabalho 
desenvolvido pelo mesmo, elevando a eficiência e a eficácia na geração dos resultados, conforme critérios estipulados em Lei Municipal.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
A Ação: Fornecimento de Vale-alimentação
Produto: vale
Unidade Meta Física
Valor
68264
R$550.000,00
A Ação: Manutenção de plano de saúde para servidor
Produto: atividade mantida
Aluno Meta Física
Valor
1
R$450.000,00
A Ação: Subsidiar despesas com curso de formação específica a servidores
Produto: servidor beneficiado
Unidade Meta Física
Valor
5
R$10.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$1.010.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 006-ENCARGOS ESPECIAIS
OBJETIVO: Efetuar o pagamento de Precatórios, conforme decisões judiciais. Cumprir com compromissos de amortizações, juros e comissões, decorrentes de dívidas contratadas pelo Poder Público, feito diretamente com a 
rede interna de estabelecimento bancário ou de financiamento, assim como a decorrente de atuação assumida ou reconhecida. Efetuar o pagamento do parcelamento da dívida com o Fundo de Previdência Social do 
Município – FPSM.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
O Ação: Pagamento da Dívida Interna – CEF e Badesul
Produto: 180 meses
Mês Meta Física
Valor
12
R$380.000,00
A Ação: Pagamento de parcelamento FPSM
Produto: 240 meses
Mês Meta Física
Valor
12
R$320.000,00
O Ação: Amortização Passivo Atuarial
Produto: alíquota
% (percentual) Meta Física
Valor
7,55
R$1.000.000,00
O Ação: Pagamento de Precatórios
Produto: precatório
Unidade Meta Física
Valor
2
R$60.000,00
OE Ação: Pagamento PASEP
Produto: Pasep
Ano Meta Física
Valor
1
R$265.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$2.025.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 007-PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR - FPSM
OBJETIVO: Desenvolver ações no sentido de amparar e assistir o servidor e seus dependentes, vinculados regularmente ao Sistema Previdenciário Próprio.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
A Ação: Manutenção do Regime Próprio
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$2.100.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$2.100.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 008-POLÍTICA DE GESTÃO E QUALIDADE AMBIENTAL
OBJETIVO: Promover a gestão ambiental no Município, buscando a qualidade ambiental, pela integração dos diversos instrumentos de pessoal envolvidos. Implantar programas de controle de meio ambiente, visando a 
preservação da flora, da fauna e dos mananciais hidráulicos. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
A Ação: Licenciamento e fiscalização ambiental
Produto: Atividade Mantida
Atividade Meta Física
Valor
20
R$10.000,00
P Ação: Implementar programas de preservação, conservação e educação ambiental
Produto: projetos desenvolvidos
Unidade Meta Física
Valor
5
R$55.000,00
A Ação: Arborização Urbana 
Produto: Atividade Mantida
Unidade Meta Física
Valor
20
R$5.000,00
P Ação: Criação de programa para controle do mosquito borrachudo - BTI
Produto: programa
Litro Meta Física
Valor
400
R$50.000,00
P Ação: Implantação de viveiro Municipal com programa direcionado ao jovem
Produto: programa
Unidade Meta Física
Valor
1
R$25.000,00
P Ação: Aquisição de Containers
Produto: Bem
Unidade Meta Física
Valor
20
R$30.000,00
P Ação: Aquisição de Terreno para Viveiro Municipal
Produto: Bem
Unidade Meta Física
Valor
1
R$80.000,00
P Ação: Construção de Calhas para medição da vazão dos rios 
Produto: Obra
Unidade Meta Física
Valor
2
R$35.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$290.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 009-ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR
OBJETIVO: Dar apoio técnico ao pequeno produtor, colocando à disposição máquinas agrícolas, sementes e insumos, diretamente ou em convênios com órgãos oficiais, Estaduais e Federais, e através de contratos com 
entidades especializadas. Empreender a educação e a divulgação de tecnologia que possibilitem obter maior produção. Prestar serviços especializados no campo veterinário e de agronomia, no sentido de desenvolver a 
produção animal e vegetal, através da pesquisa, assistência zoobotânica e melhoramento genético, buscando elevar os índices de produtividade. Incentivar a produção ecológica. Buscar, precipuamente, a melhoria na 
qualidade de vida da sociedade rural, incluindo todos seus integrantes no compartilhamento das ações de desenvolvimento que eles mesmos gerem. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
P Ação: PRONAT – Infra-Estrutura e Serviço - MDA
Produto: Equipamentos
Unidade Meta Física
Valor
1
R$250.000,00
A Ação: Transporte de Grupos de Agricultores, conforme Lei específica
Produto: viagem
Atividade Meta Física
Valor
1
R$3.000,00
P Ação: Aquisição de implementos agrícolas
Produto: equipamentos
Unidade Meta Física
Valor
1
R$40.000,00
A Ação: Assistência Técnica e Extensão Rural – ASCAR/EMATER
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
A Ação: Apoiar a produção bovina e suína – inseminação artificial
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$13.000,00
A Ação: Manutenção de veículos, máquinas e implementos agrícolas 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$70.000,00
A Ação: Apoiar e incentivar eventos relacionados ao pequeno produtor
Produto: eventos
Unidade Meta Física
Valor
1
R$7.000,00
A Ação: Capacitação de produtores rurais 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$6.000,00
A Ação: Apoio ao Serviço de Inspeção Municipal – Origem Animal
Produto: Equipamentos
Unidade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
Ação: 
Produto: 
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$449.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 010-DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL 
OBJETIVO: Ampliar o polo industrial do Município, visando equacionar, disciplinar a instalação de indústrias; incentivar o desenvolvimento do comércio e da prestação de serviços locais; viabilizar a geração de emprego e 
renda; estimular a inserção competitiva das empresas no mercado; incentivar, apoiar e viabilizar a implantação e expansão de projetos industriais e empreendimentos, buscando o desenvolvimento do Município.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
P Ação: Concessão de incentivos e obras de infraestrutura, previstas em Lei Municipal
Produto: Empresa Beneficiada 
Unidade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
A Ação: Regularização da área industrial
Produto: Atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
A Ação: Promoção de cursos de desenvolvimento (SEBRAE, SESI, SENAI e outras)
Produto: Cursos
Unidade Meta Física
Valor
5
R$5.000,00
P Ação: Pavimentação e Iluminação de área industrial
Produto: Obra
Atividade Meta Física
Valor
1
R$300.000,00
P Ação: Aquisição de imóveis e infraestrutura no Lot. Berçário Industrial
Produto: Bem
Unidade Meta Física
Valor
1
R$300.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$625.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 011-ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO: Atender às necessidades educacionais na faixa de obrigatoriedade escolar, oferecendo condições adequadas ao uso dos espaços escolares, garantindo recursos humanos suficientes para a gestão e o 
atendimento da demanda educacional, oferecendo merenda escolar e facilitando o acesso à escola, através do transporte escolar, com fins de preparo para o exercício da cidadania, para a qualificação do trabalho e para o 
crescimento pessoal, respeitando as diferentes etapas de construção de conhecimento. Manutenção do FUNDEB.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
A Ação: Aquisição de gêneros alimentícios 
Produto: aluno beneficiado
Aluno Meta Física
Valor
1773
R$160.000,00
A Ação: Prestação de serviço de transporte escolar
Produto: aluno transportado
Aluno Meta Física
Valor
1060
R$500.000,00
A Ação: Provimento/pagamento e administração de Recursos Humanos
Produto: servidor em atuação 
Servidor Meta Física
Valor
145
R$2.150.000,00
A Ação: Habilitação, atualização e capacitação de Recursos Humanos
Produto: profissional qualificado 
Servidor Meta Física
Valor
145
R$95.000,00
A Ação: Subsidiar o custo de despesas com mensalidade e transporte
Produto: profissionais da educação 
Servidor Meta Física
Valor
10
R$15.000,00
A Ação: Manutenção da frota de veículos da educação 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$60.000,00
A Ação: Administração e utilização de recursos vinculados à educação 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$150.000,00
P Ação: Ampliação e manutenção do sistema informatizado nas escolas
Produto: escola beneficiada
Unidade Meta Física
Valor
4
R$25.000,00
A Ação: Aquisição de materiais, equipamentos e materiais permanentes para as escolas 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$105.000,00
P Ação: Aquisição de veículo 
Produto: veículo
Atividade Meta Física
Valor
1
R$30.000,00
A Ação: Manutenção e conservação de espaços escolares
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$90.000,00
A Ação: Manutenção do FUNDEB
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$2.700.000,00
A Ação: Concessão de subsídios custo de anuidades a estudantes de escolas técnicas agrícolas
Produto: aluno beneficiado
Unidade Meta Física
Valor
25
R$15.000,00
A Ação: Transporte de grupos de alunos, conforme Lei Específica – Viagens Estudantes
Produto: viagem
Unidade Meta Física
Valor
50
R$30.000,00
P Ação: Aquisição de imóvel para construção de escola de ensino fundamental
Produto: Terreno 
Unidade Meta Física
Valor
1
R$200.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= Continua na página 
seguinte
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto
 Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 011-ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO: Atender às necessidades educacionais na faixa de obrigatoriedade escolar, oferecendo condições adequadas ao uso dos espaços escolares, garantindo recursos humanos suficientes para a gestão e o 
atendimento da demanda educacional, oferecendo merenda escolar e facilitando o acesso à escola, através do transporte escolar, com fins de preparo para o exercício da cidadania, para a qualificação do trabalho e para o 
crescimento pessoal, respeitando as diferentes etapas de construção de conhecimento. Manutenção do FUNDEB.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
P Ação: Reformas na Emei – Criança Feliz
Produto: obra/etapa
Percentual Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: Implantação dos projetos Bassano Leitor e Meio Ambiente
Produto: Comunidade Escolar
Percentual Meta Física
Valor
2
R$40.000,00
P Ação: Ampliação da Escola de Educação Infantil – Bairro Saúde
Produto: aluno beneficiado
Etapa Meta Física
Valor
1
R$300.000,00
P Ação: Equipar a Escola de Educação Infantil – Bairro Saúde
Produto: aluno beneficiado
Aluno Meta Física
Valor
1
R$30.000,00
P Ação: 
Produto: 
Etapa Meta Física
Valor
P Ação: 
Produto: 
Unidade Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$6.745.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 012-ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
OBJETIVO: Viabilizar e qualificar a escolarização obrigatória, apoiar a prática pedagógica, estimular a criação artística e literária, desenvolver o hábito da leitura e da pesquisa no aluno e no corpo docente.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
A Ação: Aquisição de material didático-pedagógico, livros, uniformes e outros
Produto: aluno beneficiado
Unidade Meta Física
Valor
860
R$40.000,00
A Ação: Implantação de projeto sala de recursos/grupo de apoio pedagógico
Produto: aluno beneficiado
Aluno Meta Física
Valor
80
R$30.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$70.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 013-PARTICIPAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DE OUTROS NÍVEIS DE ENSINO
OBJETIVO: Viabilizar a escolarização, facilitando o acesso à escola, de alunos de ensino médio e superior e da educação especial, em colaboração com o Estado e a União. Auxiliar estudantes do ensino médio e superior, 
através do subsídio no custo do serviço de transporte e de anuidades em escolas técnicas. Incentivar o desenvolvimento da educação a nível universitário e colaborar com o aperfeiçoamento profissional, através da 
concessão de bolsa-auxílio na prática de estágios. Desenvolver outros programas de ensino e treinamento em diversas áreas, visando à difusão educacional, à inclusão social e à promoção da cidadania.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
A Ação: Aquisição de gêneros alimentícios – APAE – repasse FNDE
Produto: Aluno beneficiado
Unidade Meta Física
Valor
220
R$10.000,00
A Ação: Pagamento de professores cedidos à APAE, conforme Lei específica
Produto: professor cedido
Unidade Meta Física
Valor
15
R$25.000,00
A Ação: Concessão de subsídio no custo de anuidades a estudantes de escolas técnicas agrícolas
Produto: aluno beneficiado
Unidade Meta Física
Valor
10
R$14.000,00
P Ação: transportes de grupos de alunos, conforme Lei específica
Produto: viagem
Unidade Meta Física
Valor
2
R$8.000,00
A Ação: Prestação de serviço de transporte escolar
Produto: aluno transportado
Unidade Meta Física
Valor
1050
R$180.000,00
A Ação: Subsidiar parcialmente o custo do transporte escolar
Produto: aluno beneficiado
Aluno Meta Física
Valor
400
R$350.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$587.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 014-PROMOÇÃO E EXPANSÃO CULTURAL
OBJETIVO: Fomentar, integrar, expandir e incrementar qualitativa e quantitativamente a produção cultural, a formação de novos públicos e a promoção do acesso aos bens culturais. Divulgar e promover a diversidade da 
cultura, a tradição e a história do Município e o intercâmbio da mesma, através da realização de eventos, atividades culturais, gastronômicas, oficinas, cursos, apresentações artísticas e outras formas de manifestação cultural, 
conforme Calendário de Eventos Anual. Expandir e incrementar o acervo da Biblioteca Municipal.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
A Ação: Divulgar e promover eventos culturais
Produto: público atingido
Unidade Meta Física
Valor
3000
R$60.000,00
A Ação: Preservação e modernização do Centro Cultural
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$8.000,00
A Ação: Aquisição de obras literárias e material de pesquisa para Biblioteca Municipal
