| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2711 / 2014 |
| Date | 2014-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS POR CONSELHEIROS TUTELARES DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.711, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. Dispõe sobre o desconto em folha de pagamento de empréstimos contraídos por Conselheiros Tutelares de Nova Bassano e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Os Conselheiros Tutelares de Nova Bassano poderão autorizar, individualmente e por escrito, desconto em folha de pagamento de seus vencimentos mensais, em favor da Instituição Financeira conveniada com o Município, para fins de concessão de empréstimo pessoal. § 1º - Os descontos de que trata o caput deste artigo, somados, não poderão ultrapassar o limite equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração percebida mensalmente pelo Conselheiro Tutelar. § 2º - O prazo de contratação do empréstimo não poderá exceder o período de mandato do Conselheiro Tutelar, devendo os descontos mensais em folha de pagamento também observarem e ficarem adstritos ao encerramento do mandato. § 3º - Realizando a instituição bancária financiamento cujo prazo supere o período estabelecido no parágrafo anterior, ou em caso de perda, renúncia ou encerramento do mandado do Conselheiro, restando valores remanescentes para integral quitação do financiamento contratado, serão de inteira e exclusiva responsabilidade do Conselheiro Tutelar, não gerando qualquer obrigação ou responsabilidade para o Município. Art. 2º. O Município fica ainda autorizado a firmar convênios com as instituições bancárias para operacionalização do disposto nesta lei. Parágrafo Único – A autorização concedida por esta lei, não gera qualquer responsabilidade ao Município pelo cumprimento dos empréstimos e dívidas contraídas pelos Conselheiros Tutelares, mesmo na existência de saldos ou valores remanescentes, inclusive com referente a garantia ou fiança, devendo tal disposição constar expressamente do termo de convênio a ser firmado com as instituições bancárias. Art. 3º. Para implementação do desconto, o Conselheiro Tutelar interessado deverá firmar termo de responsabilidade, onde constará demonstrativo do valor da remuneração mensal percebida, valor do desconto mensal e indicação do percentual comprometido e a ser descontado, este não superior a 30% (trinta por cento) do valor remuneratório mensal. Art.4º. Para implementação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a regulamentá-la por Decreto. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 10 dias do mês de outubro de 2014. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Anexo I Lei Municipal nº 2.711/2014 Convênio n° ..................., de ............. Convênio celebrado entre o Município de Nova Bassano e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, visando operacionalizar Programa Empréstimos e/ Ou Financiamentos aos Conselheiros Tutelares. Aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de 2014, no Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, com sede na rua Silva Jardim, n° 505, na cidade de Nova Bassano, inscrita no CNPJ sob n° 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Darcilo Luiz Pauletto, brasileiro, casado, portador do CPF n°158.312.050-53, residente e domiciliado neste Município , doravante denominado simplesmente CONVENENTE e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n° , com sede na Rua Pinheiro Machado, n° .................., na cidade de Nova Bassano, RS, doravante denominada simplesmente CONVENIADO, firmam o presente Convênio, nos termos da Lei Municipal n° 2.711, de 2014, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente Convênio é a operacionalização de Programa de Empréstimos e /ou Financiamentos Pessoais aos Conselheiros Tutelares, mediante Consignação em folha de pagamento. CLAÚSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES E ENQUADRAMENTO AO PROGRAMA Para efeitos de enquadramento, os Conselheiros Tutelares terão que: a) Possuir conta-corrente e ficha cadastral atualizada na Instituição Financeira contratada; b) Possuir margem consignável (remuneração) para suportar as prestações mensais, observado o comportamento máximo de 30% (trinta por cento); c) Autorizar a consignação em folha de pagamento dos valores referentes às prestações da operação de empréstimo e/ou Financiamento no período de Vigência da(s) operações e do Município com a Instituição; d) Possuir vínculo empregatício, ou seja, estar no exercício do Cargo de Conselheiro Tutelar; e) Não possuir restrições cadastrais ou impedimentos operacionais. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO O ajustado neste Convênio, para execução do Programa, se dará de forma mensal, observando-se as datas estipuladas nas cláusulas deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA- DA NÃO RESPONSABILIZAÇÃO DO MUNICÍPIO O Município não fica responsável com a dívida do Conselheiro Tutelar, firmada entre ele e a Instalação Financeira, nem por eventuais saldos devedores do mesmo, não assumindo qualquer espécie de obrigação do adimplemento das parcelas devidas, inclusive referente à garantia ou fiança. CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES Visando atingir ao objetivo proposto, as responsabilidades de cada uma das partes são: I – Compete à Instituição/ FINANCEIRA: a) Analisar a possibilidade de conceder empréstimos e/ou financiamentos a favor dos Conselheiros Tutelares que possuem margem consignável e obedecem ao enquadramento do Programa; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO b) Obter dos Conselheiros Tutelares autorização para consignação em folha de pagamento, conforme Anexo II, bem como as demais documentações necessárias para análise e posterior formalização/contratação das operações de crédito pessoal; c) Formalizar as operações de empréstimo e/ou financiamento com os Conselheiros Tutelares enquadrados no Programa; d) Informar o Município, através de relatório, em via original, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, impreterivelmente, sob pena