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norma nº 2712/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2712 / 2014
Date 2014-10-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 02 (DOIS) MONITORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.712, 10 DE OUTUBRO DE 2014.
 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
contratação temporária de 02 (dois) Monitores de 
Educação Infantil e dá outras providências. 
 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações de pessoal 
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 
para o cargo de Monitor de Educação Infantil.
§ 1º. Os contratados perceberão o valor correspondente ao padrão específico do cargo e 
executarão as atribuições e condições da categoria funcional abaixo:
Nº de Cargos Denominação Categoria Funcional Carga Horária
Padrão
02 Monitores de Educação Infantil 30 horas semanais 1
§ 2º. Os contratos terão vigência até o final do ano letivo ou até 31 de dezembro do 
corrente ano, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro.
 § 3º. O valor a ser percebido, por contratado, será de R$ 921,98 (novecentos e vinte e 
um reais e noventa e oito centavos), correspondente ao padrão 1(um) e será pago 
proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
 
Art. 2º. A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo 
simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e 
obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 ( 
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas 
seguintes dotações orçamentárias: 
0602-Secretaria Municipal da Educação- MDE – 12.365.0011.2224-Provimento/Pagamento e 
Administração 
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
de Recursos -3.3.1.90.04.00.00-Contratação por tempo determinado (236)-3.3.1.90.04.99.00-
Outras Contratações por Tempo Determinado (2222)-3.3.1.90.04.15.02-Obrigações Patronais 
(995). 06.03- Secretaria 
de Educação– FUNDEB – 12.365.0011.2250- Provimento/Pagamento e Administração de 
Recursos – 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil (483).
Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, com as especificações da categoria
funcional correspondente. 
Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 10 de outubro de 2014.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal. 
Registre-se e publique-se 
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Lei Municipal nº 1.712/2014
Anexo I
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
Atribuições:
a) Descrição sintética: Executar atividades de educação, orientação e recreação infantil. 
b) Descrição analítica: Executar serviços de atendimento às crianças e zelar pelas 
mesmas, oferecendo-lhes atenção e tratamento adequados às necessidades; promover 
manutenção da higiene, tanto das crianças, como do ambiente; preparar refeições necessárias ao 
atendimento das crianças; guardar e conservar alimentos em vasilhames e locais apropriados; 
auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar; 
executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; obedecer a determinações do Diretor da 
Escola, comunicando imediatamente qualquer anormalidade que eventualmente venha ocorrer; 
executar atividades diárias de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas, sob a orientação de 
profissional da educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais, em 
auxílio ao professor; auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante 
exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; valorizar e ajudar a 
desenvolver as capacidades das crianças, considerando as suas necessidades: corporais, afetivas, 
emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e 
saudáveis; estar comprometido com a criança, dando-lhe atenção e cuidados necessários para o 
crescimento e desenvolvimento, compreendendo sua singularidade; acompanhar junto com 
professores e direção de escola a aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e 
registro dos relatórios de avaliação; cumprir horário determinado pela escola, atendendo às 
necessidades da mesma; participar de encontros, cursos, palestras e reuniões, visando à 
atualização que propicie o aprimoramento de seu desempenho profissional; cumprir as demais 
atribuições determinadas na proposta pedagógica-administrativa da escola; executar outras 
tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Ensino Médio completo.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal.

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