Produto: livro
Unidade Meta Física
Valor
50
R$10.000,00
A Ação: Realização de Intercâmbio de atividades culturais (seminários, palestras, cursos).
Produto: evento realizado
Unidade Meta Física
Valor
5
R$15.000,00
A Ação: Manutenção do Portal do Município na Internet
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$12.000,00
A Ação: Transporte de Associações Culturais Constituídas, conforme Lei Municipal
Produto: Viagem
Unidade Meta Física
Valor
3
R$10.500,00
P Ação: Desenvolver atividades para criação de coral, banda, grupo teatral e danças
Produto: Grupo Criado
Unidade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
P Ação: Desenvolver projeto para decoração da cidade em épocas festivas
Produto: projeto
Unidade Meta Física
Valor
2
R$10.000,00
P Ação: Construção de Imóvel para Novo Centro Cultural
Produto: Bem
Unidade Meta Física
Valor
1
R$100.000,00
P Ação: Promoção de tecnologia da informação/comunicação/telefonia em comunidades do interior
Produto: obras/parcerias
Unidade Meta Física
Valor
1
R$40.000,00
P Ação: Criação do Fundo Municipal da Cultura
Produto: Entidade
Unidade Meta Física
Valor
1
R$15.000,00
P Ação: Execução do Projeto “Viver com Qualidade”
Produto: População em Geral - Pessoa
Unidade Meta Física
Valor
140
R$50.000,00
P Ação: 
Produto: 
Unidade Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$380.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 015-EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
OBJETIVO: Compreende ações de caráter contínuo, envolvendo a construção, reforma, fabricação, recuperação, ampliação, demolição, conservação, reparação e adaptação de prédios públicos. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
P Ação: Ampliar e reformar o prédio da Garagem Municipal
Produto: consumidor atendido
Unidade Meta Física
Valor
R$20.000,00
P Ação: Construir estacionamento no prédio do centro administrativo
Produto: obra
Unidade Meta Física
Valor
R$100.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$120.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 016-TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO Folha 01/02
OBJETIVO: Ampliar, melhorar, conservar e pavimentar as estradas, as vias e outros logradouros públicos municipais, de forma direta ou indireta, ou com a participação dos proprietários dos imóveis e da comunidade, em 
forma de parceria, conforme Lei específica, visando a dar melhores condições de tráfego e circulação de veículos e pessoas, incluindo a aquisição de máquinas e veículos, obras necessárias, obras de artes especiais, 
sarjetas, calçadas, meios-fios, bueiros, pontes e pontilhões e colaborando na segurança e educação no trânsito. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
P Ação: Aquisição de Escavadeira Hidráulica 
Produto: máquina
Unidade Meta Física
Valor
1
R$300.000,00
P Ação: Aquisição de caminhão
Produto: veículo
Unidade Meta Física
Valor
1
R$250.000,00
P Ação: Aquisição de imóveis para ruas (abertura, alargamento)
Produto: bem imóvel
Unidade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: Construir Passarela para Travesseia da RS 324
Produto: Passarela
M² Meta Física
Valor
1
R$80.000,00
P Ação: Pavimentação asfáltica
Produto: Rua
M² Meta Física
Valor
7000
R$200.000,00
P Ação: Pavimentação de estradas do interior
Produto: obra
Unidade Meta Física
Valor
5
R$100.000,00
P Ação: Aquisição de Caminhão / Prancha
Produto: Veículo
Unidade Meta Física
Valor
1
R$200.000,00
A Ação: Manutenção, melhoria de vias urbanas e de acesso rural
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$300.000,00
A Ação: Manutenção e conservação de pontes e pontilhões 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$30.000,00
A Ação: Sinalização, engenh. de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação no trânsito
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$5.000,00
A Ação: Transferência ao FUNSET
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$1.000,00
A Ação: Manutenção da frota de veículos e máquinas
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$544.000,00
A Ação: Manutenção do britador municipal
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
P Ação: Transferência ao FUNDEC
Produto: Atividade Mantida
Unidade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= Continua página 
seguinte
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 016-TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO Folha 01/02
OBJETIVO: Ampliar, melhorar, conservar e pavimentar as estradas, as vias e outros logradouros públicos municipais, de forma direta ou indireta, ou com a participação dos proprietários dos imóveis e da comunidade, em 
forma de parceria, conforme Lei específica, visando a dar melhores condições de tráfego e circulação de veículos e pessoas, incluindo a aquisição de máquinas e veículos, obras necessárias, obras de artes especiais, 
sarjetas, calçadas, meios-fios, bueiros, pontes e pontilhões e colaborando na segurança e educação no trânsito. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
P Ação: Aquisição de Escavadeira Hidráulica 
Produto: máquina
Unidade Meta Física
Valor
1
R$300.000,00
P Ação: Aquisição de caminhão
Produto: veículo
Unidade Meta Física
Valor
1
R$250.000,00
P Ação: Aquisição de imóveis para ruas (abertura, alargamento)
Produto: bem imóvel
Unidade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: Construir Passarela para Travesseia da RS 324
Produto: Passarela
M² Meta Física
Valor
1
R$80.000,00
P Ação: Pavimentação asfáltica
Produto: Rua
M² Meta Física
Valor
7000
R$200.000,00
P Ação: Pavimentação de estradas do interior
Produto: obra
Unidade Meta Física
Valor
5
R$100.000,00
P Ação: Aquisição de Caminhão / Prancha
Produto: Veículo
Unidade Meta Física
Valor
1
R$200.000,00
A Ação: Manutenção, melhoria de vias urbanas e de acesso rural
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$300.000,00
A Ação: Manutenção e conservação de pontes e pontilhões 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$30.000,00
A Ação: Sinalização, engenh. de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação no trânsito
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$5.000,00
A Ação: Transferência ao FUNSET
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$1.000,00
A Ação: Manutenção da frota de veículos e máquinas
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$544.000,00
A Ação: Manutenção do britador municipal
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
P Ação: Transferência ao FUNDEC
Produto: Atividade Mantida
Unidade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= Continua página 
seguinte
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 017-PLANEJAMENTO URBANO E REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS 
OBJETIVO: Desenvolver, de forma racional, o centro urbano, a fim de proporcionar um crescimento orgânico capaz de atender às necessidades básicas dos habitantes. Dar condições, auxiliar e incentivar a regularização dos 
loteamentos irregulares do Município. Atualizar a legislação urbanística e revisar o Plano Diretor.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
P Ação: Apoiar a construção de casas populares
Produto: Família beneficiada
Unidade Meta Física
Valor
25
R$25.000,00
P Ação: Regularização de loteamentos (apoio, parcerias e campanhas)
Produto: Loteamento Regularizado
Unidade Meta Física
Valor
5
R$5.000,00
P Ação: Aquisição de área para implantação de loteamento popular
Produto: Bem
Unidade Meta Física
Valor
1
R$300.000,00
A Ação: Melhorar e reformar passeios públicos
Produto: Atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$5.000,00
Ação:
Produto: 
Meta Física
Valor
Ação: 
Produto: 
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$335.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 018-EMBELEZAMENTO DA CIDADE
OBJETIVO: Manter e remodelar as praças, parques e jardins da cidade, dando melhores condições de serem usufruídos pela população. Melhoria da apresentação da cidade, através de pinturas e outros melhoramentos nos 
bens públicos municipais, zelando pela boa conservação e estética dos mesmos.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
A Ação: Manutenção e embelezamento dos bens públicos (praças e jardins)
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$15.000,00
A Ação: Parada de Ônibus
Produto: Obra
Atividade Meta Física
Valor
25
R$25.000,00
P Ação: Construção de Praças nos Bairros da Cidade
Produto: Obras
Unidade Meta Física
Valor
1
R$70.000,00
P Ação: Aquisição de Máquina de Limpeza
Produto: Máquina
Unidade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: 
Produto: 
Unidade Meta Física
Valor
A Ação: 
Produto: 
Atividade Meta Física
Valor
P Ação: 
Produto: 
Unidade Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$160.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 019-ELETRIFICAÇÃO RURAL
OBJETIVO: Contribuir para universalização do fornecimento de energia elétrica, buscando melhorar as condições de vida no campo, conforme Lei Municipal reguladora de gastos com eletrificação rural. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
P Ação: Eletrificação rural
Produto: consumidor atendido
Unidade Meta Física
Valor
10
R$5.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$5.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 020-ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: Ampliar, conservar e manter em perfeitas condições a rede de iluminação pública nas vias e logradouros públicos. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
A Ação: Manutenção, conservação e padronização da rede de iluminação pública.
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$150.000,00
P Ação: Iluminação da Rua das Indústrias.
Produto: Rua
M² Meta Física
Valor
1000
R$50.000,00
P Ação: Instalação de Transformadores nas Ruas da Cidade.
Produto: Rua
Unidade Meta Física
Valor
2
R$80.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$280.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 021-AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E CAPELA MORTUÁRIA
OBJETIVO: Ampliar e conservar a área do cemitério Municipal, inclusive com a aquisição de terreno e ajardinamento. Manter a capela mortuária em boas condições. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
A Ação: Conservar em boas condições o cemitério Municipal e a Capela Mortuária
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$115.000,00
P Ação: Construção de gavetas mortuárias
Produto: gavetas
Unidade Meta Física
Valor
5
R$5.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$120.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 022-IMAGEM TELEVISADA
OBJETIVO: Dar lazer à comunidade, mantendo em funcionamento antenas de retransmissão de imagens de televisão.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
A Ação: manutenção de repetidoras
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$5.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$5.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 023-SANEAMENTO MUNICIPAL
OBJETIVO: Manter e ampliar o serviço de sistema de abastecimento de água e o controle de sua qualidade, no meio urbano e rural. Melhorar, ampliar e manter o sistema público de esgoto sanitário, de resíduos sólidos, 
despejos industriais e drenagem urbana. Ampliar a abrangência do sistema de coleta do lixo no interior e na cidade. Manter o Município limpo, em condições de higiene, através da coleta de lixo e dos resíduos do serviço de 
saúde, e da varrição e lavagem de vias públicas.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
P Ação: Ampliar rede de esgoto
Produto: rede de esgoto
Km Meta Física
Valor
2
R$25.000,00
P Ação: Canalização do arroio Bassano
Produto: arroio canalizado
M Meta Física
Valor
100
R$50.000,00
P Ação: Manutenção de coleta seletiva de lixo
Produto: lixo
% (Percentual) Meta Física
Valor
20
R$30.000,00
A Ação: Contratação do serviço de coleta de lixo e resíduos da saúde
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$550.000,00
P Ação: Implementação, manutenção, conservação e fiscalização do sistema de esgoto cloacal.
Produto: rede de esgoto
Km Meta Física
Valor
1
R$150.000,00
A Ação: Manutenção, conservação e fiscalização do sistema de esgoto pluvial
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$80.000,00
A Ação: Manutenção de rede de água
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$2.000,00
P Ação: Participação na perfuração de poços artesianos, conforme legislação vigente
Produto: poços
Unidade Meta Física
Valor
1
R$30.000,00
P Ação: Ampliação da rede de água no centro da cidade
Produto: obra
% (Percentual) Meta Física
Valor
25
R$10.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$927.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 024-ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, FARMACÊUTICA E SANITÁRIA À POPULAÇÃO
OBJETIVO: Garantir e ampliar, de forma qualificada, com equidade e integralidade dos atos, o acesso da população às ações e serviços da saúde, de modo a contribuir para melhorar as condições de vida e a atender, 
qualificadamente, as especificidades de cada ciclo vital dos indivíduos, num conjunto de ações voltadas a identificar e controlar fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, integrando ações e 
atividades de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através do desenvolvimento de projetos e implementação de atividades, buscando priorizar a organização local, ampliando a 
resolutividade do sistema municipal de saúde, desenvolvendo a assistência médica, odontológica, farmacêutica e sanitária, com recursos disponíveis nas esferas municipal, estadual e federal, e observando as deliberações do 
Conselho Municipal de Saúde e a legislação pertinente. Proporcionar a realização de programas especiais de atenção à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto, ao trabalhador e ao 
idoso.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
A Ação: Provimento/pagamento e administração dos recursos humanos
Produto: servidor em atuação 
Unidade Meta Física
Valor
37
R$1.800.000,00
A Ação: Habilitação, atualização e capacitação de recursos humanos.
Produto: profissional qualificado
Unidade Meta Física
Valor
20
R$30.000,00
A Ação: Conservação, ampliação e adequação das unidades de saúde. 
Produto: programa
Unidade Meta Física
Valor
1
R$85.000,00
A Ação: Aquisição de equipamentos e material permanente para ações e serviços da saúde
Produto: programa
Atividade Meta Física
Valor
1
R$100.000,00
