| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2713 / 2014 |
| Date | 2014-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. GERMANO LOVISON E ESPOSA E A FIRMAR INSTRUMENTOS PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2650 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.713, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, o imóvel de propriedade do Sr. Germano Lovison e esposa e a firmar instrumentos preliminares e Escritura Pública definitiva de doação e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação a área abaixo descrita, objeto da matrícula nº 2.309, do Livro 2/RG, do Ofício Imobiliário de Nova Prata, RS, destinada ao alargamento da Rua Pinheiro Machado, com a seguinte descrição e caracterização: “UM TERRENO URBANO, em Nova Bassano, neste Estado, atingido pelo alargamento da Rua Pinheiro Machado, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Pinheiro Machado, Gonçalves Dias e uma sem denominação, e pela Av. 23 de Maio, com área de 20,31m², sem benfeitorias, medindo 13,42m de frente, ao SUDOESTE, ao leito da Rua Pinheiro Machado, lado par, o qual entesta no fundo, ao NORDESTE, onde mede 13,54m, com terreno remanescente de propriedade de Germano Lovison; dividindo-se por um lado, ao NOROESTE, na extensão de 1,77m, com o leito da Rua Pinheiro Machado, lado par; e, pelo outro, ao SUDESTE, na extensão de 1,26m, com o leito da Rua Pinheiro Machado, lado par. A extremidade noroeste da confrontação nordeste, da referida nesga de terreno, se localiza na esquina formada pelas Ruas Pinheiro Machado e uma sem denominação”. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumentos preliminares e realizar despesas com escritura pública de doação do imóvel descrito no art. 1º. Art. 3º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal o memorial descritivo, levantamento planimétrico, ART, matrícula do imóvel, e o requerimento do proprietário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2204- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 3.3.90.39.99.19- Serviços Tabel. Reg. Imóveis Notariais Art. 5º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 22 dias do mês de outubro de 2014. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração