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norma nº 2713/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2713 / 2014
Date 2014-10-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. GERMANO LOVISON E ESPOSA E A FIRMAR INSTRUMENTOS PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.713, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em 
doação, o imóvel de propriedade do Sr. Germano Lovison e 
esposa e a firmar instrumentos preliminares e Escritura 
Pública definitiva de doação e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação a 
área abaixo descrita, objeto da matrícula nº 2.309, do Livro 2/RG, do Ofício Imobiliário 
de Nova Prata, RS, destinada ao alargamento da Rua Pinheiro Machado, com a seguinte 
descrição e caracterização:
“UM TERRENO URBANO, em Nova Bassano, neste Estado, atingido pelo 
alargamento da Rua Pinheiro Machado, localizado no quarteirão formado pelas Ruas 
Pinheiro Machado, Gonçalves Dias e uma sem denominação, e pela Av. 23 de Maio, 
com área de 20,31m², sem benfeitorias, medindo 13,42m de frente, ao SUDOESTE, ao 
leito da Rua Pinheiro Machado, lado par, o qual entesta no fundo, ao NORDESTE, onde 
mede 13,54m, com terreno remanescente de propriedade de Germano Lovison; 
dividindo-se por um lado, ao NOROESTE, na extensão de 1,77m, com o leito da Rua 
Pinheiro Machado, lado par; e, pelo outro, ao SUDESTE, na extensão de 1,26m, com o 
leito da Rua Pinheiro Machado, lado par. A extremidade noroeste da confrontação 
nordeste, da referida nesga de terreno, se localiza na esquina formada pelas Ruas 
Pinheiro Machado e uma sem denominação”.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumentos 
preliminares e realizar despesas com escritura pública de doação do imóvel descrito no 
art. 1º. 
 
Art. 3º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal o memorial descritivo, 
levantamento planimétrico, ART, matrícula do imóvel, e o requerimento do 
proprietário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
 
 Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2204- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
3.3.90.39.99.19- Serviços Tabel. Reg. Imóveis Notariais
Art. 5º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 22
dias do mês de outubro de 2014.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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