A Ação: Manutenção da frota de veículos da saúde
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$150.000,00
A Ação: Fornecimento de medicamentos
Produto: medicamentos
Unidade Meta Física
Valor
700000
R$550.000,00
A Ação: Administração e utilização de recursos vinculados à saúde 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$350.000,00
A Ação: Contratações hospitalares e demais ações e serviços na área da saúde 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$850.000,00
A Ação: Realizar campanhas de prevenção de doenças e/ou cuidados básicos 
Produto: campanha
Atividade Meta Física
Valor
5
R$25.000,00
P Ação: Aquisição de veículo
Produto: veículo
Unidade Meta Física
Valor
1
R$200.000,00
P Ação: Implantação e manutenção do ESF (Estratégia Saúde Família)
Produto: programa
% (percentual) Meta Física
Valor
50
R$350.000,00
P Ação: Implantação e manutenção do PACS (Programa Agentes Com. Saúde)
Produto: programa
% (percentual) Meta Física
Valor
70
R$100.000,00
A Ação: Implantação e manutenção do PIM (Primeira Infância Melhor)
Produto: programa
% (percentual) Meta Física
Valor
70
R$10.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= Continua na página 
seguinte
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 024-ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, FARMACÊUTICA E SANITÁRIA À POPULAÇÃO
OBJETIVO: Garantir e ampliar, de forma qualificada, com equidade e integralidade dos atos, o acesso da população às ações e serviços da saúde, de modo a contribuir para melhorar as condições de vida e a atender, 
qualificadamente, as especificidades de cada ciclo vital dos indivíduos, num conjunto de ações voltadas a identificar e controlar fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, integrando ações e 
atividades de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através do desenvolvimento de projetos e implementação de atividades, buscando priorizar a organização local, ampliando a 
resolutividade do sistema municipal de saúde, desenvolvendo a assistência médica, odontológica, farmacêutica e sanitária, com recursos disponíveis nas esferas municipal, estadual e federal, e observando as deliberações do 
Conselho Municipal de Saúde e a legislação pertinente. Proporcionar a realização de programas especiais de atenção à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto, ao trabalhador e ao 
idoso.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
A Ação: Implantação e manutenção do laboratório público
Produto: laboratório mantido
% (percentual) Meta Física
Valor
50
R$10.000,00
P Ação: Outras Ações e Serviços na área da Saúde 
Produto: Atividade Mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$350.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$4.960.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 025-APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
OBJETIVO: Promover a garantia, a qualificação e efetivação dos direitos à assistência e à proteção da criança e do adolescente, nos termos do ECA, através de um conjunto de ações de amparo e desenvolvimento 
socioeducativo, em meio aberto, em oficinas de trabalho educativo, em programas de erradicação de trabalho infantil, em abrigos, em creches comunitárias, pela prevenção da violência familiar, dos maus tratos, do uso de 
drogas e prostituição. Atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de risco, orientação e apoio sócio-familiar e outras formas de atendimento.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
A Ação: Realização de atividades educativas, desportivas, culturais e artísticas
Produto: criança e adolescente atendido
Unidade Meta Física
Valor
150
R$45.000,00
A Ação: Implementar outras ações para atendimento à criança e ao adolescente
Produto: criança e adolescente atendido
Unidade Meta Física
Valor
50
R$5.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$50.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 026-APOIO À PESSOA IDOSA – “VIVENDO COM QUALIDADE A TERCEIRA IDADE”
OBJETIVO: Prestar assistência social à pessoa idosa, garantindo condições mínimas para a sua autonomia, para a sua integração e participação efetiva na sociedade, defendendo sua dignidade, bem estar e o direito à vida, 
através de grupos de convivência, centro de convivência, abrigos, atendimento domiciliar e oficinas. Valorizar o idoso, por meio do incentivo, ao desenvolvimento de atividades pedagógicas junto à comunidade escolar para 
compreensão do processo de envelhecimento. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
A Ação: Promoção de atividades para a terceira idade
Produto: idoso atendido
Unidade Meta Física
Valor
400
R$15.000,00
A Ação: Promoção de eventos
Produto: idoso atendido
Unidade Meta Física
Valor
400
R$5.000,00
P Ação: Transporte de grupo de idosos, conforme Lei específica.
Produto: viagem
Unidade Meta Física
Valor
6
R$5.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$25.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 027-APOIO ASSISTENCIAL A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
OBJETIVO: Prestar assistência social à pessoa com deficiência, através de ações de abrigo, grupo de convivência, atendimento domiciliar, casa-lar, habitação e reabilitação, atenção integral, ações educativas especiais, 
objetivando o bem-estar físico social e ocupacional e promovendo a inclusão social.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
A Ação: Firmar Convênios com a APAE do Município
Produto: pessoa com deficiência beneficiada
Unidade Meta Física
Valor
100
R$30.000,00
P Ação: Transporte de grupos de pessoas com deficiência, conforme Lei específica
Produto: viagem
Unidade Meta Física
Valor
2
R$2.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$32.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 028-ASSISTÊNCIA GERAL À POPULAÇÃO
OBJETIVO: Prestar assistência social à população do Município, através de ações de caráter social, desenvolvidas com objetivo de amparar e proteger as pessoas em geral, individual ou coletivamente, em especial à 
população de baixa renda, através do sistema descentralizado e participativo de assistência. Promover ações de apoio ao imigrante, atendimento social de rua, atendimento de necessidades emergenciais, plantão social, 
ações de apoio sócio-familiar, benefícios eventuais e outras formas de atendimento, visando melhorar as condições de vida dos indivíduos. Buscar o desenvolvimento de pacote social que trate de maneira especial as várias 
necessidades básicas das famílias pobres. Observar as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social e a Política Municipal de Assistência Social, dentro das diretrizes e normas da Lei Orgânica de Assistência 
Social – LOAS, do Plano Municipal de Auxílios e Benefícios e demais legislações pertinentes.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
A Ação: Concessão de benefícios eventuais (alimentos, passagens, benefício funeral e outros)
Produto: pessoa beneficiada
Família Meta Física
Valor
600
R$40.000,00
P Ação: Gestão Municipal do Programa Bolsa Família e IGD/SUAS
Produto: famílias beneficiadas
Atividade Meta Física
Valor
200
R$20.000,00
A Ação: Serviço de Proteção Atendimento Integral à Família - PAIF
Produto: famílias beneficiadas
Família Meta Física
Valor
500
R$50.000,00
A Ação: Serviço de Assistência Social
Produto: Pessoa Beneficiada
Família Meta Física
Valor
250
R$10.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$120.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 029-PROMOÇÃO DE TURISMO
OBJETIVO: Promover o Município, divulgar seus pontos turísticos, qualificar e ampliar oferta turística, através da melhoria dos recursos e meios disponíveis para atividades turísticas, fomentando e fortalecendo o 
desenvolvimento em nível estadual, nacional e internacional da indústria do turismo do município, gerando emprego e renda. Criar imagem positiva do Município.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
A Ação: Promover e divulgar as potencialidades do Município
Produto: turista
% (percentual) Meta Física
Valor
2
R$40.000,00
A Ação: Integrar o município na rota turística da região 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$2.000,00
P Ação: Aquisição de Imóveis para Expansão Turística 
Produto: Bem
Atividade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$92.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 030-PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER
OBJETIVO: Ampliar o desenvolvimento e a qualificação da prática desportiva, do esporte amador, da recreação e do lazer dos munícipes, através da promoção de campeonatos e outros eventos, da disponibilização de 
espaços para uso dos munícipes. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
P Ação: Promover campeonatos Municipais
Produto: evento
Unidade Meta Física
Valor
10
R$60.000,00
A Ação: Preservação dos parques, quadras, centros esportivos e ginásios municipais
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: Embelezamento das Ruas e Avenidas
Produto: obra
Unidade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: Conclusão do ginásio Municipal na Comunidade São João
Produto: obra
Unidade Meta Física
Valor
1
R$100.000,00
P Ação: Construção de arquibancadas no estádio municipal
Produto: obra
Etapa Meta Física
Valor
1
R$70.000,00
P Ação: Construção de vestiários no Estádio Municipal
Produto: obra
Unidade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: Conclusão de galpão cultural
Produto: obra
Etapa Meta Física
Valor
25
R$50.000,00
P Ação: Construção de Centro de Lazer e Esporte
Produto: obra
Unidade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: Construção das Cabines para transmissão Esportiva no Estádio Municipal
Produto: obra
Etapa Meta Física
Valor
1
R$15.000,00
A Ação: Transporte de assoc. esportivas amadoras constituídas, conforme Lei
Produto: viagem
Unidade Meta Física
Valor
50
R$10.000,00
P Ação: Conclusão do ginásio Municipal no Bairro Pioneiro
Produto: obra
Etapa Meta Física
Valor
1
R$100.000,00
P Ação: 
Produto: 
Meta Física
Valor
P Ação: 
Produto: 
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= Continua na página 
seguinte
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 030-PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER
OBJETIVO: Ampliar o desenvolvimento e a qualificação da prática desportiva, do esporte amador, da recreação e do lazer dos munícipes, através da promoção de campeonatos e outros eventos, da disponibilização de 
espaços para uso dos munícipes. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
P Ação: Escolta Soberanas do Município
Produto: Obra
Unidade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
A Ação: Conclusão do Trevo Sul e Melhoramentos nos Arredores
Produto: Obra
Atividade Meta Física
Valor
1
R$20.000,00
P Ação: Conclusão do Ginásio Municipal no Bairro Saúde
Produto: obra
Unidade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: Instalação de Academia ao Ar Livre
Produto: obra
Unidade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
P Ação: Conclusão do Ginásio Municipal Zeferino Zottis
Produto: obra
Etapa Meta Física
Valor
1
R$80.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
815.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 031-SEGURANÇA PÚBLICA 
OBJETIVO: Participação e colaboração da Administração Municipal, através de repasse de recursos financeiros, destinados à manutenção do estabelecimento da Delegacia de Polícia, à aquisição de materiais e 
equipamentos, à manutenção de veículos e equipamentos de segurança, vigilância e transporte, entre outros, visando ao exercício das atividades da Brigada Militar e da Polícia Civil com maior agilidade, eficiência e eficácia, 
à atuação no policiamento ostensivo, ao cumprimento das funções dos órgãos policiais, estabelecidas na legislação vigente, ao aprimoramento dos serviços de vigilância e segurança, ao aumento da capacidade operacional 
dos servidores, potencializados pela recomposição de recursos e pela integração de outras esferas, pela promoção de cooperação e esforços compartilhados, com respeito às competências individuais e o controle efetivo das 
ações governamentais, objetivando, por fim, colaborar na garantia de níveis adequados de segurança e vigilância e na manutenção e preservação da ordem pública.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
P Ação: Convênio com o CONSEPRO
Produto: convênio
Unidade Meta Física
Valor
1
R$80.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$80.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
PROGRAMA: 032-PROIMPROR
OBJETIVO: Programa Nacional de Incremento à Produção Primária e Incentivo ao Produtor Rural e Desenvolvimento Urbano (PROIMPROR), visando à fixação das famílias na propriedade rural, com menor índice de êxodo 
rural; o aumento da produtividade da propriedade rural; o aumento da produção bovina e suína, oportunizando melhoria genética de seu rebanho, com maior produção de carne e leite; estimular o crescimento da produção 
primária; melhoria das condições de escoamento da produção primária do Município; apoio à preparação do terreno no interior e na cidade para a construção da casa própria e para outros fins de apoio às atividades 
produtivas; a promoção de desenvolvimento econômico e social da comunidade rural e urbana; o progresso do Município; o incentivo de construções particulares no perímetro urbano; a promoção do bem-estar da população 
rural e urbana; a melhoria das condições de vida dos munícipes.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2015
A Ação: Subsídio de custo hora/máquina
Produto: Atividade Mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$600.000,00
A Ação: Transporte de brita
Produto: Atividade Mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$100.000,00
A Ação: Fornecimento de Sêmen
Produto: Doses
Unidade Meta Física
Valor
500
R$100.000,00
A Ação: Transporte de Entulhos para Construção de Casas
Produto: Atividade Mantida
Unidade Meta Física
Valor
50
R$10.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$810.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2014
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
1 Legislativo Ação Legislativa 1.000..000,00
2 Administração Programa de Apoio Administrativo 6.525.000,00
3 Administração Modernização e Racionalização da Gestão Administrativo 330.000,00
4 Fazenda Incremento da Receita Municipal 95.000,00
5 Administração Benefício ao Servidor Municipal 1.010.000,00
6 Administração Encargos Especiais 2.025.000,00
