| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1979 |
| Date | 1979-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir um Terreno Urbano e dá outras providências. |
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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO -oPROJ.DE LEI NQ ?93/79 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVID~ CIAS-" .- TRANQUILO ZANETTI, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.- FAÇO SABER que a câmara Municipal apr.2_ vou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEIArt. lQ - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir um terreno urbano na cidade de Nova Baasano RS, de propriedade da Pia Sociedade dos Padres Car-- listaru com a área de 24.302,0-m2, situado no Quarteirão / compreendido pela futura Rua Brasil; ao norte; futura Rua Brasil, a leste; futuro trevo da futura rua Bento Gonçalves com a Rua Silva Jardim, ao Sul; e Rua Silva Jardim, a Oeste, medindo 105,50-m de frente, ao Norte, à futura Rua Brasil, lado Ímpar, esquina com a Rua Silva Jardim, entes.- tando, no fundo, ao Sul, na extensão de 131,50-m, com ter.- rena da Pia Sociedade dos Padres Carlistas, dividindo- se, por um lado, a Leste, com o Arroio Bassano, na extensão de duzentos e dezóito metros~ e pelo outro lado, a Oeste, por uma linha quebrada com 5 (cinco) segmentos de reta, o lQ, a partir da confrontação norte, no sentido rr:; Norte- Sul, na extensão de 106,0 m, com a Rua Sãlva Jardim, lado par, para a qual também faz frente, o 22, a partir da extremida de Sul do 12, no sentido Oeste-Leste, na extensão de 60,0m, o 3º, a partir da extremidade Leste do 2Q, no sentido NorteSul, na extensão de 50,0 m, o 4º, a partir da extremidade~~ Sul dp 32, no sentido Leste-Oeste, na extensão de 60,0 m, com terreno de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul e o 5º, a partir da extremidade Oeste do 42, no sentido - Norte-Sul, na extensão de 57,0 m, ainda, com a Rua Silva Jardim, lado ( ! .. ,~) par., para a qual também faz frente, di!! tando o lado Sul, 90,0 m. do lado Norte do prédio do Colégio João X.XIII, da Pia Sociedade dos Padres Carlista~ Art. 22 - O preço da aquisição será de CR$ 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros); pagáveis nas seguintes modalidades: CR$ 110.000,00 ( Cento e dez mil - cruzeiros), no ato da escrituração; CR$ 100.000,00 ( Cem mil cruzeiros) em fe~ereiro de 1980; GR$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) em ~ulho de 1980 e,CR$ 90.000,00 ( Noventa mil cruzeiros) em outubro de 1980. • ••• ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO --o-- Cont. Proj. de Lei nº 283/79 ••• • • • Art. 32 - O Orçamento do Exercício de 1980, incluirá dotação específica para cobertura da despesa da presente ~quisiça~ o , Art. 4º - Destina-se o referido terreno urbano ao uso de Quadras para prática de esportes.e dependência83 correlatas~ Art. 5º - A Pia Sociedade dos Padres carlistaa:, reser va-se o direito de preferência em caso de alienação futura dor~ ferido imóvel, a qual, nessa hipótese, 0 adquirirá pelo preço da venda atual, corrigido segundo o Índice de correção monetária em vigor na época, ainda, o Município celebrar com a Pia Sociedadffi dos Padres carlistas um Convênio, no qual, será garantido o uso das Quadras ,~esportivas:, segundo as normas nele estabelecidas. Art. 62 - A presente Lei entrará em vigor na data de· sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- Gabinete do Prefeito Municipal de Nova :Bassano RS, aos: 24 de setembro de 1979 TRANQUILO ZANETTI Prefeito