do não pagamento da consignação relativa ao mês, o nome dos Conselheiros que contraíram as operações de Crédito Pessoal, o valor e o número da prestação; e) Encaminhar ao Município, quando da necessidade de retenção da primeira parcela de cada empréstimo/financiamento do Conselheiro Tutelar, além dos dados descritos na letra “d “supracitada, a indicação do CPF, a data de vencimento da prestação, os valores, amortização, nos mesmos prazos e condições estabelecidos no item anterior; f) Efetuar, mensalmente, a cobrança das prestações em vigor; g) Realizar acompanhamento até a efetiva liquidação das prestações vinculadas a este Contrato; h) Divulgar internamente a realização do Convênio, visando qualificar o atendimento ao Conselheiro Tutelar; i) Observar o vencimento das parcelas de empréstimo efetuado com os Conselheiros para que se enquadre no prazo final de Vigência do presente Convênio; j) Em caso de exoneração ou desligamento do Conselheiro, efetuar a cobrança do saldo remanescente do empréstimo pessoal diretamente com o mesmo, não ficando responsável o Município por eventuais saldos devedores do mesmo. II – Compete ao Município: a) Receber da Instituição a relação dos Conselheiros Tutelares que realizarem empréstimo e /ou financiamento pessoal com consignação em folha de pagamento, até o dia 25 de cada mês, impreterivelmente, o nome do Conselheiro, o valor da prestação e n° da prestação. b) Efetuar os descontos nas folhas de pagamento dos Conselheiros Tutelares, os valores ajustados entre os mesmos e a instituição financeira, para a amortização do empréstimo, observando o valor da margem consignável autorizada na data da contratação das Operações de Crédito Pessoal, visando a satisfazer os débitos, das prestações do empréstimo e/ou financiamento conveniado pelo Conselheiro. c) Recolher à instituição o total das prestações devidas e descontadas dos Conselheiros até o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente à retenção das parcelas na folha de pagamento data de vencimento das prestações/operações: d) Quando houver desligamento do Conselheiro Tutelar, que possui operações de crédito em vigor, comunicar à instituição Financeira Oficial. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS Os recursos a serem utilizados para empréstimos e/ou financiamentos aos Conselheiros Tutelares são recursos próprios da Instituição. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇOES GERAIS a) As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as operações realizadas no âmbito deste Convênio; b) As obrigações salariais e trabalhistas decorrentes do corpo técnico e administrativo envolvido no programa, objeto deste contrato, serão de competência da parte a que estiver vinculado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CLÀUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO O Presente Contrato fica vinculado às disposições da Lei de Licitações, sendo essas as normas a serem aplicadas na execução do convênio/contrato, especialmente aos casos omissos. CLÁUSULA NONA – DA RECISÃO O Convênio será rescindido de pleno direito, se uma das partes não cumprir com o avençado e mais nos casos dos artigos 77 e 78 da lei Federal 8.666/96 e alterações, sem prejuízo da multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do Conveniado e mais pena de advertência. CLÀUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA a) O presente Convênio terá vigência pelo prazo em que perdurarem as operações realizadas no âmbito deste convênio, podendo ser aditado a qualquer momento, mediante prévia concordância entre as partes. b) Os financiamentos e consignações conveniadas para Conselheiros Tutelares, deverão ter seu vencimento até o término do mandato dos mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO As partes elegem o Foro de Nova Prata, RS, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente instrumento, comprometendo-se, desde já a esgotarem as vias administrativas para as negociações. E, por estarem as partes justas e conveniadas quanto aos termos e condições aqui estabelecidas firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para fins de direito na presença das testemunhas abaixo para que , de imediato cumpram seus objetivos. Nova Bassano, 10 de outubro de 2014. _____________________________________ Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal ____________________________________ Instituição Financeira Testemunhas: ______________________________________ ______________________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ANEXO II À LEI MUNICIPAL Nº 2.711/2014 AUTORIZO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS CONSELHEIROS TUTELARES NOME:........................................................................................ CPF:................................................................. ÒRGÃO:...................................FUNÇÃO/CARGO:................................... SALÁRIO BRUTO MENSAL: R$................................................. PARCELA A SER CONSIGNADA: R$........................................ MODALIDADE DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO: ................................... VALOR DA PERAÇÃO: R$ ......................................PRAZO:..................... ENCARGOS FINANCEIROS:..........................DATA CONT. OPERAÇÃO...... Autorizo o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS, a proceder ao desconto em consignação na minha folha de pagamento, do valor da prestação devida durante a vigência do contrato de Crédito Pessoal acima indicada, em favor da Instituição Financeira Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A- BANRISUL Autorizo, também, caso minha folha de pagamento não apresentar margem consignável para o desconto, o debito das parcelas em minha conta corrente junto a Instituição Financeira................................................ quando os recurso da rescisão não forem suficientes, comprometome em apresentar garantias compatíveis para renegociar a operação junto a Instituição Financeira. Nova Bassano, ________________________________ CONSELHEIRO TUTELAR