7 Administração Previdência Social do Servidor – FPSM 2.100.000,00
8 Agricultura Política de Gestão e Qualidade Ambiental 290.000,00
9 Agricultura Assistência ao Pequeno Produtor 449.000,00
10 Infraestrutura Desenvolvimento Industrial e Comercial 625.000,00
11 Educação Ensino Regular Fundamental e Educação Infantil 6.745.000,00
12 Educação Assistência ao Educando 70.000,00
13 Educação Participação no Desenvolvimento de Outros Níveis de Ensino 587.000,00
14 Educação Promoção e Expansão Cultural 380.000,00
15 Obras Edificações Públicas 120.000,00
16 Obras Transporte Rodoviário e Urbano 2.933.000,00
17 Infraestrutura Planejamento Urbano e Regularização de Loteamento 383.000,00
18 Desporto Tur. Embelezamento 160.000,00
19 Obras Eletrificação Rural 5.000,00
20 Obras Iluminação Pública 280.000,00
21 Obras Ampliação e Conservação do Cemitério e Capela Municipal 120.000,00
22 Desporto Imagem Televisada 5.000,00
23 Obras Saneamento Municipal 927.000,00
24 Saúde Assistência Médica, Odontológica, Farmacêutica e Sanitária 4.960.000,00
25 Saúde Apoio à Criança e ao Adolescente 50.000,00
26 Saúde Apoio à Pessoa Idosa “Vivendo com Qualidade a Terceira Idade” 25.000,00
27 Saúde CRAS Apoio Assistencial à Pessoa com Deficiência 32.000,00
28 Saúde CRAS Assistência Geral à População 120.000,00
29 Desporto Tur. Promoção do Turismo 92.000,00
30 Desporto Tur. Práticas Desportivas, Recreativas e de Lazer 815.000,00
31 Administração Segurança Pública 80.000,00
32 Agricultura PROINPROR 810.000,00
TOTAL:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$34.100.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Município de: NOVA BASSANO 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS E DESPESAS - LDO PARA 2015 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Município de: NOVA BASSANO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015
TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
Execício 2011 2012 2013 2014 2015 2016
INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 6,50% 5,84% 5,83% 5,79% 5,38% 5,20%
VARIAÇÃODO PIB 2,70% 0,90% 2,76% 3,34% 3,31% 3,43%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 14,62% 1,90% 11,83% 9,45% 7,73% 9,67%
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 5,56% 1,16% -1,46% 1,75% 0,48% 0,26%
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA -4,79% 4,34% 7,32% 2,29% 4,65% 4,75%
CRESC.REAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS 3,88% -5,61% 5,89% 1,39% 0,55% 2,61%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL 0,00% 0,00% 0,00% 5,00% 5,00% 5,00%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS -27,66% -56,46% -5,43% -29,85% -30,58% -21,96%
Taxa de Juros (Selic Efetiva) 11,00% 7,25% 7,92% 8,49% 8,99% 8,99%
PIB / RS (em R$ milhões) 245.672 284.979 333.467 363.244 402.098 440.323 
Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua pertinência, ou não com as fontes de receitas e/ou grupo de natureza 
de despesa, conforme especificações das tabelas a seguir:
ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO
PIB
ESF.ARREC
.TRIBUT.
CRESC.
REC.TRANS
FERIDAS
AUMENTO
SALARIAL
TX DE
JUROS
Receitas Tributárias X X X
Receitas de Contribuições - P M X X
Receita de Contribuições - R P P S X X
Rendimentos de Aplicações Financeiras X
Rendimentos de Aplicações - PM X
Rendimentos de Aplicações - RPPS X
Outras Receitas Patrimoniais X X
Recietas Agropecuárias X X
Receitas Industriais X X
Receitas de Serviços X X
Transferências Correntes X X X
Outras Receitas Correntes - P M X
Outras Receitas Correntes - R P P S X
Operações de Crédito
Alienação de Bens X
Amortização de Empréstimos X X
Transferências de Capital X X
Outras Receitas de Capital X
Receitas Intra Orçamentárias - RPPS X X
Deduções da Receita X
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO CRESC.
FOLHA
CRESC.
CUSTEIOS
AUMENTO
SALARIAL
CRESC.
INVESTIM
TX DE
JUROS
Pessoal Próprio X x X
Pessoal do R P P S X x X
Juros e Encargos da Dívida X X
Juros e encargos da Dívida RPPS X x
Outras Despesas Correntes X X
Outras Despesas Corrente RPPS X X
Invetimentos X X
Invetimentos RPPS X x
Concessão de Empréstimos e Financiamentos X
Outras Inversões Financeiras X
Amortização da Dívida Pública X x
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Município de: NOVA BASSANO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2015
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º)
ESPECIFICAÇÃO
2015 2016 2017
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor
% PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante
(c / PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c)
x 100
 Receita Total 34.100.000 32.233.670 0,009% 39.270.976 35.226.451 0,010% 43.777.728 37.327.995 0,010%
 Receitas Primárias (I) 31.947.149 30.198.647 0,009% 36.989.571 33.180.007 0,009% 41.363.351 35.269.326 0,009%
Despesa Total 35.748.684 33.792.121 0,010% 39.270.976 35.226.451 0,010% 43.777.728 37.327.995 0,010%
Despesas Primárias (II) 34.256.654 32.381.751 0,009% 37.557.325 33.689.288 0,009% 41.812.898 35.652.642 0,009%
Resultado Primário (I – II) (2.309.505) (2.183.103) -0,001% (567.754) (509.281) 0,000% (449.548) (383.316) 0,000%
Resultado Nominal 4.385.116 4.145.114 0,001% (2.571.552) (2.306.707) -0,001% (3.237.017) (2.760.110) -0,001%
Dívida Pública Consolidada (1.176.021) (1.111.656) 0,000% (2.995.396) (2.686.900) -0,001% (5.229.512) (4.459.053) -0,001%
Dívida Consolidada Líquida (5.570.807) (5.265.911) -0,002% (8.142.358) (7.303.775) -0,002% (11.379.375) (9.702.862) -0,003%
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O Demonstrativo de Metas Anuais objetiva estabelecer as metas para o triênio compreendendo o ano de vigência da LDO e os dois subseqüentes, abrangendo a 
O Demonstrativo de Metas Anuais objetiva estabelecer as metas para o triênio compreendendo o ano de vigência da LDO e os dois subseqüentes, abrangendo a Receita e Despesa Total, Receitas Não Financeiras, 
Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida Pública, visando atender a disposição contida no art. 4º, § 1º da LRF.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1 - as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de 
depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação de ativos;
2 – as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de 
empréstimos com retorno garantido. 
3 – o resultado primário corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município;
4 – o resultado nominal representa a diferença entre o saldo previsto da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
5 – a dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; 
as assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos 
precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
6 – a Dívida Consolidada Líquida – DCL - corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados;
PREMISSAS E METODOLOGIA UTILIZADA
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda 
corrente e em valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas 
arrecadadas nos últimos três exercícios e os valores reestimados para o exercício atual, além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, 
atualização da planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, crescimento da população e do movimento econômico, crescimento real das 
receitas transferidas, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação e crescimento real, quando cabível, das despesas com pessoal e demais custeios. Em relação aos investimentos, além da inflação, 
considerou-se a estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. 
Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública.
3 – No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o efeito da revisão geral anual prevista na Constituição, o crescimento vegetativo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis 
inflacionários.
4 – Esses percentuais contemplam a expectativa de inflação e a projeção de crescimento real esperado das receitas municipais. As projeções de inflação e de crescimento do PIB seguem as perspectivas mensuradas 
pelo Banco Cetral do BRasil, disponíveis para consulta no no sítio www3.bcb.gov.br/expectativas/publico/consulta/serieestatisticas.
5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública 
Municipal, inclusive as receitas intraorçamentárias.
6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 637/2012. Os resultados primários previstos para os três exercícios são considerados 
suficientes para manutenção do equilíbrio fiscal. O resultado nominal reflete a variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas.
7 - Na estimativa do montante da dívida consolidada, utilizou-se, como parâmetros a previsão de taxa de juros SELIC, divulgada pelo Banco Central do Brasil, considerando-se, ainda, a previsão de operações de crédito 
no futuro e respectivas amortizações.
8 - Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculadas levando-se em consideração a estimativa da posição em 31/12/2014, projetando-se os valores futuros 
com base nos percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
9 - Isso posto, podemos elencar, a partir da leitura das projeções estabelecidas, os números mais representativos no contexto das projeções:
9.1 - A receita total estimada para o exercício de 2015, consideradas todas as fontes de recursos é de R$34.100.000,00, a preços correntes que, deduzidas das receitas financeiras, representadas pelos Rendimentos 
das Aplicações Financeiras (R$1.425.000,00), das resultantes de Operações de Crédito (R$0,00), das Alienações de Bens (R$100.000,00) e das resultantes de Amortização de Empréstimos Concedidos (R$0,00), 
resultam numa Receita Primária de R$31.947.149,00. 
9.2 - As despesas do Município foram programadas segundo o comportamento previsto da receita, sendo que o maior objetivo é manter, ou ainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, sem comprometer o 
equilíbrio financeiro. Assim, consideradas todas as fontes de recursos, a despesa total está prevista em R$34.100.000,00. Deduzindo-se as despesas financeiras com juros e encargos da dívida, estimadas em 
R$125.000,00, mais as despesas com Concessão de Empréstimos e Financiamentos, no valor de R$0,00 e a Amortização da Dívida Publica, estimada em R$(2.309.505,00), tem-se que as despesas primárias para 
2015 foram previstas em R$34.256.654,00.
9.3 - Cotejando-se o valor previsto para as receitas e despesas fiscais em valores correntes, chega-se à meta de resultado primário de 2015 que foi inicialmente prevista em R$(2.309.505,00) a qual entendemos como 
necessária e suficiente para preservar o equilíbrio nas contas públicas. No entanto, a meta poderá ser alterada para mais ou para mentos, conforme expressa previsão do art. 2º, § 2º, da LDO.
10 - Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no respectivo período, estando os 
valores evidenciados na Tabela 02.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO DO PREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXERCÍCIO DE 2015
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2014 2015 2016
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor
% PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante
(c / PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c)
x 100
 Receita Total RPPS 4.983.397 4.710.650 0,001% 5.436.041 4.876.183 0,001% 5.922.556 5.049.992 0,001%
 Receitas Primárias RPPS (I) 3.502.337 3.310.650 0,001% 3.875.300 3.476.183 0,001% 4.280.657 3.649.992 0,001%
Despesa Total RPPS 4.983.397 4.710.650 0,001% 5.436.041 4.876.183 0,001% 5.922.556 5.049.992 0,001%
Despesas Primárias RPPS (II) 4.983.397 4.710.650 0,001% 5.436.041 4.876.183 0,001% 5.922.556 5.049.992 0,001%
Resultado Primário RPPS (I – II) (1.481.060) (1.400.000) 0,000% (1.560.741) (1.400.000) 0,000% (1.641.900) (1.400.000) 0,000%
Fonte:
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o acompanhamento a avaliação do resultado primário do Tesouro Municipal 
e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do cumprimento das metas fiscais. A metodologia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado).
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO (EXCLUÍDAS A RECEITAS E DESPESAS DO RPPS)
EXERCÍCIO DE 2015
AMF - Demonstativo I 
(LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2014 2015 2016
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor
% PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante
(c / PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c)
x 100
 Receita Total 29.116.603,37 27.523.020,48 0,00 33.834.934,89 30.350.268,23 0,00 37.855.171,60 32.278.003,77 0,00 
 Receitas Primárias (I) 28.444.812,37 26.887.997,32 0,00 33.114.270,05 29.703.824,81 0,00 37.082.693,70 31.619.334,34 0,00 
Despesa Total 30.765.287,79 29.081.470,64 0,00 33.834.934,89 30.350.268,23 0,00 37.855.171,60 32.278.003,77 0,00 
Despesas Primárias (II) 29.273.257,36 27.671.100,64 0,00 32.121.283,31 28.813.105,97 0,00 35.890.341,88 30.602.650,62 0,00 
Resultado Primário (I – II) - 828.445,00 - 783.103,32 - 0,00 992.986,74 890.718,84 0,00 1.192.351,82 1.016.683,72 0,00 
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário.
Os valor acima identificados, representam as metas de receitas, despesas e resultado primário do Tesouro Municipal (Excetuadas as receitas e despesas previdenciárias). 
A metodologia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais consolidado.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
EXERCÍCIO DE 2015
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
I-Metas Previstas em % PIB II-Metas Realizadas em % PIB Variação 
2013 (a) 2013 (b) Valor (c) = (b-a)
% (c/a) x 
100
Receita Total 30.200.000 0,011% 26.311.703 0,009%
 (3.888.297) -12,88%
Receita Primárias (I) 28.271.000 0,010% 25.746.719 0,009%
 (2.524.281) -8,93%
Despesa Total 30.200.000 0,011% 24.850.875 0,009%
 (5.349.125) -17,71%
Despesa Primárias (II) 29.746.000 0,010% 24.154.302 0,008%
 (5.591.698) -18,80%
Resultado Primário (I–II) (1.475.000) -0,001% 1.592.417 0,001%
 3.067.417 -207,96%
Resultado Nominal (2.687.847) -0,001% 1.983.538 0,001%
 4.671.385 -173,80%
Dívida Pública Consolidada (1.845.267) -0,001% 291.280 0,000%
 2.136.547 -115,79%
Dívida Consolidada Líquida (9.186.786) -0,003% (7.883.027) -0,003%
 1.303.759 -14,19%
FONTE:
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
 O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO 
(2013), incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o disposto no art. 4º, § 
2º, inciso I da LRF.
 
 Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2013 (art. 
9º, § 4º da LRF), o resultado primário, principal indicador de sustentabilidade fiscal do setor público, ficou em R$1.592.417,00, valor (107,96)% superior à 
meta estabelecida, que era de R$(1.475.000,00). O desempenho verificado demonstra que o ingresso das receitas primárias (não financeiras) foi capaz de
suportar o total das despesas primárias (não financeiras) do exercício.
 As receitas não financeiras totalizaram R$25.746.719,00, superando em 8,93% a projeção para o período de R$28.271.000,00, As despesas não 
financeiras atingiram R$24.154.302,00, estabelecendo-se (18,80)% abaixo da previsão orçamentária. Não obstante a sua retração, corresponderam a 
6,18% do total das receitas primárias não comprometendo, dessa forma, a obtenção do superavit primário.
 Em parte, esse resultado é em decorrência do desempenho favorável apresentado pela receita, tendo sido fortemente condicionado pelo comportamento 
das receitas correntes, que apresentaram um a redução de (12,88)% em relação ao valor consignado no orçamento. Destaca-se no exercício de 2013 a 
performance dos grupos de receita tributária, outras receitas corrente e alienações de bens, que superaram a expectativa, respectivamente, em 0,76%, 
62,67% e 205,95%. 
 A dívida consolidada totalizou R$(9.186.100,32), valor 2.258,70% superior ao saldo de R$ 406.698,38 estimado para o exercício. Tal comportamento é 
reflexo da diminuição dos desembolsos da amortização da dívida que totalizou em 2013 R$(7.883.027,47), valor 3.170,64% maior que a projeção 
consignada na Lei do Orçamento de R$291.280,20. 
 No anexo de metas fiscais, que acompanhou a LDO para 2013, estipulou-se o montante da dívida fiscal líquida em R$(7.883.027,47). Contudo, os 
resultados efetivamente apurados e especificados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e avaliados ao final daquele exercício apontam que o 
estoque da dívida, atualizado em dezembro de 2013, era de R$1.303.072,85 que, comparado com o montante apurado ao final de 2012, apresenta um 
resultado nominal de R$1.983.537,72, que ficou acima da previsão inicial, que era de R$(2.687.847,00).
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2015
AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2012 2013 Variação 
%
2014 Variação % 2015 Variação 
%
2016 Variação% 2017 Variação %
 Receita Total
 
25.745.000 
 
30.200.000 
17,30% 
29.450.000 
-2,48% 
34.100.000 
15,79% 39.270.976 15,16% 43.777.728 11,48%
Receitas Primárias (I)
 
24.558.030 
 
28.271.000 
15,12% 
28.518.730 
0,88% 
31.947.149 
12,02% 36.989.571 15,78% 41.363.351 11,82%
Despesa Total
 
25.745.000 
 
30.200.000 
17,30% 
29.450.000 
-2,48% 
35.748.684 
21,39% 39.270.976 9,85% 43.777.728 11,48%
Despesas Primárias (II)
 
25.058.000 
 
29.746.000 
18,71% 
28.722.000 
-3,44% 
34.256.654 
19,27% 37.557.325 9,64% 41.812.898 11,33%
Resultado Primário (I – II)
 
(499.970)
 
(1.475.000)
195,02% 
(203.270)
-86,22% 
(2.309.505)
1036,18% 
(567.754)
-75,42% (449.548) -20,82%
Resultado Nominal 
 
(6.704.151)
 
(2.687.847)
-59,91% 
(1.969.375)
-26,73% 
4.385.116 
-322,67% 
(2.571.552)
-158,64% (3.237.017) 25,88%
Dívida Pública Consolidada
 
291.280 
 
(1.845.267)
-733,50% 
291.280 
-115,79% 
(1.176.021)
-503,74% 
(2.995.396)
154,71% (5.229.512) 74,58%
Dívida Consolidada Líquida
 
(9.186.100)
 
(9.186.786)
0,01% 
(9.955.923)
8,37% 
(5.570.807)
-44,05% 
(8.142.358)
46,16% (11.379.375) 39,76%
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2012 2013 Variação % 2014 Variação 
%
2015 Variação 
%
2016 Variação % 2017 Variação 
%
 Receita Total
 
28.837.096 
 
31.960.660 
10,83%
 29.450.000 
-7,86% 
32.233.670 
9,45% 35.226.451 9,28% 37.327.995 5,97%
Receitas Primárias (I)
 
27.507.565 
 
29.919.199 
8,77%
 28.518.730 
-4,68% 
30.198.647 
5,89%
 33.180.007
9,87%
 35.269.326 
6,30%
Despesa Total
 
28.837.096 
 
31.960.660 
10,83%
 29.450.000 
-7,86% 
33.792.121 
14,74%
 35.226.451 
4,24%
 37.327.995 
5,97%
Despesas Primárias (II)
 
28.067.584 
 
31.480.192 
12,16%
 28.722.000 
-8,76% 
32.381.751 
12,74%
 33.689.288 
4,04%
 35.652.642 
5,83%
Resultado Primário (I – II)
 
(560.019)
 
(1.560.993)
178,74%
 (203.270)
-86,98% 
(2.183.103)
973,99% 
(509.281)
-76,67%
 (383.316)
-24,73%
Resultado Nominal 
 
(7.509.352)
 
(2.844.549)
-62,12%
 (1.969.375)
-30,77% 
4.145.114 
-310,48% 
(2.306.707)
-155,65%
 (2.760.110)
19,66%
Dívida Pública Consolidada
 
326.264 
 
(1.952.846)
-698,55%
 291.280 
-114,92% 
(1.111.656)
-481,65% 
(2.686.900)
141,70%
 (4.459.053)
65,96%
Dívida Consolidada Líquida
 
(10.289.394)
 
(9.722.376)
-5,51%
 (9.955.923)
2,40% 
(5.265.911)
-47,11% 
(7.303.775)
38,70% (9.702.862) 32,85%
Fonte:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Este demonstrativo tem por objetivo avaliar as metas previstas para o exercício da LDO (2014), em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2012, 2013 e 2014), bem como para os dois 
seguintes (2016 e 2017), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, 
assim, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF.
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2012, 2013 e 2014 foram extraídos das respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias. Já os valores da previsão do Resultado Nominal, 
Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos respectivos anexos de metas fiscais.
Já em relação às previsões para os exercícios de 2015, 2016 e 2017, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para o estabelecimento das metas 
explicitadas no Demonstrativo de Metas Anuais, referido no art. 2º, inciso I, do Projeto de Lei de LDO, evidenciando, assim, a sua consistência.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2015
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 %
Patrimônio/Capital 15.510.617,97 127,38% 16.723.235,28 107,82% 6.486.647,76 38,79%
Reservas 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado (3.333.860,29) -27,38% (1.212.617,31) -7,82% 10.236.587,52 61,21%
TOTAL 12.176.757,68 100,00% 15.510.617,97 100,00% 16.723.235,28 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 %
Patrimônio/Capital 8.886.570,12 88,20% 6.310.420,95 71,01% 4.503.820,57 71,37%
Reservas 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado 1.189.260,84 11,80% 2.576.149,17 28,99% 1.806.600,38 28,63%
TOTAL 10.075.830,96 100,00% 8.886.570,12 100,00% 6.310.420,95 100,00%
CONSOLIDAÇÃO GERAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 %
Patrimônio/Capital 24.397.188,09 109,64% 23.033.656,23 94,41% 10.990.468,33 47,71%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado (2.144.599,45) -9,64% 1.363.531,86 5,59% 12.043.187,90 52,29%
TOTAL 22.252.588,64 100,00% 24.397.188,09 100,00% 23.033.656,23 100,00%
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O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO (2011, 2012 e 
2013), cumprindo, dessa forma, o disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF.
Nesse sentido, é preciso enfatizar que o Município segue as normas da Lei 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas 
na Lei 6.404/76. Assim, em vez de "Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de "Ativo Real Líquido", quando o resultado é 
superavitário e "Passivo Real a Descoberto", quando o resultado apresenta-se deficitário.
O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal nº 1368/2001, está sobre a gestão do Fundo de Aposentadoria e Pensão, sendo que seus 
registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da Previdência Social e apartados das demais contas do Município.
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o período de 2011 a 2013, 
aponta que o saldo patrimonial aumentou de R$6.310.420,95 em 31.12.2011 para R$10.075.830,96 em 31.12.2013.
Conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2013 com superavit, cujo principal fator foi Rendimentos e aumento da 
Arrecadação.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2015 
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2013 2012 2011
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2009 17.056,68 16.524,90 57.902,74 
RECEITAS DE CAPITAL 305.951,03 - - 
 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 305.951,03 - - 
 Alienação de Bens Móveis 305.951,03 - 
 Alienação de Bens Imóveis
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens 6.612,88 531,78 2.608,05 
TOTAL 312.563,91 531,78 60.510,79 
DESPESAS EXECUTADAS 2013 2012 2011
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 DESPESAS DE CAPITAL 25.400,00 - 43.985,89 
 Investimentos 25.400,00 - 43.985,89 
 Inversões Financeiras
 Amortização da Dívida
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - - 
 Regime Geral de Previdência Social
 Regime Próprio dos Servidores Públicos 
TOTAL 25.400,00 - 43.985,89 
SALDO FINANCEIRO 
 304.220,59 17.056,68 16.524,90 
FONTE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a alienação de ativos, 
ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2011, 2012 e 2013). 
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma prescrita pelo art. 44 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o 
patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, geral e próprio dos servidores 
públicos."
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO DE 2015
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 
RECEITAS 2011 2012 2013
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
 1.404.329,00 2.087.660,75 497.214,18 
 RECEITAS CORRENTES 1.404.329,00 2.087.660,75 497.214,18 
 Receita de Contribuições dos Segurados 610.265,36 658.947,03 716.961,04 
 Pessoal Civil 610.265,36 658.947,03 716.961,04 
 Pessoal Militar - - - 
 Outras Receitas de Contribuições - - - 
 Receita Patrimonial 733.263,76 1.373.449,06 (305.108,95)
 Receita de Serviços - - - 
 Outras Receitas Correntes 60.799,88 55.264,66 85.362,09
 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 60.799,88 55.264,66 85.362,09 
 Outras Receitas Correntes - - - 
 RECEITAS DE CAPITAL - - - 
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - 
 Amortização de Empréstimos - - - 
 Outras Receitas de Capital - - - 
 (–) DEDUÇÕES DA RECEITA - - - 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 1.547.316,70 1.720.489,49 1.974.373,89 
 RECEITAS CORRENTES 1.547.316,70 1.720.489,49 1.974.373,89 
 Receita de Contribuições 1.547.316,70 1.720.489,49 1.974.373,89 
 Patronal 839.362,72 869.209,96 869.209,96 
 Pessoal Civil 839.362,72 869.209,96 869.209,96 
 Pessoal Militar - - - 
 Cobertura de Déficit Atuarial 673.323,04 879.904,89 
 Regime de Débitos e Parcelamentos 707.953,98 177.956,49 225.259,04 
 Receita Patrimonial - - - 
 Receita de Serviços - - - 
 Outras Receitas Correntes - - - 
 RECEITAS DE CAPITAL - - - 
 (–) DEDUÇÕES DA RECEITA - - - 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) 2.951.645,70 3.808.150,24 2.471.588,07 
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DESPESAS 2011 2012 2013
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
 1.145.168,14 1.229.901,07 1.399.225,59 
 ADMINISTRAÇÃO - - - 
 Despesas Correntes - - - 
 Despesas de Capital - - - 
 PREVIDÊNCIA 1.145.168,14 1.229.901,07 1.399.225,59 
 Pessoal Civil 1.143.068,14 1.227.751,07 1.397.375,59 
 Pessoal Militar 
 Outras Despesas Previdenciárias 2.100,00 2.150,00 1.850,00 
 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - - 
 Demais Despesas Previdenciárias 2.100,00 2.150,00 1.850,00 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
 - - - 
 ADMINISTRAÇÃO - - - 
 Despesas Correntes - - - 
 Despesas de Capital - - - 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 1.145.168,14 1.229.901,07 1.399.225,59 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 1.806.477,56 2.578.249,17 1.072.362,48 
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO 
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2011 2012 2013
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 1.257.173,13 851.279,53 1.105.163,93 
 Plano Financeiro 707.953,98 177.956,49 225.259,04 
 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras - - - 
 Recursos para Formação de Reserva - - - 
 Outros Aportes para o RPPS 707.953,98 177.956,49 225.259,04 
 Plano Previdenciário 549.219,15 673.323,04 879.904,89 
 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - - 
 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 549.219,15 673.323,04 879.904,89 
 Outros Aportes para o RPPS - - - 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
FONTE: DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
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Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina 
que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.
Os dados acima apresentados tem como base o Anexo V – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores, publicado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO do último bimestre dos exercícios financeiros 
de 2011, 2012 e 2013.
Já os resultados da avaliação atuarial foram apresentados conforme o Anexo XIII – Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio dos 
Servidores, publicado no RREO do último bimestre dos exercícios de 2012. 
Os valores informados na linha 'Bens e Direitos do RPPS", correspondem ao saldo das suas disponibilidades financeiras e investimentos, a foram 
obtidos a partir do Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, publicado no Relatório de Gestão Fiscal – RGF.
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ANEXO I - DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
Exercíocio de 2014
AMF – Tabela 7 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 
EXERCÍCIO
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
SALDO 
FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício
anterior) + (c)
2013 Saldo 31/12/13 10.075.830,96
2014 3.692.919,57 2.226.445,24 1.466.474,33 11.542.305,29
2015 3.636.281,10 2.418.768,03 1.217.513,07 12.759.818,36
2016 3.561.746,19 2.705.416,95 856.329,24 13.616.147,60
2017 3.473.832,01 3.008.845,03 464.986,98 14.081.134,58
2018 3.377.329,36 3.281.921,01 95.408,35 14.176.542,93
2019 3.229.856,69 3.513.557,32 -283.700,63 13.892.842,29
2020 3.133.484,93 3.883.456,20 -749.971,27 13.142.871,03
2021 3.001.034,42 3.948.744,71 -947.710,30 12.195.160,73
2022 2.875.654,39 4.048.887,33 -1.173.232,94 11.021.927,79
2023 2.699.124,56 4.088.627,05 -1.389.502,49 9.632.425,30
2024 2.549.549,40 4.274.113,99 -1.724.564,59 7.907.860,71
2025 2.370.785,24 4.298.697,65 -1.927.912,40 5.979.948,31
2026 2.149.673,13 4.360.835,02 -2.211.161,89 3.768.786,42
2027 1.904.084,56 4.547.480,42 -2.643.395,86 1.125.390,56
2028 1.663.913,63 4.776.790,68 -3.112.877,04 -1.987.486,48
2029 1.492.626,43 4.861.047,42 -3.368.417,99 -3.368.417,99
2030 1.372.327,55 5.047.788,62 -3.675.461,07 -3.675.461,07
2031 1.300.339,91 5.306.789,69 -4.006.449,78 -4.006.449,78
2032 1.223.933,59 5.345.245,61 -4.121.312,03 -4.121.312,03
2033 1.147.025,46 5.409.121,07 -4.262.095,61 -4.262.095,61
2034 1.084.670,30 5.469.728,49 -4.385.058,18 -4.385.058,18
2035 1.026.413,20 5.469.206,85 -4.442.793,65 -4.442.793,65
2036 967.271,36 5.457.661,53 -4.490.390,17 -4.490.390,17
2037 908.671,06 5.451.447,35 -4.542.776,28 -4.542.776,28
2038 878.461,08 5.434.069,65 -4.555.608,57 -4.555.608,57
2039 837.964,50 5.287.735,01 -4.449.770,51 -4.449.770,51
2040 123.328,60 5.183.111,73 -5.059.783,13 -5.059.783,13
2041 94.793,78 5.129.510,42 -5.034.716,64 -5.034.716,64
2042 63.860,89 5.078.021,33 -5.014.160,44 -5.014.160,44
2043 48.493,21 5.032.034,17 -4.983.540,96 -4.983.540,96
2044 41.953,85 4.911.253,91 -4.869.300,06 -4.869.300,06
2045 27.713,05 4.747.431,24 -4.719.718,20 -4.719.718,20
2046 22.890,22 4.613.693,15 -4.590.802,93 -4.590.802,93
2047 21.838,70 4.433.072,44 -4.411.233,74 -4.411.233,74
2048 20.783,73 4.233.169,81 -4.212.386,08 -4.212.386,08
2049 19.729,07 4.031.398,28 -4.011.669,21 -4.011.669,21
2050 15.301,77 3.828.687,44 -3.813.385,68 -3.813.385,68
2051 14.317,85 3.641.043,27 -3.626.725,42 -3.626.725,42
2052 13.350,12 3.438.812,05 -3.425.461,94 -3.425.461,94
2053 12.402,44 3.238.325,40 -3.225.922,96 -3.225.922,96
2054 11.477,94 3.040.423,07 -3.028.945,13 -3.028.945,13
2055 10.578,75 2.845.881,79 -2.835.303,04 -2.835.303,04
2056 9.707,22 2.655.471,71 -2.645.764,49 -2.645.764,49
2057 8.866,76 2.470.024,18 -2.461.157,42 -2.461.157,42
2058 8.060,54 2.290.315,59 -2.282.255,05 -2.282.255,05
2059 7.290,57 2.116.989,75 -2.109.699,17 -2.109.699,17
2060 6.558,43 1.950.596,28 -1.944.037,85 -1.944.037,85
2061 5.866,28 1.791.572,76 -1.785.706,48 -1.785.706,48
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
2062 5.215,88 1.640.282,87 -1.635.066,99 -1.635.066,99
2063 4.607,61 1.497.021,89 -1.492.414,28 -1.492.414,28
2064 4.040,94 1.391.872,68 -1.357.831,74 -1.357.831,74
2065 3.515,92 1.234.715,30 -1.231.199,37 -1.231.199,37
2066 3.033,12 1.115.376,94 -1.112.343,82 -1.112.343,82
2067 2.592,47 1.003.670,04 -1.001.077,57 -1.001.077,57
2068 2.193,77 899.382,97 -897.189,20 -897.189,20
2069 1.837,36 802.345,37 -800.508,01 -800.508,01
2070 1.523,05 712.400,67 -710.877,62 -710.877,62
2071 1.249,26 629.326,53 -628.077,27 -628.077,27
2072 1.013,47 552.863,78 -551.850,31 -551.850,31
2073 812,89 482.731,14 -481.918,24 -481.918,24
2074 644,25 418.614,18 -417.969,93 -417.969,93
2075 504,40 360.257,26 -359.752,86 -359.752,86
2076 390,57 307.432,64 -307.042,07 -307.042,07
2077 299,08 259.873,40 -259.574,32 -259.574,32
2078 255,88 217.304,95 -217.079,07 -217.079,07
2079 167,91 179.486,72 -179.318,81 -179.318,81
2080 121,93 146.191,40 -146.069,46 -146.069,46
2081 84,96 117.249,29 -117.164,33 -117.164,33
2082 55,81 92.566,26 -92.510,45 -92.510,45
2083 34,13 71.994,37 -71.960,23 -71.960,23
2084 19,29 55.265,83 -55.246,54 -55.246,54
2085 10,19 41.975,68 -41.965,50 -41.965,50
2086 5,11 31.613,57 -31.608,46 -31.608,46
2087 2,29 23.641,63 -23.639,34 -23.639,34
2088 0,78 17.591,94 -17.591,16 -17.591,16
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2015
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
R$ 
1,00 
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA 
PREVISTA
COMPENSAÇÃO 2015 2016 2017
IPTU
pagamento à vista em 
parcela única
 
29.250,00 
 
30.823,65 
 
32.426,48 
Vide Obsevação
 
- - - 
 
- - - abaixo
 - - 
 - - 
 - - 
 - - 
TOTAL
 
29.250,00 
 
30.823,65 
 
32.426,48 -
FONTE:
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2015 foram previstos de acordo com informações do 
setor tributário
da Prefeitura Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2016 e 2017, foram claculados a partir dos valores de 2015, apli
cando-se, sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
Inflação para 2015: 5,38%
Inflação para 2016: 5,20%
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Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita, 
identificando seus valores nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e 
estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto 
no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
Conforme os arts. 13, 53 e 55 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2014
, a estimativa de renúncia de receita está inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva 
dos tributos municipais. 
Dessa forma, fica observado o atendimento do disposto no art. 14, I, da LRF, o qual determina que a renúncia 
deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados 
fiscais. 
Assim, não se faz necessária a demonstração de outras medidas de compensação.
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ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EXERCÍCIO DE 2015
AMF - Demonstrativo IX (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTO Valor Previsto 2014
Aumento Permanente da Receita (799.764,32)
 Decorrente de Receitas Tributárias 192.866,88 
 Decorrente de Transferências Correntes (992.631,20)
(-) Transferências Constitucionais - 
(-) Transferências ao FUNDEB (137.942,00)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) (937.706,32)
Redução Permanente de Despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (I+II) (937.706,32)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
 Novas DOCC 2.360.239,59 
 Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 2.172.816,29
 Relativas a Outras Despesas Correntes 187.423,30 
 Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) SEM MARGEM 
FONTE:
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A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar que não haverá 
criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. Em outras palavras, o demonstrativo identifica o 
aumento permanente de receita para suportar o aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida 
aquela derivada de lei, contrato, ou ato normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois 
exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2015
considerou-se a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas tributárias e de transferências 
correntes no biênio 2014-2015.
Na mesma linha, o aumento permanente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2015, foi calculado pela 
diferença a valores constantes, observada no biênio 2013-2014 nos grupos de natureza de despesa "Pessoal" e "Outras 
Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de expansão.
Caso necessário, a Margem Líquida de Expansão acima demonstrada, será utilizada, pelo Poder Executivo, como forma de 
compensação do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado em 2015, observado o disposto no art. 17 da 
LDO.
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ANEXO II - DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2015
ARF (LRF, art 4o
, § 3o
) R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
 120.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da reserva 
de contingência
 120.000,00 
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Limitação de empenhos de despesas correntes não 
continuadas
 115.000,00 
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas 115.000,00 
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 235.000,00 SUBTOTAL 235.000,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação Limitação de empenhos de despesas corrente 15.000,00 
Restituição de Tributos a Maior 10.000,00 
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais 5.000,00 
SUBTOTAL 15.000,00 SUBTOTAL 15.000,00 
TOTAL 250.000,00 TOTAL 250.000,00 
 O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas públicas, 
indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a ocorrer, cumprindo 
desta forma o disposto no art. 4º, § 3º da LRF.
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ANEXO IV
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
(Art. 45 da LRF)
EXECUÇÃO % RECURSOS PRIORIZADOS P/2014
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES
INÍCIO DA 
EXECUÇÃO
VALOR DO 
PROJETO
ATÉ EXERC 
ANTERIOR
NO EXERCÍCIO DE 
2013
A EXECUTAR EM 
2014
PROJETOS EM 
EXECUÇÃO
CONSERVAÇÃO DO 
PATRIMÔNIO NOVOS 
PATRIMÔN PROJETOS
Pavimentação Asfáltica VRS351 01/10/2010 9.889.079,00 15% 2% 15% 6.492.898,10
Pavimentação de Estradas 200.000,00
Manutenção Vias Urbanas/Acesso 
Rural 300.000,00
Pavimentação Asfáltica VRS351 300.000,00
Manutenção/Conservação 
Iluminação 300.000,00
Conclusão Ginásio Municipal 
Pioneiro 100.000,00
Conclusão Ginásio Municipal São 
João 100.000,00
Total dos Recursos a Priorizar 6.692.898,10 800.000,00 300.000,00

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